SóProvas


ID
1039864
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação as disposições do Código de Processo Civil relativas à competência:

Alternativas
Comentários

  • QUESTÃO LETRA DE LEI 

    a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes quaisquer modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.  Art. 87, CPC  - Salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria e da hierarquia.

    b) CORRETA - ART. 89, II, CPC

    c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Porém, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro do domicílio do autor.  Art. 94, § 4º, CPC -no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência absoluta.  Art. 112, CPC - Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.



  • Letra b

    Art. 89
    . Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

  • Comentários da "C":

    Art. 94, CPC.  A ação fundada em DIREITO PESSOALe a ação fundada em DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS serão propostas, em regra, no FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.
    § 1° Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
    § 2° Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    § 3° Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em QUALQUER FORO.
    § 4° Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  • Marquei a letra "A", mas errei.

    Na verdade, ela está incompleta, ou seja, faltou essa parte do art. 87 do CPC para estar 100% correta: "salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".

    Se fosse uma questão do Cespe, muitíssimo provavelmente essa letra "A" estaria certa, pois o Cespe segue o seguinte critério de avaliação: afirmativa incompleta não significa estar errada. Daí a importância de saber os critérios de correção de cada banca examinadora!

  • A) ERRADO - Art. 87. Determina‑se a competência no momento em que a ação é proposta. são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. -- Se um órgão judiciário for suprimido isso é um FATO que excepciona a perpetuação da jurisdição.

    B) CORRETA 

    C) ERRADO - Art. 94. a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 1o tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. - Trata-se de regra de foros concorrentes, todos os domicílios do réu, nessas hipóteses, são em tese competentes cabendo ao autor a escolha ( fórum shopping).

    D) ERRADO - A exceção de incompetência só é cabível nos casos de incompetência relativa sendo proposta em ação separada, mas sua alegação em sede de preliminar em contestação não acarreta a invalidade da ação por aplicação do princípio da fungibilidade das ações e por não ocorrer prejuízo.

  • Letra B - Correta!

    Letra A - Errada - Não mencionou a ressalva existente no artigo 87 do CPC. "[...] salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".
    Letra C - Errada - A segunda parte é que está errada. O CPC diz, em seu artigo 94, parágrafo 4º, que havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no domicílio de qualquer deles, à escolha do credor.
    Letra D - Errada - A incompetência absoluta é arguida por meio de preliminar em contestação ou então por petição simples nos autos. É a incompetência relativa que deverá ser arguida por meio de exceção de incompetência.
    Espero ter contribuído!

  • OBSERVEM ESTA QUESTÃO:


    Q302239  Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    No que se refere à competência

  • Prezado Artur,

    Na questão Q302239, as palavras "como regra" mudam o sentido da frase em comparação à alternativa "a" desta questão.

    Alterando a ordem da alternativa "a" da questão 302239, a frase ficaria: Como regra, é ela (a competência) determinada no momento em que a ação é proposta, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Se ela está falando que esta é a regra, quer dizer que há exceções.

    Já a alternativa desta questão, ao deixar de mencionar "como regra", afirma que não existem exceções.

    Espero ter ajudado, abraço!

  • Não há erro, para mim, na alternativa "A"; está, em verdade, incompleta, porém, a afirmação continua certa. É para complicar mesmo.


  • Não há como negar o erro da letra A, pois a desconsideração do trecho omisso na alternativa permitira asseverar que EM TODO E QUALQUER CASO, SEM EXCEÇÃO, SERIAM IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS POSTERIORES. 

    Em algumas questões alguns admitem que por estarem incompletas não estariam erradas (uma ou outra vai, mas não concordo muito com isso), mas permitir isso no caso da letra A seria abusivo.


  • a "a" não é o gabarito porque a "b" é melhor. 

  • NCPC

    a)Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    d) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    c) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • Novo CPC

     

    Gabarito B

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;