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ID
102910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Como antecipou Joaquim Nabuco, a escravidão e o tráfico de
escravos, graves violações aos direitos humanos, estão hoje
proscritos pelo direito internacional. À luz das normas de direito
internacional aplicáveis ao tema, julgue C ou E.

É nulo todo tratado que regulamente o tráfico de escravos entre dois ou mais Estados.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 deixa claro que qualquer tratado que atente contra normas imperativas do Direito Internacional (as chamadas Jus Cogens) é considerado nulo.

     

    Artigo 53 - Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
    Tratado em Conflito Com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (Jus Cogens)

    É nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflita com uma norma imperativa de direito internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por nova norma de direito internacional geral da mesma natureza.

  • Questão correta.
    A proibição do tráfico de escravos é norma jus cogens. Então, ela deve prevalecer sobre todas as outras.
    Qualquer norma que conflite com uma norma jus cogens será nula.
  • A proibição da escravidão constitui norma imperativa de direito internacional (jus cogens) e qualquer tratado que conflite com esse tipo de norma é considerado nulo, segundo o artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969: “É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”.


    A questão está certa.


  • A Comissão de Direito Internacional não precisou o conteúdo do "jus cogens". Uma das razões para isso talvez tenha sido o temor de cristalizar um conceito em constante evolução. Alguns membros da Comissão propuseram que o projeto consagrasse exemplificativamente as seguintes regras como sendo contrárias ao "jus cogens": tratados tendentes ao genocídio, pirataria, tráfico de escravos, emprego ilícito de força e execução de qualquer outro ato que constitua crime perante o direito internacional.

  • Esse tipo de pergunta não cai nas provas que eu faço...