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letra A: CORRETA
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
letra B: CORRETA
Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
letra C: CORRETA
Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
letra D: CORRETA
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
GABARITO: letra E
Não há previsão no Estatuto para a concessão deste benefício ao idoso. Deve-se seguir o disposto na Constituição e na Lei 1.060/50. A única previsão de gratuidade de justiça é a do art. 51 do Estatuto:
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
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Alguém sabe me dizer se , quando celebrada com o promotor, as transações relativas a alimentos, e nao forem referendadas pelo defensor, não terão eficácia de titulo executivo extrajudicial? É essa a interpretação do artigo 13?
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O problema da alternativa "b" está no final: "independentemente de sua situação econômico". Isto não está na lei.
Logo, a alternativa também é incorreta.....
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Letra "B" ESTÁ CORRETA:
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15.§ 2º Incumbe ao poder
público fornecer aos idosos,
gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses
e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. No meu
entendimento a única exigência é que a
pessoa seja idosa, ou seja, abrange qualquer pessoa a partir dos 60 anos de
idade, independente de classe social.
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Entendo que o equívoco da alternativa "d" é a expressão "acima de sessenta anos", tendo em vista a situação econômica desimporta tanto nas situações da alternativa "d" como nas situações da alternativa "b".
De sabença geral, idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não pessoa com idade acima de sessenta anos.
Espero ter colaborado.
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e) errada. Não é o fato da pessoa ser idosa (idade igual ou superior a 60 anos) que, por si só, terá automaticamente o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que não há previsão legal em sentido contrário. Destarte, é necessário, nos termos do art. 1º e art. 4º, ambos da Lei 1060/1950, para a concessão da justiça gratuita, que o idoso seja pessoa necessitada, isto é, que não tenha condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. O pedido de assistência judiciária pode ser arguido na própria exordial, nos termos do art. 4º, caput, da lei mencionada.
Outrossim, é importante ressaltar que a assistência jurídica integral e gratuita trata-se de direito fundamental insculpido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que pressupõe que o beneficiário, mesmo tratando-se de pessoa idosa, seja pessoa necessitada, isto é, que tenha recursos escassos para arcar com as despesas processuais.
Art. 5º (...).LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos;
Art. 1º da Lei 1060. Os poderes
públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos
municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência
judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
Art. 4º da Lei 1060. A parte gozará
dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(Redação dada pela Lei nº
7.510, de 1986)
§ 1º. Presume-se
pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob
pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.(Redação dada pela Lei nº
7.510, de 1986)
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Quem falou que a "b" está errada porque na lei não constou expressamente "independentemente de sua situação econômica" se esqueceu de observar que o caput assegura o acesso universal e igualitário aos idosos.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) As transações relativas a alimentos para os idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público e têm efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
b) O idoso tem direito a receber gratuitamente do poder público os medicamentos, as próteses, órteses e todos os recursos necessários para manter ou reabilitar sua saúde, independentemente de sua situação econômica.
Correto, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
c) O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 65 do Estatuto do Idoso: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
d) Nos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, será deferido o benefício da prioridade na tramitação, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos.
Correto, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
e) Às pessoas acima de sessenta anos, independentemente de sua situação econômica, será concedido o benefício da justiça gratuita, em qualquer fase ou instância, nos processos em que figurem como parte ou interveniente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Conforme preceito do art. 69, do Estatuto do Idoso, o CPC se aplica subsidiariamente e não é porque a pessoa detém qualidade de idoso que lhe será concedido o benefício da justiça gratuita. É necessário que o idoso comprove que não possui meios de prover o pagamento das custas sem prejudicar seu sustento.
Gabarito: E