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Errada
Vejam a questão do BACEN 2013:
82 O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas decorrentes de sentenças judiciais bem como para as despesas com a parcela da dívida contratual que não diz respeito aos encargos financeiros da União deve ser feito no âmbito dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento.
Questão difícil!
O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos encargos financeiros da União, é feito diretamente pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto, respectivamente, aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais.
Ponto dos concursos: Sério Mendes
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Acredito que essa função cabe às Unidades Orçamentárias, aquelas que recebem dotações diretamente da SOF. Esquematizando temos a SOF/STN, abaixo os Órgãos Setoriais (Ministério da Justiça), na sequência as Unidades Orçmentárias (PF) e por último as Unidades Admimistrativas (Superintendência da PF)
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Do MTO 2015, p.77:
"o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF."
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6.5. INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL
6.5.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL
Para a elaboração da proposta orçamentária para 2018, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP.
Com base nos referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a qualidade do gasto.
Vale registrar que o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais, respectivamente.
--> ÓRGÃOS CENTRAIS
Fonte: MTO 2018
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* não anotado na legislação *
MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO (MTO) 2021
"1.2. PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
1.2.1. Secretaria de Orçamento Federal (SOF): articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública Federal e dos demais Poderes da União.
1.2.2. órgão setorial: desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO)
1.2.3. unidade orçamentária (UO - "não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001"): responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.
Corrigindo o item: "o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF." (p. 100)
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Nunca nem vi