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ID
1024990
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Aplicam-se à autoridade policial as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento dirigidos ao Magistrado.

II - Compete ao STF julgar conflito de jurisdição entre o Tribunal Regional Federal e o Tribunal Regional Eleitoral.

III - Compete ao Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre as turmas recursais dos juizados especiais criminais.

IV - O nosso ordenamento jurídico admite a condenação com base em prova indiciária.

V - Há vedação expressa no ordenamento jurídico à atividade investigatória do juiz

Alternativas
Comentários
  • Comentário sobre item IV:


    [...]
    No âmbito da Lei 8.429 /92, prova indiciária é aquela que aponta a existência de elementos mínimos - portanto, elementos de suspeita e não de certeza - no sentido de que o demandado é partícipe, direto ou indireto, da improbidade administrativa investigada, subsídios fáticos e jurídicos esses que o retiram da categoria de terceiros alheios ao ato ilícito. 
     À luz do art. 17 , § 6º , da Lei 8.429 /92, o juiz só poderá rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta quando, no plano legal ou fático, a improbidade administrativa imputada, diante da prova indiciária juntada, for manifestamente infundada. 

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/307589/conceito-de-prova-indiciaria
  • TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 4961 RJ 1999.51.10.753570-6 (TRF-2)

     

    Ementa: DIREITO � CRIME DE PECULATO � AUTORIA COMPROVADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL � CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA INDICIÁRIA � RECURSO PROVIDO. - O crime de peculato impróprio, via de regra cometido às escondidas, pode ser evidenciado através de prova indiciária a qual, sendo concludente, autoriza a condenação respaldada nas disposições dos artigos 157 e 239 do CPP. - In casu, evidenciam o crime de peculato tanto o fato de a Acusada atuar em todas as fases dos processos concessórios de Auxílio-Doença Acidentário (da habilitação a concessão) quanto o de restarem comprovadas várias irregularidades por parte do setor de concessão, uma vez que os procedimentos não foram encaminhados ao setor de perícia e, tampouco, saíram do setor ocupado pela Ré, fatos que escapavam completamente à rotina normal da Autarquia. - Recurso conhecido ao qual se dá provimento.

  • Gabarito: D (para os não assinantes)

  • I - ERRADO - art. 107 do CPP

    II - ERRADO - compete ao STJ (art. 105, I, "d" da CRFB).

    III - CERTO - competência do TJ, porque vinculadas a este tribunal.

    IV - ERRADOO CPP atribui aos indícios o caráter de prova (art. 239 do CPP). Entretanto, a doutrina entende que os indícios só podem ser utilizados como prova para condenar, se confirmados por outros elementos probatórios.

    V - ERRADO - não há vedação expressa a essa atividade do juiz, mas ela decorre dos princípios da imparcialidade do julgador.
     

  • como dizem os colegas: esse tipo de questão é nula de pleno direito.

  • Sobre o item III, acho que o comentário do nosso amigo Felipe Almeida está equivocado, os Juizados Especiais Criminais não são vinculados ao TJs, vide Acordão do STJ sobre o assunto:STJ. CC 98057 / AL . CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL E SEÇÃO CÍVEL DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O CONFLITO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL QUE, EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, AGIU INVESTIDO DE JURISDIÇÃO COMUM. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do STJ considera que as Turmas Recursais de Juizado Especial não são órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre eles é conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que determina a competência desta Corte para dirimi-lo, nos termos do art.  ,  ,  , da  .

    Nesse caso única alternativa certa é o item IV

  • Sobre o Item I) A suspeição do delegado de polícia deve ser declarada por ele mesmo , por isso não se assemelha aos juízes. É o que reza o 107 do CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Bons estudos!

  • Segundo o Prof. Renato Brasileiro de Lima, a palavra "indício" possui 2 acepções distintas no Processo Penal:

    a) indício como prova indireta: é aquela por meio da qual se conclui um fato através de pelo menos 2 operações inferenciais (ex.: A está em uma sala sozinho e escuta B e C discutindo em uma sala ao lado e, logo em seguida, escuta 2 disparos de arma de fogo; ao abrir a porta, vê B ensanguentado e caído no chão e A empreendendo fuga). Nessa situação, tendo em vista a robustez dos indícios, seria irrazoável considerar que a prova indiciária não é apta a condenar o autor do homicídio.

    b) indício como prova semiplena: é uma prova de menor valor persuasivo, sendo utilizada mais frequentemente na decretação de medidas cautelares. Temos como exemplo clássico os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP - indícios de autoria e prova de materialidade). Nesses casos, os indícios que levam a uma decretação de medida cautelar não são suficientes a lastrear uma condenação em desfavor do réu, uma vez que não há juízo de certeza.

    Por isso, considero a assertiva IV como CORRETA, uma vez que é perfeitamente possível condenar o réu com base na prova indiciária indireta!

  • Atualizando (PACOTE ANTICRIME):

    Item V: Há vedação expressa no ordenamento jurídico à atividade investigatória do juiz (Correta)

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

  • GAB D

    É possível condenar alguém com base em indícios?

    Em se tratando de indícios como prova semiplena não é possível. Para fins de condenação é necessário um juízo de certeza. A prova semiplena produz um juízo de probabilidade.

    Em se tratando de indícios como prova indireta é possível.

    Art. 239 do CPP.

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que diz respeito ao inquérito policial e à prova no âmbito do processo penal, assinale a opção correta.

    Admite-se a condenação do réu com base apenas em indício, diante da impossibilidade de produção de outras provas, desde que o julgador fundamente sua decisão. ERRADA

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da prova indiciária em processo penal, da prisão em flagrante delito, das medidas assecuratórias, das citações e intimações e da suspensão condicional do processo, assinale a opção correta.

    C

    O CPP veda ao juiz a utilização de indícios para fundamentar uma condenação criminal. ERRADA.

    Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O nosso ordenamento jurídico admite a condenação com base em prova indiciária. CORRETA.

  • A III está incorreta e as demais corretas!

    III - Compete ao Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre as turmas recursais dos juizados especiais criminais. Compete ao STJ (art. 105, I, "d" da CRFB).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;