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Gabarito B. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
Letra A - errada. Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
Letra C - errada. Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Letra D - errada. Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
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Seção II
Da Legitimidade para Requerer o Inventário
Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
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Alternativas A e D) As afirmativas fazem referência aos arts. 3º e 4º, I, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica". Afirmativas incorretas.
Alternativas B e C) As afirmativas fazem referência ao art. 1º, do CPC/73, in verbis: "A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece". Conforme se nota, a jurisdição, no ordenamento jurídico brasileiro, é exercida pelos juízes e não pelos promotores de justiça. Afirmativa B correta e afirmativa C incorreta.
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A resposta correta é a letra B, não se levando em consideração as exceções contidas no próprio CPC
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questão tranquila. Mas o princípio da inércia comporta exceções, como por exemplo, a possibilidade do juiz iniciar a partilha quando presente os requisitos legais. Chega-se a uma assertiva correta por exclusão, mas se fosse uma prova de carreira jurídica de primeiro escalão, é bom ficar atento.
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DEVEMOS ESCLARECER ALGO IMPORTANTE NO NCPC.
EM SEU CORPO NÃO SE FALA MAIS QUE PARA PROPOR OU CONTESTAR É NECESSÁRIO TER INTERESSE E LEGITIMIDADE E SIM PARA POSTULAR (ART. 17). POSTULAR ENVOLVE OFERECER DEFESA (QUE NÃO É SÓ A CONTESTAÇÃO), INTERPOR RECURSO, ENFIM, COMPREENDE UMA GAMA MAIOR DE DIREITOS DAS PARTES DO QUE TÃO SOMENTE PROPOR AÇÃO E CONTESTAR.
GABARITO: B
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Segundo o novo CPC a Jurisdição é execida por Juízes e Tribunais!
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Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.