SóProvas


ID
1040323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Embora seja necessário esta lei (eis se tratar de norma de eficácia limitada), já se passaram 25 anos da promulgação da Constituição e o direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do artigo 37, ainda carece de regulamentação. Logo, na ausência de tal diploma legal, o STF endendeu que deveria então aplicar-se a lei de greve da iniciativa privada, Lei nº 7.783/89, até que venha ao ordenamento jurídico a lei de greve do serviço público. 
  •  b) Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional. [CERTA]

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
     
     
     c) Segundo entendimento do STF, os direitos e as garantias fundamentais são assegurados ao estrangeiro somente se ele for domiciliado no Brasil.

    “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
     
      d) De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público, independentemente de justificativa.

    STF Súmula nº 683
    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
     
    e) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    II - prevalência dos direitos humanos;
     
  • a)      É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico.

    Após esta leitura: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Antinomia_Constitucional, parece-me que a aplicação dos critérios em apreço no item – cronológico, hierárquico e da especialidade - a eventuais antimoniais constitucionais é bastante questionável, de modo que:

    Critério Hierárquico: não se aplica em conflitos entre normas constitucionais, visto que todas elas se encontram no mesmo patamar hierárquico na pirâmide de Kelsen.

    Critério Cronológico: Sabendo que esse critério prioriza a norma precedente, ele não resolve tensões constitucionais, visto que todas as normas foram editadas em um único momento. A exceção ocorre com as emendas constitucionais, que entraram em vigor após a promulgação da Constituição.

    Critério da Especialidade: O critério da especialidade é restrito às relações antagônicas, como uma relação do tipo geral-especial. As antinomias podem ter três classificações: total-total, nas quais as normas em contradição possuem exatamente o mesmo âmbito de validade, de modo que suas aplicações contrariem as aplicações da outra; parcial-parcial, onde cada norma tem uma aplicação conflituosa com a outra e um campo sem a ocorrência de conflitos; e total-parcial, que ocorre quando o âmbito de validade de uma das normas está compreendida na outra. Ocorre que somente nas antinomias do tipo total-parcial pode-se utilizar o método de especialidade, visto que existe uma relação do tipo geral-especial. Esta antinomia, no entanto, não é muito comum no campo constitucional.

    Também temos o seguinte trecho do Direito Administrativo Descomplicado:

    Como decorrência do princípio da unidade da Constituição, temos que:
    Não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais – o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação de seus princípios, eliminando-se com isso eventuais antimoniais aparentes.

    Não estou muito convencida do que colacionei aqui. Alguém se habilitaria a explicar com mais propriedade ou corrigir algum equivoco?
     
  • Yolanda Sodré, o erro da letra a) é porque essas regras são válidas, mas se usadas no ordenamento jurídico e não dentro da constituição, o máximo que pode haver seria a ponderação entre princípios constitucionais
  • No que diz respeito aos fundamentos da República Federativa do Brasil, dispõe o art. 1º da CF que eles são:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Assim, o erro da letra E foi ter trazido "prevalência dos direitos humanos" como um dos fundamentos, quando na verdade representa um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
  • Li o material da colega sobre a letra a e gostei, a alternativa ficaria certa com a fonte que ela postou, o que pode ter feito que a banca considerasse errada é o "deve ser resolvida", no final do link que ela mandou tem o seguinte texto:

    De acordo com Daniel Sarmento, os métodos tradicionais usados na resolução de conflitos normativos NÃO SÃO SUFICIENTES, o mesmo afirma a NECESSIDADE DE UM MÉTODO MAIS DINÂMICO E FLEXÍVEL, que possa dar conta das infinitas variáveis fáticas que estes conflitos podem ostentar.

    Mesmo assim a questão não ficou completamente errada.

