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ID
1039738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do adicional de insalubridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = alternativa "E".

    S. 80 - TST: A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
  • LETRA A: ERRADA.
    Art. 196, CLT: Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.

  • LETRA B: ERRADA.
    Súmula 139, TST: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

  • LETRA D: ERRADA.
    Art . 192, CLT: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • Comentário das questões erradas!

    a) Conforme a CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. ERRADA

      Conforme Art. 196 da CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos   a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

    b) O adicional de insalubridade não integra o salário para o cálculo do FGTS. ERRADA

    Conforme Súmula 139 do TST, o adicional de insalubridade, enquanto percebido, integra a remuneração para o cálculo de indenização.
    Segue também este julgado do TRT4: Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS NO FGTS. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, sendo devido o FGTS sobre ele incidente, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº 8.036 /1990. Recurso da reclamante a que se dá provimento. (...)

    c) O direito ao pagamento do adicional de insalubridade é verba salarial, não podendo ser suprimido ainda que se torne ausente o agente insalubre. ERRADA

    O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física (art. 194, CLT)
    Não existe direito adquirido conforme Súmula 248 do TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    d) O adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre. ERRADA

    O percentual do grau máximo é de 40%, conforme art. 192, CLT
  • Tenho uma ressalva quanto à letra E.. Ela diz: desaparencendo o agente insalubre, o pagamento di adicional de insalubridade PODE ser cessado.

    Essa palava "pode" me deixou em duvida, pois nao há razao para se manter o adicional, uma vez extinto o agente insalubre.

    Ao meu ver, a questao deveria falar em DEVE. Alguem tem algum comentario que possa ajudar??

  • luciana

     

    a emprese pode continuar pagando o adicional de insalubridade, lógico que na prática isso dificilmente vai acontecer, mas não há não que obrigue a empresa parar de pagar o referido adicional...

  • Complementando os comentários da letra B: Súmula n° 63 do TST "A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais".


  • SUMULA 80, TST: A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

  • O CESPE já anulou questão e já considerou errada por conta do uso do verbo "Poder" que tem dois sentidos: faculdade ou autoridade. O mais correto seria o examinador evitar usar esse verbo, mas é isso ai... paciência

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Conforme a CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 196 da CLT os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11 que trata da prescrição.      
                 
    B) O adicional de insalubridade não integra o salário para o cálculo do FGTS. 

    A letra "B" está errada porque o adicional de insalubridade integra o cálculo do FGTS, uma vez que a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    Súmula 63 do TST A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    C) O direito ao pagamento do adicional de insalubridade é verba salarial, não podendo ser suprimido ainda que se torne ausente o agente insalubre. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 191 da CLT estabelece que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.    

    D) O adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre. 

    A letra "D" está errada porque o adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre. 

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.       
    E) Desaparecendo o agente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser cessado.

    A letra "E" está correta porque o artigo 191 da CLT estabelece que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.    

    A súmula 80 do TST estabelece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    O gabarito é a letra "E". 
  • A – Errada. O termo inicial é a data da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo

    Ministro do Trabalho, e não a data do ajuizamento da reclamação trabalhista.

    Art.196, CLT - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou

    periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros

    aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11 [prazos prescricionais].

    B – Errada. O adicional de insalubridade é verba salarial e integra a remuneração para

    todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do FGTS.

    Súmula 139, TST – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para

    todos os efeitos legais.

    C – Errada. O adicional de insalubridade é verba denominada “salário-condição”, ou seja, só

    é devido enquanto estiverem presentes as condições insalubres. Não há incorporação desta verba,

    pois não é direito adquirido. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade

    salarial.

    D – Errada. Os percentuais do adicional de insalubridade são de 10%, 20% ou 40%.

    Art. 192, CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância

    estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de

    40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,

    segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    E – Correta. O adicional de insalubridade, por ser “salário-condição” deixa de ser pago se o

    agente insalubre desaparecer.

    Súmula 80, TST – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores

    aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Súmula 248, TST – A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade

    competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao

    princípio da irredutibilidade salarial.

    No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a

    eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas

    expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

    Gabarito: E