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ID
1024933
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado porque até a presente data, o gabarito esta dirigindo-se para a letra " c ".

    O gabarito correto é a letra " e) " 
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

           - Não há contravenção penal nas lei de licitações, tornando-as punível com detenção e reclusão e não com prisão simples. Questão aprensentando dois erros.

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Letra A: ERRADA. Art. 3º, §3º.  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Letra B: ERRADA. Art.. 49, §1º. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Letra C: ERRADA. Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. (Obs: o fato típico previsto neste artigo é crime e não contravenção).

     

    Letra D: ERRADA. Art. 3º, §2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;   

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 

    III- Revogado

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    Letra E: CORRETA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.