    Obrigada colega pelo envio do texto, muito bom!!!
  • Eu gostei do texto da colega Yolanda inclusive encontrei o erro da alternativa (a) no próprio texto dela: 
    Critério Hierárquico: não se aplica em conflitos entre normas constitucionais, visto que todas elas se encontram no mesmo patamar hierárquico na pirâmide de Kelsen.
    Como a alternativa
    (a) trata de uma antinomia entre normas constitucionais torna-se impossível resolver com a aplicação do critério hierárquico.
    Bingo!
  • a) É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquicoFALSO

    Conforme o princípio da Unidade da Constituição (princípio da hermenêutica), devemos analisar a CF no seu conjunto, de modo a se evitar antinomias e contradições entre as normas constitucionais. Como consequência, temos a inexistência de hierarquia entre essas normas, e a ausência de conflitos reais. O texto da CF deve ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação entre seus princípios, eliminando-se eventuais antinomias aparentes. Assim, não faz sentido falarmos em critérios cronológico, da especialidade e hierárquico.
  • Pessoal, o erro da assertiva A é afirmar que é possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais. Como já foi dito acima, não é possível, vez que não há hierarquia entre elas. Entretanto, alerto aos colegas, que esse tipo de questão é muito cobrada em matéria de LINDB. O Cespe costuma dar um problema entre duas normas e falar qual o critério usado para resolver a antinomia, então vale ficar atento ao texto que a colega colocou acima pois esses critérios são muito cobrados.

  • Dificil saber oque o CESP quer quando fala em fundamentos da RFB:

    Questão 337415

    A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Gabarito : CERTO

    Já nesta questão, na letra :"E", ele considera que a prevalência dos direitos humanos não faz parte dos principios


    Resumindo, no CESP, dependemos MAIS da sorte do que do conhecimento

  • Lucas, quando o Cespe fala de Princípios da RFB, está se referindo ao título I da CF de uma maneira geral, ou seja, do art. 1º ao 4º. Já quando fala de fundamentos, se refere apenas o Art. 1º. 

    Na letra "E" desta questão, está sendo cobrado os fundamentos da RFB e a prevalência dos direitos humanos  não é um fundamento, visto que nao está no art. 1º.

  • Alternativa correta: Letra B!
    Fundamento:

    CF
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Vale dizer que esta lei ainda não existe, fazendo com que a lei da greve do setor privado seja utilizada para o setor público, conforme decidido pelo STF no mandado de injunção 670, o primeiro a tratar sobre o tema!

    A letra E está errada, afinal, prevalência dos direitos humanos não está dentro dos FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA, mas sim, dentro do art. 4º da CF, que prevê como a República Federativa do Brasil se rege nas relações internacionais...vejamos:

    CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Quanto à assertiva A, a resposta correta sobre a questão é a da colega ALINE. Peço que os colegas que tem dúvidas, leiam o comentário dela!!
    Espero ter colaborado!!

  • Sobre esta questão vale mencionar aqui o significado de antinomia:

     1  Contradição entre leis, princípios ou doutrinas.
      2  P.ext.  Qualquer contradição&
      3  Fil.  Contradição entre duas proposições apresentadas com lógica, coerência e rigor, mas que chegam a conclusões opostas; OPOSIÇÃO
      4  Fil.  Afirmação que colide com sistemas ou pressupostos antes considerados indiscutíveis; PARADOXO

     [F.: Do lat. antinomia, ae, do gr. antinomía, as.]


  • Errei por falta de atenção.

    E) Está errado pq prevalência dos direitos humanos é um dos princípios das relações internacionais.

  • Só lembrarmos do processo mnemônico para os fundamentos: SOCIDIVAPLU. 

    Graça & Paz!

  • A)errda, resolvem-se as antinomias pelo princípio da Concordância Prática ou Harmonização, restringe o alcance da normas constitucionais, a fim de adequar o fato a que melhor regulá-lo; de forma prática funciona assim, dois círculos que se encontram formam um outro círculo da interseção que representa o fato( 2 normas regulando o fato em conflito aparente), diminui-se os dois círculos o que melhor regular o fato será aplicado  

    B)correta

    C)errda, a qualquer pessoa estrangeiro ou nacional que estiver em território nacional, mesmo se sem domicílio fixo, apesar do caput do ART5 o legislador disse menos do que queria.

