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ID
1034314
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas despesas correntes e despesas de capital. Marque a alternativa que apresenta SOMENTE as despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    Lei 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).


    "Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições".


    Bons estudos!




     
  • Entende-se por despesas correntes aquelas relacionadas ao curto prazo,
    ou seja, aquelas que representam saída de caixa dentro de um exercício contábil
    (360 dias). As mais conhecidas são: salários, custo de matéria-prima,
    despesas administrativas (honorários), comissões de vendas, seguros etc. As
    despesas de capital são aquelas relacionadas ao longo prazo e, portanto, ultrapassam
    o exercício contábil de 360 dias. As mais conhecidas são: os gastos
    com a aquisição de uma máquina, a compra de um terreno, as despesas com
    pesquisa e desenvolvimento etc.

    Fonseca, José Wladimir Freitas da. / Administração Financeira e Orçamentária. /
    José Wladimir Freitas da Fonseca. — Curitiba : IESDE Brasil S.A. , 2009.
    328 p.
  • Grupo de Natureza das Despesas Correntes

    Pessoal e Encargos Sociais: despesas orçamentárias com pessoal ativo,

    inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou

    empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies

    remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,

    subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive

    adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer

    natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às

    entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei

    Complementar 101, de 2000.

    Juros e Encargos da Dívida: despesas com o pagamento de juros,

    comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas

    contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

    Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de

    consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílioalimentação,

    auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria

    econômica “despesas correntes” não classificáveis nos demais grupos de

    natureza de despesa.

    Grupo de Natureza das Despesas de Capital

    Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o

    planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis

    considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de

    instalações, equipamentos e material permanente.

    Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis

    ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do

    capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando

    a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento

    do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do

    principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e

    externa, contratual ou mobiliária.

     (Fonte: Estratégia Concursos)

  • A QUESTÃO EM COMENTO SE REFERE ÀS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DESPESAS DE CUSTEIO QUE SE CONFIGURAM EM CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA CORRENTE, SÃO ELAS:

    DESPESAS DE CUSTEIO:
    1. PESSOAL CIVIL/MILITAR
    2. MATERIAL DE CONSUMO
    3. SERVIÇOS DE TERCEIROS
    4. ENCARGOS DIVERSOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    1. SUBVENÇÕES SOCIAIS/ECONÔMICAS
    2. INATIVOS
    3. PENSIONISTAS
    4. SALÁRIO FAMÍLIA E ABONO FAMILIAR
    5. JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
    6. CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
    7. DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

    ITENS RELACIONADOS NO ART 13 DA LEI 4320/64.


  • Gab. A

    b) Errado. Constituição de fundos rotativos é Despesa de Capital - Inversão Financeira.

    c) Errado. Inversão Financeira é despesa de capital.

    d) Errado. Serviços em regime de programação especial é Despesa de Capital - Investimento.

    Art. 13 lei 4.320

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm