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Correta letra: a)
Corrigindo as outras alternativas:
b) O princípio da especialidade estabelece que a Administração Pública tem que atuar de maneira direta e descentralizada no exercício de suas atividades.
Obs: Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, também pode ser usado na Administração Indireta.
c) A Administração Pública exerce o poder de polícia como atividade típica de limitação da autonomia privada, o que não pode ser delegado a particulares.
Obs: Admite-se a atribuição apenas de atos de execução aos particulares delegados.
d) O princípio da supremacia do interesse público s estabelece que a Administração Pública tem que atuar observando a supremacia do interesse público.
Bons estudos! :)
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Na letra A o correto não seria a satisfação do interesse público ao invés dos interesses coletivos?
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É a mesma coisa Juliano => [Interesse Público = Interesse Coletivo]
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em relação a letra "C"
Eu diria que o poder de policia não pode ser delegado a particulares.
Mas não se pode esquecer que o poder de policia obedese a sequencia de atos:
Legislação,
Consentimento,
Fiscalização e
Sanção
Na qual consentimento e fiscalização podem ser delegaveis a particulares em razão de não possuirem carater coercitivo.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
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Examinemos as opções, em busca da única correta:
a) Certo: de fato, é função da Administração Pública o desempenho das
atividades tipicamente estatais, como, por exemplo, a prestação de serviços
públicos, o exercício do poder de polícia, o fomento, a intervenção na
propriedade privada, dentre outros. Também está correto dizer que tais
atividades se desenvolvem sob um regime específico, qual seja, o regime
jurídico administrativo, calcado em dois pilares básicos, que são os princípios
da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
Por fim, igualmente acertado afirmar que o objetivo último consiste no
atingimento dos interesses públicos (coletivos).
b) Errado: pelo contrário, o princípio da especialidade se vincula à
ideia de descentralização administrativa, isto é, relaciona-se com a criação de
entidades da Administração indireta, como as autarquias, as quais deverão
seguir à risca os objetivos definidos na lei que as houver criado ou autorizado
sua criação (caso se trate de entidade de direito privado).
c) Errado: prevalece amplamente a posição que nega a possibilidade de
delegação de atos de polícia a pessoas da iniciativa privada, porquanto
resultaria em desequilíbrio das relações jurídicas entre particulares. Na linha
do exposto, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: "A restrição à
atribuição de atos de polícia a particulares funda-se no corretíssimo
entendimento de que não se lhes pode, ao menos em princípio, cometer o encargo
de praticar atos que envolvem o exercício de misteres tipicamente públicos
quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam o equilíbrio entre
os particulares em geral, ensejando que uns exercessem supremacia sobre os
outros." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 855)
d) Errado: o conteúdo do princípio da legalidade, na verdade, consiste
em que a Administração somente está autorizado a fazer aquilo que a lei
expressamente lhe permita ou imponha. A referência contida neste item, por
óbvio, sintoniza-se com outro princípio, qual seja, o da supremacia do
interesse público sobre os interesses privados.
Resposta: A
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A parte "regime juridico especifico" me confundiu.
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Em relação a letra B, o princípio da legalidade, embora inerente aos dois pilares do regime urídico administrativo, está mais próximo do princípio da indisponibilidade do interesse público do que da supremacia do interesse público sobre o privado.
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poder de policia pode ser delegado a particulares???
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O poder de polícia pode ser delegado a particulares mas com uma RESSALVA, somente os atos de execução! Por exemplo a implantação dos radares, estas câmeras de monitoramento são tão somente os atos de execução.
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A Administração Pública exerce a atividade estatal, desenvolvida sob regime jurídico específico, voltada para a realização e satisfação dos interesses coletivos.
Sim, chamado regime jurídico-administrativo (proveniente do Direito Administrativo, o qual trata da supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público).
Resposta: Letra A.