SóProvas


ID
1026010
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da aplicação do princípio do contraditório no processo penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E
    Características do Inquérito Policial.   Sim, serei redundante na primeira característica: O IP é inquisitivo. Ou seja, não há que se falar, nessa fase, em contraditório e ampla defesa. OBRIGATÓRIO: no caso de APP incondicionada,o delegado, tendo conhecimento sobre suposta ocorrência da AP está OBRIGADO a instaurar. INDISPONÍVEL:após a instauração deve ser devidamente concluído pela autoridade policial. O Delegado DEVE fazer um RELATÓRIO final. DISPENSÁVEL: não é condição para a propositura da Ação Penal, desde que existam elementos de prova suficiente para tal. SIGILOSO: visa assegurar à imagem e a privacidade do investigado. FONTE:http://grupocienciascriminais.blogspot.com.br/2012/04/revisao-inquerito-policial.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • No IP não há contraditório; é um procedimento administrativo dispensável ao oferecimento da ação penal. 

  • Em regra, não tem contraditório no IP

    Abraços

  • letra D-- [23:07, 2/12/2018] Wendel Albuquerque: Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
    [23:07, 2/12/2018] Wendel Albuquerque: (REsp 1348978/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 17/02/2016)

  • IP= NÃO TEM AMPLA DEFESA.

    GABARITO= E

    AVANTE GUERREIROS.

  • Colegas, com o advento do PAC, foi adicionada hipótese em que nos casos em que servidores das instituições elencadas no art. 144 forem investigados por fatos relacionados ao uso de força letal praticados no exercício da função, consumado ou tentado, incluindo as hipóteses do art. 23 do CP, casos em que o investigado deverá constituir defensor e, não o fazendo, o órgão a que o servidor estiver vinculado deverá fazê-lo em 48h:

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.     

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.     

  • A respeito da aplicação do princípio do contraditório no processo penal brasileiro, é correto afirmar que: 

    -Alcança também, via de regra, as decisões judiciais tomadas de ofício.

    -Pode ser observado de modo diferido, em relação às provas urgentes e irrepetíveis.

    -Impõe que se reabra oportunidade ao Ministério Público para rebater nova questão preliminar arguida nas alegações finais da defesa.

    -Não implica a nulidade do ato de interrogatório realizado sem a presença do representante do Ministério Público regularmente intimado.

  • Gabarito: E

    ✏O inquérito policial é inquisitivo, ou seja não há direito a contraditório, por se tratar apenas de uma investigação.

  • Em relação ao afirmado na letra D como correto, aconselho que fiquem atentos a um possível overrulig, diante do Informativo: 1012 do STF - Resumo: Não cabe ao juiz, na audiência de instrução e julgamento de processo penal, iniciar a inquirição de testemunha, cabendo-lhe, apenas, complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos. Já que não estando presente o órgão acusador atingiria tal entendimento indiretamente. A 1ª Turma do STF, por maioria, decidiu que o juiz não pode assumir o protagonismo na inquirição das testemunhas: Não cabe ao juiz, na audiência de instrução e julgamento de processo penal, iniciar a inquirição de testemunha, cabendo-lhe, apenas, complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos. Assim dispõe o art. 212 do Código de Processo Penal (CPP) o qual prevê a possibilidade de o próprio juiz veicular perguntas apenas se verificados, ante o questionamento das partes, pontos não esclarecidos.

    Se algum colega tiver doutrina confirmando esse entendimento peço a gentileza que comente.