    D)errado, é valido atendida as qualificações específica que o cargo exige.

    E)errada, prevalência dos direitos humanos é princípio da relação internacional do Brasil

  • Na verdade a letra "A" está errada pois, no caso de conflito entre normas constitucionais, aplica-se o princípio do efeito integrador, que seria consequência do princípio da unidade.
    O mesmo diz que, havendo confronto entre normas constitucionais, devem-se prestigiar as interpretações que favoreçam a  integração política e social e reforce a unidade política.

      • a) É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico. ERRADO!
      • Segundo J. J. Gomes Canotilho, há determinados princípios específicos de interpretação constitucional: O princípio da unidade da Constituição obriga o intérprete a considerar a CF na sua unidade, globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar, ou melhor, deverão tratar as normas constitucionais como expressão de uma unidade harmônica e sem contradições.
      • Em decorrência desse princípio, temos que todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade; logo, não há hierarquia, todas as normas constitucionais - inclusive aquelas integrantes do ADCT - têm a mesma dignidade, força normativa e hierarquia [o que já invalida a questão!]. Não obstante, ainda decorrente do princípio, tem-se a não existência de antinomias (incompatibilidades) normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais, ou seja: quando, no seu estudo, você verifica "que certo artigo da CF está conflitando com outro da mesma Lei Maior", lamento, mas é vc que não está sabendo interpretar corretamente o texto constitucional! (TEXTO RETIRADO DA OBRA DIR. DESCOMPLICADO) 
      • b) Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional. CORRETO!
      • c) Segundo entendimento do STF, os direitos e as garantias fundamentais são assegurados ao estrangeiro somente se ele for domiciliado no Brasil. ERRADO!
      • A palavra "somente" invalida a questão! Veja que, embora no caput do art. 5º da CF esteja escrito: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País [...]"; há muito já se consagrou o entendimento de que, na verdade, todos os estrangeiros que estejam sob as leis brasileiras - residentes ou não - têm assegurados os direitos e as garantias fundamentais. 
      • d) De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público, independentemente de justificativa. ERRADO!
      • A súmula 683 do STF estabelece que a lei poderá admitir limite de idade para que se ocupe determinado cargo público, desde que as atribuições do cargo exijam essa qualificação. Por exemplo, pode ser razoável uma lei que estabeleça a idade máxima de cinquenta anos para o concurso de oficial do corpo de bombeiros. Por outro lado, seria cabível a impugnação da exigência de idade para o cargo de fiscal de rendas. 
      • Logo, pode haver determinadas distinções por critério de idade, desde que haja justificativa e razoabilidade.
      • Súmula 683 do STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido".
      • Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
      • e) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos. ERRADO!
      • Se abrir a CF, logo após o preâmbulo, encontrará os princípios fundamentais. Significa dizer que esse Título I da CF/88 (art.s 1º a 4º) apresenta as características mais essenciais do nosso Estado. Dentro dos princípios fundamentais, a Constituição diferencia: os fundamentos (CF, art. 1º), os objetivos fundamentais (CF, art. 2º), os princípios que regem as relações internacionais (art. 4º).
      • Veja que a questão falou de fundamentos; logo, englobaria somente, o art. 1º, incisos I, II, III, IV, V e §º único da CF. No entanto, foi afirmado que a prevalência dos direitos humanos são fundamentos da República; o que não procede, uma vez que isso está contido no inciso II, do art. 4º, sendo portanto, um dos princípios que regem as relações internacionais, e não um dos fundamentos.

  • GABARITO: B

    Trata-se de norma de EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de regulamentação. A aplicabilidade é indireta, mediata e diferida. É o caso deste exemplo (direito de greve).

  • Recentemente o STF editou uma súmula vinculante sobre a aposentadoria especial do servidor público.

