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ID
1040425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais consagrados na CF.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Para respondermos a essa questão, inicialmente devemos lembrar que, dentre as características dos direitos fundamentais inclui se a sua relatividade, ou seja, todo direito tem um limite jurídico, nenhum direito tem proteção absoluta por parte do Estado, já que pode vir a sofrer limitação em conflito com outro direito fundamental de igual ou maior importância. O mesmo ocorre com o direito a igualdade entre homens e mulheres, que embora esteja inserido dentro do rol dos direitos fundamentais, encontra limitação dentro da própria Constituição Federal:

    Art7° XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
  • NA MINHA OPINIÃO, O PRINCÍPIO DA IGUALDADE FALA QUE DEVEMOS TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAL.  QUANDO A CF SE REFERE A DIREITOS IGUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES E ESTABELECE PARA A MULHER A PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, NA VERDADE ESTÁ CUMPRINDO O DIREITO DE IGUALDADE E NÃO O RELATIVIZANDO, PARA MIM QUESTÃO ANULÁVEL.
  • a) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    b) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    A norma constitucional possui eficácia limitada, na medida em que é preciso lei ordinária para sua regulamentação. Todavia, a falta de uma lei própria dificulta a proteção ao trabalho da mulher no tocante à empregabilidade e às peculiaridades orgânicas femininas. 

    c) Art. 6º da CF -São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    d) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Levando em consideração a teoria da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais de José Afonso da Silva, poder-se-ia dizer que esse artigo é uma norma de eficácia limitada, pois, para a efetivação plena do seu preceito, é necessária uma regulamentação infraconstitucional, "in casu", lei complementar. Esta, 25 anos após a promulgação da Carta Magna, ainda não veio ao ordenamento jurídico brasileiro.

    e) Art. 37 da CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII -o direito de greve (do servidor) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Somente houve certeza de qual seria a classificação da norma constitucional, no caso da assertiva em apreço, quando houve decisão do STF no sentido de considerá-la como sendo de eficácia limitada. Essa decisão foi precedida de grande discussão doutrinária e jurisprudencial. Ficou decidido que até a elaboração da lei que cuide do direito de greve no âmbito do serviço público, a Lei 7.783/89, que dispõe acerca do direito de greve dos trabalhadores celetistas e outros da iniciativa privada, regularia a greve dos servidores públicos, observadas as devidas peculiaridades.



  • Letra B: um bom exemplo de que a igualdade entre homens e mulheres não é absoluta é a existência da lei Maria da Penha! 

  • a) ERRADA. A CF realmente proíbe a distinção de trabalho manual e técnico, mas não trata de exceções. Veja:

    Artigo 7- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


    b) CERTA. Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade, ou seja, nenhum direito é absoluto, podendo ser relativizado. O direito á igualdade entre homens e mulheres pode ser visto sobre dois aspectos: igualdade forma( tratar todos iguais)l ou igualdade material( tratar todos iguais na medida de suas desigualdades).É justamente a igualdade material que dá a possibilidade de favorecer as mulheres em determinadas situações.

     

    c) ERRADA.Artigo 6: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    d)ERRADA. É norma de eficácia contida( que pode ser restringível através da lei complementar)..

    as normas podem ser classificadas em : 1) eficácia plena( produzem todos os seus efeitos e não podem ser restringidas)

    2) eficácia contida( produzem todos seus efeitos, mas podem ser restringidas);

    3) eficácia limitada: não produzem os seus efeitos enquanto não haja uma norma tratando daquele assunto)


    E) ERRADA. A CF assegura o direito de greve aos trabalhadores e não aos servidores. Veja: 

    Art 9- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


    Espero ajudar!!

  • Poxa pessoal, errei por tolice, fiquei com essa alternativa "A" muito tempo enrolando na cabeça, corri pesquisar e ler as doutrinas da área que tenho aqui, havia lembrado que muitas vezes, em reiteradas lidas no ano passado quando me preparava para TRT's, os professores/autores de Dir. Trabalho viviam enaltecendo o fato que o "trabalhador intelectual sofria, na prática, muitos acréscimos salariais devido à natureza do ofício, principalmente na parte curricular, a equiparação salarial era gritante de um profissional com determinada pós graduação para outros somente com nenhuma ou com cursos inferiores".

    Ex.: Entidade privada de médio/grande porte (qualquer área) que possui um setor jurídico. Lá trabalham diversos profissionais. Na empresa, havendo regulamento interno que viabiliza um acréscimo salarial (XX%) ao empregado que se especializar para melhor exercer suas atribuições.


    Justo ou Injusto, de acordo com a maioria dos entendimentos jurisprudenciais, um trabalhador intelectual ganhará bem mais benesses que qualquer outro.


    Há razão para estar errada a assertiva, obviamente, a questão cita "... consagrados na CF"... minha interpretação foi muito além.


