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ID
1037257
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei 12.529/2011 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 19, § 1o Lei 12.529/11. Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá: 

    I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Ao Ministério Público Federal perante o CADE compete tomar as medidas judiciais necessárias à cessação de infrações da ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer naturezaERRADA

    Art. 15.  Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: 

    V - tomar as medidas judiciais solicitadas pelo Tribunal ou pela Superintendência-Geral, necessárias à cessação de infrações da ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza.

    b) A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver alteração de seus estatutos ou contrato social. ERRADA

    Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 

    c) A Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá requisitar informações e documentos de juizes federais com o fito de promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade. CORRETA

    Art. 19. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 
    (...)

    § 1o  Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá:

    I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso; 

    d) A responsabilidade por infração à ordem econômica implica a responsabilidade subsidiária dos administradores da empresa. ERRADA

    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

    e) A execução das decisões do CADE será promovida perante a Justiça Federal no domicílio ou sede do executado, conforme o funcionamento da empresa. ERRADA

    Art. 97.  A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.
  • Questão desatualizada!

    A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:  

    Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;

    Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e 

    Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.

    Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:

    a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços. 

    avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e 

    participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.

  • ATENÇÃO: Atualmente, as atribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico (art. 19 da Lei 12.529/11) são exercidas pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade , órgão do Ministério da Economia, conforme art. 119, inciso I do Decreto 9.745/2019:

    Art. 2º O Ministério da Economia tem a seguinte estrutura organizacional:

    (...)

    II - órgãos específicos singulares:

    (...)

    g) Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:

    (...)

    6. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:       

    6.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e       

    6.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e      

    (...)

    Art. 119. À Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:

    I - exercer as competências relativas à advocacia da concorrência constantes no art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011, no âmbito da administração pública federal;

    (...)

  • Secretaria de Acompanhamento Econômico prevista expressamente em Lei (art. 19, da Lei nº 12.529) é extinta por Decreto do Executivo.

    Tempos complicados.