-
Na Federação Brasileira, as entidades estatais são técnica e unicamente(A UNIÃO, OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS)
-
Cuidado com a pegadinha: do modo como redigida a alternativa "a", parece que está correta; mas está faltando o Distrito Federal, que também é ente da federação.
-
A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, cabendo à União exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro no âmbito internacional (art. 18 da CF).Por autonomia entende-se que a entidade tem capacidade de auto-organização (pode criar seu próprio diploma constitutivo), autogoverno (organizar seu próprio governo e eleger seus dirigentes)e autoadministração (organizar seus próprios serviços).Por soberania entende-se a capacidade de autodeterminação; superioridade; não se submete a nenhuma outra vontade; é ilimitada; não se admite poder superior no plano internacional, nem igual no plano interno.Que detém a soberania é a República Federativa do Brasil, a União apenas a representa.
-
Importante lembrar:Os Territórios NÃO são entes da federação. São meras autarquias que integram a União, pois, apesar de terem personalidade, não são dotados de autonomia política.
-
Questão com 2 respostas! A letra A está certa, pois falta o DF.A letra B diz que são 3 os elementos originários e indissociáveis - Povo, Território e Governo soberano, PORÉM a doutrina( nao sei se majoritária) diz que a finalidades definidas do estado é um 4º elemento!
-
Entidades estatais: união; Estados - membros;Distrito Federal; municípios.
-
Alguns termo técnicos podem confundir realmente. Vamos a algumas definições:ENTIDADE ESTATAL é a própria entidade política. Possui autonomia política. São a UNIÃO, os ESTADOS MEMBROS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS.ENTIDADE AUTÁRQUICAé a autarquia. É a pessoa jurídica de direito público, com capacidade excluisivamente administrativa, que faz parte da administração direta.ENTIDADE FUNDACIONALé a fundação governamental, ou seja, é a fundação instituída e mantida pelo poder público, também integrante da administração indireta;ENTIDADE EMPRESARIAIS DO ESTADO OU EMPRESAS ESTATAIS OU ESTATAISsão as empresas públicas (ex.: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Infraero, etc.) e as sociedade de economias mista (ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, etc.).
-
Faltou citar o Distrito Federal.... Importante lembrar que isso é bem mais comum que se possa imaginar...
-
O Renan Santana tem razão; há quem entenda que a Constituição deve trazer os elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado, quais sejam: soberania, finalidade, povo e território.
1º) Poder / Soberania
2º) Território
3º) Povo
4º) Objetivos / Finalidade
Dalmo de Abreu Dallari conceitua Estado como sendo: “A ordem jurídica soberana (poder) que tem por fim (finalidade) o bem comum (politicidade) de um povo situado em determinado território (limite da ação jurídica e política do Estado)”. Nesse conceito estão presentes os elementos que compõem o Estado: soberania, finalidade, povo e território.
-
Gabarito A
Art. 1º da CF. "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."
-
Renan e Joice,
Quando a letra C afirma que "O Povo, Território e Governo soberano" são elementos do Estado, ela não restringe dizendo que são APENAS ELES, portanto, está correta, pois os três elementos que ela cita, realmente estão certos.
-
O Estado tem como elemento fundamental o território? e o que podemos dizer do Estado da Palestina? tem povo, tem governo, mais nao tem território, TENHO DITO!
-
Renan e Joice,
Porem essa nao eh a doutrina majoritaria...
-
a palavra unicamente torna a assertiva a) errada
-
Concordo plenamente com o colega Alexandre que escreveu:
O Estado tem como elemento fundamental o território? e o que podemos dizer do Estado da Palestina? tem povo, tem governo, mais nao tem território.
A Palestina é uma amostra de como o território não é um elemento fundamenteal para um Estado-nação, porém devemos diminuir um pouco nosso raio de interpretação, pois, se não, já estaríamos entrando em partes em direito internacional. Como a Constituição BRASILEIRA diz que o Território é um elemento fundamental para o Estado, devemos entender como tal.
Bons estudos a todos!
-
Vá lá... "Governo Soberano" tá certo? Ao meu ver, apenas a República Federativa é soberana... O governo, não.
Ao meu ver, A e B estão incorretas...
-
Fabrício,
Segue comentário anotado em aula sobre a diferença entre Estado e Nação, espero que ajude a esclarecer.
Nação é conceito sociológico, enquanto o Estado é uma realidade jurídica.