    Para quem quiser algo mais aprofundado:

    http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_69/Alice_Barros.pdf

    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/62881/reajuste+salarial+diferenciado+em+relacao+aos+altos+executivos.shtml


  • Estou com uma dúvida meio viagem em relação à alt. "d". Como foi comentado pelo pessoal, é norma constitucional de eficácia  contida, que poderá ser restringida por lei complementar. Mas, sendo de eficácia contida, significa que, enquanto não restringida pelo legislador ordinário, sua aplicabilidade é plena. Nessa situação é que vem a dúvida: na prática, como a relação de emprego estaria protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, se a lei complementar e o regulamento ainda não foram editados? Existe algum outro mecanismo, que não legislação, que assegure, por exemplo, a indenização compensatória, ou que confira proteção real contra a despedida arbitrária ou sem justa causa?


    Bons estudos!







  • SOBRE A LETRA "D":


    "Ainda que a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa se tratasse de uma norma de eficácia limitada, destaca Maior (2004), a inércia contumaz do legislador infraconstitucional não poderia servir de pretexto para descumprimento dessa garantia constitucional, indispensável para a concretização da dignidade da pessoa humana.


    Nesse contexto, é de se destacar que a doutrina tradicional defende que o art. 7º, inciso I, da CF constitui norma de eficácia limitada programática, dependente, pois, de regulamentação legal posterior que lhe concedesse plena aplicabilidade. 


    Por outro lado, a doutrina moderna tem reconhecido que os direitos sociais trabalhistas têm aplicabilidade plena e eficácia imediata, conforme dispõe o art. 5º, §1º, da CF, constituindo os valores basilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o Enunciado nº 2 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, estabelece que:


    2. DIREITOS FUNDAMENTAIS – FORÇA NORMATIVA.

    I – ART. 7º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EFICÁCIA PLENA. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEVER DE PROTEÇÃO. A omissão legislativa impõe a atuação do Poder Judiciário na efetivação da norma constitucional, garantindo aos trabalhadores a efetiva proteção contra a dispensa arbitrária."


    Fonte: http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=564&tmp_secao=18&tmp_topico=direitotrabalho

  • Leo Satoshi Ando o mandado de injunção foi o remédio constitucional usado. "Mandado de Injunção". Regulamentação do disposto no art. , incisos I e XXI daConstituição Federal. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Pedido não conhecido em relação ao art. I da CF, diante do que decidiu esta Corte no MI nº 114/SP. Pedido deferido em parte no que toca à regulamentação do art. ,XXI da CF, para declarar a mora do Congresso Nacional, que deverá ser comunicado para supri-la.

  • O principio da igualdade pode ser relativo quando a lei admitir a sua diferenciação na aplicação do direito.

    EX: licença por nascimento de filhos paro homens 5 dias, já para as mulheres 6 meses.


    Com base nesse argumento opção certa é a letra B
  • Gabarito. B.

    IGUALDADE MATERIAL

    Também chamada de igualdade efetiva ou substancial. É a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressão : TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESSEGUAIS COM DESIGUALDADE, na medida das suas desigualdades. Esse tipo de igualdade confere um tratamento com justiça para aqueles que não a possuem.

  • Letra B

    Trata-se de mais uma decorrência do princípio da isonomia. O referido inciso, porém, não impede a existência de distinções entre homens e mulheres. Tais diferenciações podem ser feitas tanto no âmbito constitucional quanto na órbita legal . A CF de 1988 estabelece uma série de prerrogativas para as mulheres, como a proteção de seu mercado de trabalho, prazo reduzido para a aposentadoria etc.


  • para grava quais são os DIREITOS SOCIAIS eu montei um esquema de acordo com piramide das necessidades(de Maslow) :

    necessidades fisiológicas: alimentação  (a base da pirâmide se encontram as necessidades fundamentais, aquelas que precisamos para sobreviver como comer, dormir ou respirar;)

    necessidade de segurança:moradia/trabalho/saúde/educação/segurança/previdência social/assistencia aos desamparados e proteção à infância e a maternidade.(no 2° degrau estão as necessidades de estabilidade)


    sei que para alguns pode parecer confuso mas para quem tem familiaridade com a piramide vai achar semelhanças!!! 

  • Oi gente, alguém poderia me explicar por que a letra C está errada?

  • Camila, a questão erra ao AFIRMAR que MORADIA NÃO E UM DIREITO SOCIAL!


    Vide CF-88:


    CAPÍTULO II


    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • a)errado. art. 5°, XXXII > é proibido a distinção entre trabalho, manual, técnico ou intelectual.... 

    b)CORRETO. art. 5°, I/ art. 7°, XX > direito não absoluto/ proteção do mercado de trabalho da mulher 

    c)errado. art. 6° > moradia > direito social 

    d)errado. art. 7°, I > Não é de eficácia plena > lei complementar

    e)errado. art. 9° > compete aos servidores a oportunidade para exercer e sobre os interesses que devem defender. 

  • