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Gabarito = alternativa "E".
S. 80 - TST: A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
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LETRA A: ERRADA.
Art. 196, CLT: Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.
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LETRA B: ERRADA.
Súmula 139, TST: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
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LETRA D: ERRADA.
Art . 192, CLT: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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Comentário das questões erradas!
a) Conforme a CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. ERRADA
Conforme Art. 196 da CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
b) O adicional de insalubridade não integra o salário para o cálculo do FGTS. ERRADA
Conforme Súmula 139 do TST, o adicional de insalubridade, enquanto percebido, integra a remuneração para o cálculo de indenização.
Segue também este julgado do TRT4: Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS NO FGTS. O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais, sendo devido o FGTS sobre ele incidente, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº 8.036 /1990. Recurso da reclamante a que se dá provimento. (...)
c) O direito ao pagamento do adicional de insalubridade é verba salarial, não podendo ser suprimido ainda que se torne ausente o agente insalubre. ERRADA
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física (art. 194, CLT)
Não existe direito adquirido conforme Súmula 248 do TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
d) O adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre. ERRADA
O percentual do grau máximo é de 40%, conforme art. 192, CLT
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Tenho uma ressalva quanto à letra E.. Ela diz: desaparencendo o agente insalubre, o pagamento di adicional de insalubridade PODE ser cessado.
Essa palava "pode" me deixou em duvida, pois nao há razao para se manter o adicional, uma vez extinto o agente insalubre.
Ao meu ver, a questao deveria falar em DEVE. Alguem tem algum comentario que possa ajudar??
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luciana
a emprese pode continuar pagando o adicional de insalubridade, lógico que na prática isso dificilmente vai acontecer, mas não há não que obrigue a empresa parar de pagar o referido adicional...
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Complementando os comentários da letra B: Súmula n° 63 do TST "A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais".
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SUMULA 80, TST: A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
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O CESPE já anulou questão e já considerou errada por conta do uso do verbo "Poder" que tem dois sentidos: faculdade ou autoridade. O mais correto seria o examinador evitar usar esse verbo, mas é isso ai... paciência
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Conforme a CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 196 da CLT os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11 que trata da prescrição.
B) O adicional de insalubridade não integra o salário para o cálculo do FGTS.
A letra "B" está errada porque o adicional de insalubridade integra o cálculo do FGTS, uma vez que a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Súmula 63 do TST A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
C) O direito ao pagamento do adicional de insalubridade é verba salarial, não podendo ser suprimido ainda que se torne ausente o agente insalubre.
A letra "C" está errada porque o artigo 191 da CLT estabelece que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
D) O adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre.
A letra "D" está errada porque o adicional de insalubridade é fixado, por lei, no percentual de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo atribuído ao agente insalubre.
Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
E) Desaparecendo o agente insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade pode ser cessado.
A letra "E" está correta porque o artigo 191 da CLT estabelece que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
A súmula 80 do TST estabelece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
O gabarito é a letra "E".
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A – Errada. O termo inicial é a data da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo
Ministro do Trabalho, e não a data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Art.196, CLT - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou
periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros
aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11 [prazos prescricionais].
B – Errada. O adicional de insalubridade é verba salarial e integra a remuneração para
todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do FGTS.
Súmula 139, TST – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para
todos os efeitos legais.
C – Errada. O adicional de insalubridade é verba denominada “salário-condição”, ou seja, só
é devido enquanto estiverem presentes as condições insalubres. Não há incorporação desta verba,
pois não é direito adquirido. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade
salarial.
D – Errada. Os percentuais do adicional de insalubridade são de 10%, 20% ou 40%.
Art. 192, CLT – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
E – Correta. O adicional de insalubridade, por ser “salário-condição” deixa de ser pago se o
agente insalubre desaparecer.
Súmula 80, TST – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores
aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Súmula 248, TST – A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao
princípio da irredutibilidade salarial.
No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:
Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a
eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas
expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Gabarito: E