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Serviço de Comunicação é fato gerador do ICMS. Na lista da LC 116/2003 (ISS) não consta o serviço de comunicação.
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ERRADO
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: I - impostos sobre: a) (...) b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (grifei).
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ICMS: incide sobre serviço de COMUNICAÇÃO (motivo do erro da questão) e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
ISS: incide sobre os serviços que estão elencados em anexo à LC 116/03, dentre os quais NÃO ESTÁ PRESENTE O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (motivo do erro da questão)
Logo, sobre o serviço de comunicação incide ICMS, e não ISS.
GAB: e.
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São monopólios da união;
Serviços telecomunicações , combustiveis .....
INCIDE APENAS : II , IE e ICMS e , claro, CONTRIBUIÇÕES
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Errado- apenas ICMS pois nao consta la lista anexa da lei 116/03 que trata do iss.
P.G.E.N.V.D. Dia 17
(Projeto eu não viu desistir)