SóProvas


ID
1027936
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a assertiva abaixo.

A administração pública, como já vimos, admite mais de um sentido. No sentido objetivo, exprime a ideia de atividade tarefa, ação, enfim a própria função administrativa, constituindo-se como alvo que o governo quer alcançar. No sentido subjetivo, ao contrário, a expressão indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham tal função.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, in Manual de Direito Administrativo, 15 ed Ed. Lumen Juiris, p. 370)

Tendo em vista a idéia acima lançada, a assertiva INCORRETA quanto às funções e à organização da administração pública é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra c. As entidades do terceiro setor nao fazem parte da Administracao Publica.
  • ALT. C

    Apesar de várias definições encontradas sobre o Terceiro Setor, existe uma definição que é amplamente utilizada como referência, inclusive por organizações multilaterais e governos. Proposta em 1992, por Salamon & Anheier, trata-se de uma definição estrutural/operacional, composta por cinco atributos estruturais ou operacionais que distinguem as organizações do Terceiro Setor de outros tipos de instituições sociais.

    São eles:
    ·         Formalmente constituídas: alguma forma de institucionalização, legal ou não, com um nível de formalização de regras e procedimentos, para assegurar a sua permanência por um período mínimo de tempo.
    ·         Estrutura básica não governamental: são privadas, ou seja, não são ligadas institucionalmente a governos.
    ·         Gestão própria: realiza sua própria gestão, não sendo controladas externamente.
    ·         Sem fins lucrativos: a geração de lucros ou excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na organização. Estas entidades não podem distribuir dividendos de lucros aos seus dirigentes.
    ·         Trabalho voluntário: possui algum grau de mão-de-obra voluntária, ou seja, não remunerada ou o uso voluntário de equipamentos, como a computação voluntária.

    O Terceiro Setor não é público nem privado, mas sim uma junção do setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, suprir as falhas do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta.
    A sua composição é lastreada por organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela participação voluntária, de natureza privada, não submetidas ao controle direto do Estado, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia, trabalhando para realizar objetivos sociais ou públicos, proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, eventos culturais, campanhas educacionais, entre tantas outras atividades.

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.1 OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
    Uma ONG (organização não governamental) essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil. A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINA
  • Havia lido que a teoria adotada a respeito dos órgãos na Administração Pública seria a Teoria do Órgão, que traz a ideia de IMPUTAÇÃO da atuação do agente à pessoa jurídica - e não a ideia de representação da pessoa jurídica, própria da Teoria da Representação.

    Alguém para comentar?
  • A letra (b) também está errada. Prova da AGU/2006, CESPE, asseertiva considerada correta: "A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandatao e da representação." A que está atualmente aceita pela doutrina é a imputação volitiva (Otto Gierke), cfe. Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, pag. 149.
  • Como o colega acima bem apontou, de fato há duas alternativas erradas; o item C está indefensável, porém o item B ressalta dúvidas, pois é uma questão doutrinária, talvez não esteja necessariamente errada, porém atualmente não é mais utilizada, ao menos pode-se dizer que não faz parte da doutrina majoritária. Questão abre possibilidade de recurso, mas a Letra C é completamente errada, portanto, na hora da dúvida, é melhor marcar na certeza e deixemos as polêmicas em segundo plano.
  • Estou com dúvidas em relação ao itém A. pois de acordo com o que li a intervenção do estado no domínio economico faz parte do sentido objetivo da administração pública... gostaria que alguém pudesse esclarecer essa dúvida.
  • Estou com a mesma dúvida que a exímia  colega acima.
  • Concordo totalmente com os colegas acima, pois a teoria da representação não é aceita e sim a do órgão, haja vista a crítica que Di Pietro faz a esta teoria "na teoria da representação o agente público será equiparado ao representante das pessoas incapazes...." /questão deveria ter sido anulada ou gabarito alterado.
  • Para quem ficou com dúvida sobre a alternativa "a", que está correta: de acordo com Mercelo Alexandrino e Vicente Paulo a Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que constumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referencia a atividade, "o que é realizado", e não "quem" a exerce. Eles apontam as seguintes atividades no sentido objetivo: serviço publico, policia administrativa, fomento e intervenção (abrangendo toda a intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente economico, que ocorre geralmente com as empresas públicas e sociedades de economia mista ( aqui cairia no sentido subjetivo, ou seja "quem faz"). Já a intervenção no dominio economico como agente normativo e regulador por ser uma função administrativa própria e pautada no direito público é considerada como administração em sentido objetivo.
  • Alguém comenta a letra D?
  • Alguém poderia comentar a alternativa A, pois a colega acima colocou "Já a intervenção no dominio economico como agente normativo e regulador por ser uma função administrativa própria e pautada no direito público é considerada como administração em sentido objetivo. "

    O que tornaria a alternativa incorreta.
  • Quanto a dúvida da alternativa A.