    SÚMULA VINCULANTE 33-STF:

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • Acertei a questão, mas entendo que o vocábulo infraconstitucional não fora estipulado na CRFB. Fiz uma pesquisa e sintetizei os dispositivos que abarcam o termo greve e olha:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Art. 37: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 


  • Pra quem ficou com dúvida na letra "e":

    A soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos NÃO são fundamentos e sim princípios fundamentais. 

    Princípios fundamentais: SOCIDIVAPLU

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

                                    EFICACIA LIMITADA --- sem a lei nao ela nao existe nem a pau


    POR OUTRO LADO, no que se trata da GREVE DOS CELETISTAS eh de eficacia CONTIDA, ou seja a lei podera restringi-la!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    bons estudosss


  • Entendo a alternativa ''A'' estar incorreta não pelos fundamentos já explicitados ate´ agora, e sim pela ''generalidade da questão'' - explico: I. O critério cronológico apenas se aplica às Emendas Constitucionais; II. Para a doutrina majoritária e STF não existe hierarquia entre nomas constitucionais.

  • Camila B., o seu comentário sobre a assertiva "e" está errado!


    A soberania, a cidadania, o pluralismo político são sim fundamentos da CF/88 previstos em seu artigo 1º.

    O erro da questão foi dizer que a prevalência dos direitos humanos também seria um fundamento, o que não é verdade!  Já que este é um principio que rege a Republica Federativa em suas relações internacionais, previsto no art. 4°, II da CF.


    OBS: Ambos são princípios costitucionais! 


  • Quanto à Letra A:

    ERRADA

    .

    É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico  ?

    .

    Porém, é possível a ocorrência de antinomias entre as normas infraconstitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios, da e hierárquico, especialidade e cronológico.

    .

    Exemplo, a não inserção do menor sob guarda (ECA- LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990) no rol dos equiparados a filhos para entrar na condição dependentes do segurado (LB- LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.), pois, segundo o ECA, “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários” e, segundo a LB, “o enteado e o menor tutelado equipara-se a filho (..)”. Ou seja, A LB não cita o menor sob guarda mas o ECA confirma a condição de dependente, havendo um conflito de normas, o que há a necessidade do critério de hierarquia, porém ambas são leis ordinárias. Depois, usar-se-á o critério  especialidade, nesta aplicação, a norma específica prevalece.

    .

    Agora, essa antinomia é impossível nas normas constitucionais, pois todas têm o mesmo nível hierárquico, especifico e cronológico, que o diga o confronto entre um autor de bibliografias e o bibliografado, pois aquele detém o direto exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras (XXVII) e este achou inviolável a sua intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da sua pessoa, o que, por isso, pleiteia o direito a uma indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (X). Caso famoso: Rui Castro (Estrela Solitária - Um Brasileiro Chamado Garrincha) e os familiares de Garrincha, o que acarretou uma indenização aos familiares. 

    valeu

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Antinomia significa a existência de princípios ou normas conflitantes, o que geraria uma interpretação isolada, contextualizada

                         ou fragmentada da Carta. Na nossa Constituição, isso não ocorre devido ao fato dela ser uma obra que deve ser interpretada

                         no seu conjunto, sempre de acordo com os princípios fundamentais elencados nos 4 primeiros capítulos, ou de acordo com os

                         direitos e garantias fundamentais - dimensão objetiva -, o que facilita sua interpretação. Os princípios que revestem esse

                         entendimento são vários, sobretudo o princípio da unidade da Constituição. Tal princípio já é suficiente para derrubar qualquer

                         critério que torne a interpretação de uma norma constitucional de forma específica, como é o caso dos critérios cronológico,

                         especialidade e hierárquico;

     

    B) CERTO - No que disser respeito à administração pública direta e indeireta, o direito de greve será regulamentado por lei específica

                       (art. 37, VII);

     

    C) ERRADO - Os direitos e garantias fundamentais abertos aos estrangeiros são universais, ou seja, não existe o estabelecimento de

                         condições, segundo o entendimento do STF. No entanto, há direitos que são privativos de brasileiros natos e/ou naturalizados.

