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ID
1039537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No direito antitruste brasileiro, a regra da razão ou da razoabilidade (rule of reason) significa.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    SMJ

    Art. 19 Lei 12.529/11.  Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 
    VIII - encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificado ato normativo que tenha caráter anticompetitivo. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A legislação antitruste possui instrumentos destinados a evitar que a tutela da concorrência venha a desempenhar função oposta àquela desejada, como, por exemplo, acabar por criar obstáculos ao crescimento da indústria nacional dentre outros. Decorre daí a necessidade de flexibilização do texto normativo, destinada a adequá-lo à complexa e mutável realidade que se insere. De fato, a aplicação literal do texto normativo sem uma flexibilização, pode gerar efeitos opostos àqueles desejados. (FORGIONI, 2010, p. 187).

    Assim, pela regra da razão somente são consideradas ilegais as práticas que restringem a concorrência de forma não razoável. O termo desarrazoada envolve dois aspectos (FORGIONI, 2010, p. 192): (i) aspecto qualitativo. Necessário que a restrição seja efetiva, ou seja, que realmente restrinja a competição, ao invés de simplesmente estabelecer regras para ela e (ii)

    aspecto quantitativo. Necessário que a restrição seja substancial, ou seja, analisadas as condições estruturais de cada mercado, promova uma substancial redução da competição.

    (MAEDA, Renata de Souza. Direito da concorrência: Uma análise das teorias Econômicas, da ordem econômica brasileira e da conduta abusiva horizontal do cartel. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 114, jul 2013. Disponível em: . Acesso em abr 2015.)

  • Assim, a regra da razão traduz-se em instituto imprescindível para a hermenêutica e subsunção da legislação antitruste, sendo o marco divisor da licitude ou ilicitude das cláusulas restritivas e das condutas infratoras no devido processo competitivo.

    Fundamenta-se na tolerância e aceitação de determinadas restrições à concorrência, uma vez que estas fomentam a rivalidade econômica no mercado pertinente, sendo, portanto, consideradas razoáveis, enquanto outras, por impedirem o desenvolvimento econômico e o estabelecimento de agentes concorrentes, traduzem-se em restrições não razoáveis, devendo ser coibidas.

    A regra da razão traduz-se, portanto, em instituto de hermenêutica teleológica, por meio da qual a eficácia restritiva de concorrência de determinado ato, a princípio abusivo, é confrontado com seus efeitos futuros, em seu respectivo mercado relevante. Assim, quando se verificar que tais efeitos traduzir-se-ão em fatores promotores da concorrência, ou, ainda, serão efeitos ditos pró-competitivos, tal prática passa a ser razoável, sendo mantida sua plena validade e eficácia.

    Tal instituto teve como leading case o julgamento de United States x Transmissouri Freight Association, de 1897 (166 US 290, 312), no qual o Juiz White, da Suprema Corte dos EUA expressamente enunciou a regra da razão, incluindo, em conclusão interpretativa, a expressão “não razoável” (unreasonable) após (antes, no inglês) a palavra “restrição” (restraint), no § 1º da Lei Sherman, de 1890, ainda em vigor:

    Qualquer contrato, união em forma de truste ou não, ou acordo, em restrição não razoável do comércio entre os Estados, ou perante outros países, é declarado nulo (livre tradução do autor. Do original: Every contract, combination in the form of trust or otherwise, or conspiracy, in unreasonable restraint of trade or commerce among the several States, or with foreign nations, is declared to be illegal. (…) – 15 U.S.C.A. § 1

  • Prova para Procurador do BACEN. Um analista do BACEN ganha praticamente a mesma coisa que um Procurador do BACEN. A diferença não chega a R$ 500,00 (quinhentos reais).