SóProvas


ID
10204
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • CF
    Art. 93.
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • Item 'C' - nas CFs desatualizadas até a EC 45/2004 no art. 125,§3º,consta "efetivo da Polícia Militar superior seja a 20k integrantes", entretanto a EC 45/2004 mudou o texto p/ "efetivo militar seja superior a 20k. Omitindo-se o termo "Polícia" , passa-se a considerar o efetivo do Corpo de bombeiros militares do Estado.
  • B) Art. 102,III,§3º: no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.

    D) Art. 114,§2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.
  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOSArt. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...)§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
  • Consolidando os comentários dos colegas abaixo...a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”b)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”c)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.
  • Uma dúvida,


    No estado de São Paulo, o Corpo de Bombeiro faz parte da Polícia Militar, nesse caso, devemos considerar o efetivo como sendo o contingente do Corpo de Bombeiros (aquele que faz salvamento, combate incêndio, entre outras tantas nobres tarefas) associado ao efetivo atuante na Polícia Militar (aqueles que trabalham diretamente no combate e prevenção da criminalidade), ou apenas o da Polícia Miltar


    Grato

  • O erro da alternativa A se concentra no fato de que a existência de exercício na respectiva entrância é pressuposto e nao demonstrado.




    Foco, força e fé!

  • ARTIGO 93, IV - COMPETE AO CNJ REPRESENTAR AO MP NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • GABARITO: E

  • a)ERRADA. CF, Art. 93, II, “b”: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.”

    B)ERRADA. CF, Art. 102, III, §3º: “no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.”

    C)ERRADA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.(...) § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o EFETIVO MILITAR (então inclui NÃO SÓ A POLÍCIA) seja superior a vinte mil integrantes.

    d)ERRADA. Art. 114, §2º: recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as decisões mínimas legais de proteção ao trabalho, BEM COMO AS CONVENCIONADAS ANTERIORMENTE.

    e)CORRETA. “CF Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade”.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    B. ERRADO.

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.  

    C. ERRADO.

    Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 

    D. ERRADO.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.    

    E. CERTO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.    

    GABARITO: ALTERNATIVA E.