                         Nestes direitos, estrangeiro nenhum mete o bico;

     

    D) ERRADO - O que torna a alternativa errada é a expressão "independentemente de justificativa". A própria CF abre a possibilidade de que

                         a lei faça tal exigência. Se a exigência de idade mínima constar do edital, mas não tiver fundamento legal, a exigência será

                         inconstitucional;

     

    E - ERRADO - "Prevalência dos direitos humanos" não é fundamento da República, mas o 2º dos 10 princípios norteadores das relações

                           internacionais do Brasil (art. 4º, II).

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Abçs.

  • LEMBRANDO QUE TAL LEI NUMA FOI EDITADA, DESSA FORMA O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO OS MESMOS DOS TRABALHADORES CELETISTAS.

  • Estranho... Segundo o STF, "O preceito constitucional que garante o exercício de greve aos servidores públicos é de eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta Corte" (AI 618986 AgR/SP, julgado em 13/5/2008)

  • Só para complementar a letra e):

    Fundamento da República Federativa do Brasil:

    SOCIVADIPLU

    SOberania;

    CIdadania;

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa;

    DIgnidade da pessoa humana;

    PLUralismo político;

  • A alternativa "A" está INCORRETA, pois não há antinomias reais no texto da Constituição, ou seja, não há contradições entre as normas e os princípios constitucionais. As antinomias são apenas aparentes –> Princípio da unidade da constituição.

  • O que é antinomia: De uma forma geral, antinomia designa um conflito entre duas ideias, proposições, atitudes, etc...

  • Alternativa B - 

    Para responder a questão é necessario, lembrar o inciso VII  da CF

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Nesse caso, somente atraves de um lei especifica é permitido a greve. Ou seja trata-se de uma Norma de Eficácia Indireta, Mediata  ampliando os efeitos juridicos, somente através de uma lei.

    Não desistam galera, Fé!
    Abs

     

  • Dizer que não há ANTINOMIAS significa que não existe " contradições " dentro do próprio texto Constitucional

    isso se deve ao principio da INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ,que diz ,que o texto da CF deve ser entendido como um corpo único, segundo o qual "não existe como uma norma constitucional contrariar a outra norma constitucional" haja visto que são uma só, isso se dá pelo fato de não haver hierarquia dentro da própria constituição. Ou seja a CF nunca se contradiz.

  • GABARITO:  B

     

     

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS

  • O direito de greve do trabalhador é norma de eficácia contida, contudo, do servidor público é norma de eficácia Iimitada!

  • Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional.

  • GABARITO LETRA B. Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

    A) É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico. Comentário: As antinomias entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolvem-se pelo critério hierárquico: a norma de hierarquia superior derroga a inferior. A técnica de ponderação de valores e a aplicação do princípio da proporcionalidade tem lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.

    GABARITO/B) Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional. Comentário: A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada. Obs.: Celetista: Contida / servIdores: lImitada.

    C) Segundo entendimento do STF, os direitos e as garantias fundamentais são assegurados ao estrangeiro somente se ele for domiciliado no Brasil. Comentário: os direitos e as garantias fundamentais são assegurados ao estrangeiro domiciliados ou não, por exemplo, um estrangeiro que de férias no Brasil que precise do SUS, ele será atendido normalmente e, sem a cobrança de qualquer tarifa.

    D) De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público, independentemente de justificativa. Comentário: segundo o STF a fixação de limite de idade para inscrição em concurso é constitucional e depende de requisitos, por exemplo, o edital da PM-AL(2021), idade máxima para soldado é de até 30 anos.

    E) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos. Comentário: CF88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

  • LETRA B

    Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada.

  • [ALTERNATIVA B] Trata-se de um exemplo clássico de norma constitucional de eficácia limitada.