    Primeiramente um apanhado geral:

    Sentido Formal, SUBJETIVO ou Orgânico (tem haver com os sujeitos "quem") - é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO IMPORTANDO A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.

    Sendo assim, mesmo se tratando de intervenção na economia (que não é uma função administrativa) o ESTADO é "QUEM" intervém, tornando a alternativa correta.

    Sentido MATERIAl, Objetivo ou funcional (tem haver com a matéria "o que é realizado") - representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referencia a atividade e nao obrigatoriamente quem a exerce.


    FONTE: VP e MA

  • A questão deveria ser anulada. É verdade que as entidades do terceiro setor não integram a Administração Pública, mas a doutrina fundamentadora dos órgãos públicos é a doutrina do órgão, segundo a qual imputam-se à AP as condutas de seus órgãos. A doutrina da representação, que sustenta que a relação entre o órgão e a AP é a de representação (semelhante ao instituto do Direito Privado), não é adotada pelo Direito Brasileiro.

  • Questão deveria ser anulada, visto que o ponto B é incorreto e é o que a questão pede, também! A teoria correta não é da representação, mas sim, a TEORIA DO ÓRGÃO!

  • Teoria do orgão Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    Fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-do-orgao.html Logo, pode-se dizer que a letra B também está errada :P
  • Acho que vou montar uma banca e ganhar dinheiro, porque eu conseguiria formular questões muito mais coerentes. Absurdo!

  • é brincadeira essa questão!!!

  • alternativa A também está incorreta: na minha opinião a intervenção do Estado na economia decorre do conceito de administração pública em sentido material (objetivo  ou funcional), não do sentido subjetivo....  


    "A" ERRADA TB!!!

  • Legal essa questão... Letras A, B e C erradas. Aí lá vou eu e marco a letra D achando que era pra marcar a certa, eis que depois percebo que era pra marcar a INCORRETA. kkkkkkkkk

    Tá foda essas bancas.

  • De fato que as alternativas A e B também estão incorretas. Para tanto, só se fosse considerado que os administradores tem vontade própria dentro da função que exercem. absurda esta questão!

  • Os órgãos públicos podem celebrar contrato de gestão com a Administração Pública justamente para ampliar a sua autonomia (gerencial, orçamentária e financeira). Portanto, a alternativa "d" também está incorreta. Em regra, o órgão público não tem autonomia, mas existe essa possibilidade. 

    Na minha opinião todas as alternativas estão incorretas, não vou comentar os demais itens pois já foram comentados.


  • Penso que a letra D também está errada quando diz:  "em hipótese alguma o órgão público poderá ser dotado de alguma medida de autonomia". O ministério público não é um órgão constitucional independente que possui autonomia financeira, orçamentária, funcional e administrativa? Também não o é o Tribunal de Contas?


    Alguém poderia me ajudar?


    roots

  • Só acertei a questão porque tinha certeza que o terceiro setor não faz parte da adm. Direta nem indireta.

    Mas concordo com o Lucas, pois, os orgaos públicos, em alguns casos possuem autonomia  

    Como por exemplo nos Contratos de gestao, conforme art. 37, par. 8, reza que

    "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dps órgãos e entidades da administraçao

    Direta e indireta podera ser ampliada mediante contrato (...) 


  • O QUE A QUESTÃO PEDE: Tendo em vista a idéia acima lançada, a assertiva INCORRETA quanto às funções e à organização da administração pública é:

    FUNÇÕES E ORGANIZAÇÃO É O FOCO!!!

  • Questão passível de anulação. Letra D - Comentário: TCU, Ministério Público e outros órgãos são dotados de relativa autonomia. Ainda podemos ressaltar a celebração dos contratos de gestão para ampliar a autonomia. Portanto, a letra D está errada quando o item diz  "em hipóteses alguma".

  • Sem gabarito essa questão. Estão todas erradas

  • O examinador pede seja assinalada a alternativa incorreta. Segue análise de cada uma das alternativas.
    Alternativa A
    A redação da alternativa é confusa. Por um lado, o próprio enunciado da questão esclarece que o sentido subjetivo de administração corresponde a um conjunto de órgãos e pessoas que desempenham a função administrativa. O sentido objetivo exprime a ideia de atividade, tarefa, ação, enfim, a própria função administrativa. Assim, o candidato poderia haver considerar que a intervenção do Estado na economia (quando o Estado atua como agente econômico), enquanto manifestação de uma atividade, seria expressão do sentido objetivo de administração.
    Contudo, é necessário esclarecer que que o sentido objetivo de administração compreende apenas aquelas atividades que são própria da função administrativa, ou seja, atividades desenvolvidas sob regime de direito público, em que a Administração possui prorrogativas e sujeições decorrentes dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
    A atuação direta do Estado no domínio econômico, por sua vez, ocorre sob o regime de direito privado (parcialmente derrogado pelo direito público) e não pode ser incluída no conceito objetivo de administração pública. A atividade econômica pode ser desempenhada por entidades que compõe a Administração Pública, em sentido subjetivo, como empresas públicas e sociedades de economia mista.  Apenas nesse sentido é que se pode afirmar que a intervenção do Estado na economia encontra-se subsumida no sentido subjetivo de administração pública. De qualquer modo, a meu ver, a alternativa é confusa, pois, a rigor o sentido subjetivo de administração abrange conjunto de órgãos e pessoas e não se refere a uma atividade.

