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ID
1025212
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. O preâmbulo de uma constituição é a marca do seu tempo, a revelar a conjuntura política e social em que foi construída e, em sua maioria, carece de força normativa.

II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.

III. Inexiste verdadeiro conflito entre normas constitucionais, mas um conflito aparente, e que pode resolver-se através da ponderação entre valores constitucionais, que se acham ordenados hierarquicamente.

IV. É possível aplicar o princípio de interpretação conforme a constituição mesmo quando o sentido da norma é unívoco.

V. A mutação e a emenda constitucionais são formas de mudança da constituição, mas a primeira não encerra uma modificação do texto escrito da norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B)

    Item III:  Inexiste verdadeiro conflito entre normas constitucionais, mas um conflito aparente, e que pode resolver-se através da ponderação entre valores constitucionais, que se acham ordenados hierarquicamente
      O erro está justamente na parte final, ao narrar que os valores constitucionais possuem ordenação hierárquica, o que não procede, conforme Teoria de Robert Alexy, segundo a qual, grosso modo, num eventual conflito entre princípios constitucionais devem ser consideradas as circunstâncias que cercam o problema apresentado (caso concreto), para que, pesados os aspectos específicos da situação, prepondere o princípio de maior importância. A tensão se resolve mediante uma ponderação de interesses opostos, determinando qual destes interesses, abstratamente, possui maior peso na situação fática.

    No original: "Cuando dos principios entran en colisión – tal como es el caso cuando según un principio algo está prohibido y, según otro principio, está permitido – uno de los dos principios tiene que ceder ante el otro. Pero, esto no significa declarar inválido al principio desplazado ni que en le principio despazado haya que introducir una cláusula de excepción. Más bien lo que sucede es que, bajo ciertas circunstancias uno de los principios precede al otro. Bajo otras circunstancias, la cuestión de la precedencia puede ser solucionada de manera inversa. Esto es lo que se quiere decir cuando se afirma que en los casos concretos los principios tienen diferente peso y que prima el principio con mayor peso. Los conflictos de reglas se llevan a cabo en la dimensión de la validez; la colisión de principios - como sólo pueden entrar en colisión principios válidos – tiene lugar más allá de la dimensión de la validez, en la dimensión del peso".
    ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Traducción de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993, p 89.
  • Continuando:

    Item IV: É possível aplicar o princípio de interpretação conforme a constituição mesmo quando o sentido da norma é unívoco. 

    Salvo melhor juízo, a afirmativa se encontra errada, eis que não coaduna com o entendimento esposado pelo Ministro Moreira Alves, do STF, ao decidir Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-MC) nº 1.344, que concluiu:

    "Em face do que se acentuou na parte inicial desse voto, é relevante a fundamentação jurídica da arguição de inconstitucionalidade desse dispositivo no tocante às gratificações, existentes na data da publicação dessa lei Complementar estadual, que não têm o caráter de vantagens pessoais, como as gratificações pelo exercício de função gratificada, pelo exercício de cargo em comissão, de produtividade, e de representação.

    Tendo em vista, porém, que é inequívoca a mens legis no sentido de que esse preceito visa a alcançar indistintamente todas as vantagens e gratificações de qualquer natureza que excedam ao teto nele referido, não é possível dar-se-lhe outra interpretação, para reduzir o seu alcance, e, assim, torná-lo conforme à Constituição Federal, porque a técnica da interpretação conforme só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente".

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346988

  • II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.

    Normas do ADCT são inalteráveis? Sempre soube e toda doutrina afirma que o ADCT pode ser reformado através de emendas constitucionais. Alguém sabe explicar?
  • II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.

    Isso está errado. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição, mas podem ser alteradas por meio de Emenda. Aliás, o recente caso da criação de novos TRF's foram feitos por Emenda (EC  73) que alterou a ADCT. Está errada essa assertiva
  • Esta banca costuma considerar a alternativa correta ainda que esteja ausente um dos itens, mas se for por este raciocínio a letra E também está correta, vez que o item IV está errado.

  • Creio que a questão está desatualizada...

  • Suponho que estejam erradas por dois pontos:

    III - os princípios não são ordenados hierarquicamente.

    V - encerrar não quer dizer acabar. Quer dizer "resumir, incluir, abrigar".


  • Se a própria banca não sabia se a II opção era verdadeira ou falsa e optou por deixá-la fora das alternativas, imagina nós, reles mortais! rsrsrsrsr...

  • Pensei que os itens corretos eram I e V. Não entendi. 

  • Creio que o comentário da Professora está equivocado, como se pode ver na prática com as recentes alterações no ADCT com a PEC dos gastos. Ela não menciona também a parte do texto relativa à inalteráveis.

  • "O item II não fala se "exauriu" ou não os seus efeitos. Em outra questão - não lembro o numero - a Srta. citou, salvo engano, a EC 02/92, apta a exemplificar a possibilidade de alteração das mesmas."

    Não gostei !

  • Só são inauteráveis as normas do ADCT que já exauriram os seus efeitos. Temos o exemplo do Art. 3º, ADCT, relativo à revisão constitucional.

  • STF: preâmbulo não possui força normativa

    Alexandre de Moraes: possui

    Abraços


  • II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis. (Se a norma de transição já tiver se exaurido).

    Na lição de Pedro Lenza “Se a norma de transição já tiver se exaurido, nesse caso específico, não pareceria razoável o Constituinte reformador modificar o sentido da transição já concretizado conforme estabelecido pelo poder constituinte originário, até porque, como se afirmou, nessa hipótese, a norma de transição estará esgotada. Por outro lado, se o comando de transição não tiver se realizado e a disposição produzido seus efeitos, entendemos possível a sua alteração, desde que sejam observados, naturalmente, os princípios intangíveis e os limites ao poder de reforma, explícitos e implícitos” (LENZA, 2013, p. 182). (grifei)

  • Resposta correta : letra B

    O ítem II também está errado, visto que as normas do ADCT podem ser alteradas por emendas.

    Mas o que a alternativa “b” diz é que os itens III e IV estão errados, o que é verdade. A alternativa não diz que APENAS eles estão errados, só diz que eles estão.

    A letra “e” não poderia ser considerada correta, pq ela diz que APENAS o item IV está errado... isso é falso, pq os itens II e III tbm estão .

  • Interessante. A questão não fala a palavra SOMENTE. Dessa forma, dizer que a III e a IV estão erradas, não é o mesmo que dizer que a I, a "II" e a V estão corretas.

  • Acertei esta pq de fato era a única opção, a B q correspondia à verdade, embora me perguntei pq não havia a II entre as erradas, e quando li os comentários, me senti estúpido por não ter raciocinado assim: a alternativa correta não diz q a II não está errada, pois não diz APENAS ou SOMENTE; resumindo, mesmo tendo acertado, não me senti vitorioso, embora seja melhor acertar e não se sentir vitorioso do q errar e se sentir um mané....kkkkkkkk

  • II, III, IV estão erradas.

    GAB "B"

  • QUESTÃO DINOSSÁURICA, totalmente desatualizada! A EC73 alterou o ADCT em 2013, logo o II está incorreto tbm! Alô qconcursos, acorda!

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''