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Eu marquei A, embora o gabarito aponte como correta a letra E. Achei muito subjetiva a questão, pois a lei veda e ao mesmo tempo excepciona o caso em que é possível: operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias. Vejamos o que diz a Lei Complementar Federal nº 101/00:
Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
(...) § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
Se alguém puder explicar eu agradeço...
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Fico feliz ao ver os comentários de vocês que já estudam há algum tempo, isso ajuda e muito pessoas como eu que estão começando. Norteia nos.
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- LETRA A -
É mais uma questão de interpretação. É vedado, de fato, salvo mediante lei específica, e o BC não está impedido, nessa condição, de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
Fonte: LRF, Art. 28.
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Erro da letra B está destacado entre aspas.
B) indeferido, pois, "na ausência de óbice legal" para o deferimento do pleito, somente poderia o BACEN conceder empréstimos nas situações descritas taxativamente na lei, em função do princípio da legalidade. Erro => há óbice legal [art. 28 da LRF].
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Uma questão grande dessa e o professor que vai comentar a questão vai ler a questão toda novamente?? Pôxa, que saco. Deveria ter opção comentada do professor pra quem odeia vídeo, como eu e mais muitas pessoas.
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GABARITO: A
A) CERTA. LRF. Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
B) ERRADA. Como comentado pelo colega, o erro da alternativa é de que, ao contrário do que afirma a assertiva, há óbice legal.
C) ERRADA. Segundo comentado na alternativa A, há vedação legal.
D) ERRADA. Há vedação legal.
E) ERRADA. LRF. Art. 28. § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo INFERIOR a trezentos e sessenta dias.
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A. indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, a fim de socorrer instituições financeiras, salvo mediante lei específica.
(CERTO) (art. 28, caput, LRF).
B. indeferido, pois, na ausência de óbice legal para o deferimento do pleito, somente poderia o BACEN conceder empréstimos nas situações descritas taxativamente na lei, em função do princípio da legalidade.
(ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).
C. deferido, pois cabe, nos termos da lei, ao BACEN a concessão de empréstimos para recuperação financeira de instituições financeiras.
(ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).
D. deferido, pois, na ausência de permissivo legal, cabe ao BACEN a proteção de pequenos investidores contra o risco sistêmico imposto pela falência de instituições financeiras.
(ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).
E. deferido, pois cabe ao BACEN conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias.
(ERRADO) Embora seja possível, tais operações não podem ser superiores a 360 dias (art. 28, §2º, LRF).