    Alternativa B
    Várias teorias explicam as relações do Estado com seus agentes. Maria Sylvia Zanella Di Pietro expões as teorias do mandato, da representação e do órgão. Em relação à teoria da representação, contida na alternativa, Di Pietro esclarece:
    pela teoria da representação, o agente público é representante do Estado por força de lei; equipara o agente à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes; a teoria também foi criticada; quer por equiparar a pessoa jurídica ao incapaz, quer por implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo; além disso, essa teoria, da mesma forma que a anterior (teoria do mandato), teria outro inconveniente: quando o representante ou mandatário ultrapassasse os poderes da representação, a pessoa jurídica não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 493).
    Nota-se, portanto, que há consistente crítica doutrinária à teoria da representação para explicar a relação órgão/agente. Por isso, a alternativa, a meu ver, não está correta.

    Alternativa C

    As entidades do terceiro setor são chamadas por Maria Sylvia Zanella Di Pietro como entidades públicas não estatais. São públicas porque prestam atividades de interesse público; e não estatais, porque não integram a Administração Pública, direta ou indireta (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 481). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    Por um lado, está correto afirmar que órgãos públicos são parte integrante da administração pública direta e resultam do procedimento conhecido como desconcentração. Contudo, é no mínimo contestável a afirmação de que em hipótese alguma o órgão público será dotado de alguma medida de autonomia. Para exemplificar, Hely Lopes Meirelles destaca que, relativamente à escala ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, pode-se classificar os órgãos públicos como independentes, autônomos, superiores e subalternos. Os órgãos autônomos são os "localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência"  (Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 65-66). Portanto, a questão também parece conter equívoco.
    Penso, sinceramente, que a questão deveria ser anulada. De qualquer modo, o erro da alternativa C é flagrante e a banca a considerou incorreta.

    RESPOSTA: C
  • Questão fuleira! a alternativa A também ta errada! a intervenção estar sob o ângulo OBJETIVO da administração pública e não, SUBJETIVO como afirma a questão.

  • Esta banca teve 8 questões anuladas, fora as que algumas foram anuladas na justiça ! muita desorganização na hora da prova ! TENSO !

  • Todas as entidades do terceiro setor são pertencentes ao setor PRIVADO e, independentemente da relação que possuam com o poder público, NÃO SÃO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!

    Questão bizarra e ridícula. Além do mais, forçou a barra demais na alternativa A para considerar a intervenção do Estado na economia (claramente uma ATIVIDADE) como sentido SUBJETIVO (que se relaciona a conjunto de pessoas, o "quem" realiza a atividade administrativa)...

  • “Contrato” entre Órgãos

    Como é sabido, os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas.

    Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos.

    Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=591




  • Devia ser marque a menos incorreta, absurdo todas apresentam erros grosseiros.

  • socorro letra c

     

  • A alternativa "a" também está incorreta, haja vista que o sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL que traz a ideia dos serviços públicos, poilícia administrativa, fomento e intervenção. Sendo assim, quando a alternativa traz a ideia que a intervenção seja pertencente ao sentido SUBJETIVO faz com que a assertiva fique incorreta. 

     

    Péssima questão, que, além do erro grosseiro da alternativa A, a prova apresenta outros erros em outras alternativas ora já mencionadas. 

     

     

    Bons estudos!

  • Letra A  incorreta.. Passível de anulação..

  • Gente de Deus, tá tudo errado!!!!

  • Alternativa C

     

    Aa intervenção do Estado na economia, creio que seja função/atividades administrativa (objetiva,material,funcional).

    B- Orgãos públicos é orientado pelo princípio da imputação volitiva(teoria do órgão).

    C- Certa.

    D- Orgãos públicos nao é dotado de direito,patrimonio e nao possui autonomia politica, ou seja, não possui direito de nada .

  • Sem noção essa questão. As entidades paraestatais não fazem parte da estrtutura da Adm Pública (direta ou indireta). 

    Erro grotesco, merece anulação. 

  • Estava bêbado o examinador. Atenção: alguns órgãos possuem autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira.  ( GOF, para lembrar!!!!) FOnte: Direito Administrativo descomplicado, Vicente Paulo