É um conjunto de pessoas ligadas pela origem, traços históricos, religião e língua.
Obs.:Na cultura jurídica anglo-saxônica (EUA): Estado = Nação. (nossa cultura jurídica é romano-germânica, mesma da França).
Na passagem bíblica onde Abraão vivia com duas mulheres, Sara e Agá.
Os filhos de Abraão com Sara, gerou o povo hebreu – os judeus, enquanto com Agá gerou o povo palestino.
Perceba que a origem do povo palestino é Agá, a cultura religiosa é uma; enquanto no hebreu a origem é Sara, com outra cultura.
Esses povos de diferentes origens ficaram peregrinando por milhares de anos sem perdera aquela cultura, note que não tinham território.
Móises pegou os hebreus e foi em destino à terra prometida, em 1948, quando o Estado de Israel foi entregue para aquela nação.
Já os palestinos estão na luta em Israel e já está sendo reconhecido o Território Palestino, ou seja, a nação palestina está se tornando Estado - logo a Palestina não entra no mérito da questão.
-
Olá pessoal 'pegadinhas', "cascas de banana" existem nas questões e a função delas é confundir mesmo, Tipo a letra E quando fala em vinculo através de relações profissionais... eu entendi que ali deveria ser relações através de concurso público e apesar do meu entendimento considerar a letra A também errada eu entendi que a letra E era mais errada. rsrsrrs... vejo através dos comentários dos colegas que eu optei pela compreensão erronea infelizmente.
Falando em comentarios dos colegas tenho algumas considerações a respeito pra compartilhar com vcs;
1. Esse espaço no meu entendimento é pra tirar duvidas e expôr suas dúvidas.
2. votar ruim, regular, bom ou ótimo é demostrar através do seu voto o grau de entendimento e compreensão sobre o comentário em questão. Mas é perceptivel que tem colaboradores votando no automático. Faça isso não por favor. Exerça seu voto quando realmente leu o comentário e esta dando sua opinião real sobre o exposto no comentário. Assim pessoas que estão ajudando os outros nas suas dúvidas e as pessoas que estão com dúvidas poderam também exercer o direito de usar esse espaço que é todo nosso.
3..Eu queria que tivesse um link para o nome do colaborador, tipo assim: toda vez que ele fosse citado num comentário ele recebesse um aviso na sua caixa de recado do perfil. Espero que alguém que tenha capacidade pra essa mudança goste da ideia e disponibilize como uma ferramenta pra esse site que eu adoroooo.
Bons estudos e que você tome posse no concurso que você almeja.
-
TENHO MUITOS COMENTÁRIOS POSTADOS E, RARAS VEZES, ASSINALO NAS ESTRELAS DE OUTROS COMENTÁRIOS QUE ACHO INTERESSANTES. PORÉM,NÃO FAÇO A MENOR IDÉIA PRA QUE SERVE ESSAS ESTRELINHAS. AFINAL, POR QUE MUITOS COMENTAM SOBRE ESSAS ESTRELAS?
-
André, as estrelas representam a nota que você atribui às respostas dadas pelos colegas colaboradores ou não-colaboradores do QC, sendo que as estrelas representam pontos. Cada estrela é igual a um ponto e esses pontos são somados ao seu QC Pontos. Por exemplo, se você faz um comentário e 10 pessoas lhe atribuem 3 estrelas, você ganhará 30 Pontos. Conforme você for acumulando pontos o seu perfil mudará de COLABORADOR para COLABORADOR NÍVEL I (10.000 pontos), COLABORADOR NÍVEL II (25.000 pontos), COLABORADOR NÍVEL III (40.000 pontos) e, finalmente, COLABORADOR OFICIAL (50.000 pontos). Dê uma olhada lá nos seus pontos no perfil e depois leia o tópico QC pontos lá no final da página.
abs
-
Pra quem pensou que o Distrito Federal estava incluído nos "Estados-membros":
O Distrito Federal não é um Estado-membro.
É um DISTRITO que em vez de pertencer a um município pertence à União, por isso, FEDERAL. Tem organização própria, tem governador, mas tem algumas diferenças por conter em seus territórios a sede do governo federal.
"O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e municípios."
-
E por falar em DF...
Q26567 Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta;
O DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente.
gabarito: errado.
-
Faltaram os municípios na letra a)!
-
Meu pai do céu, agora o Governo é Soberano????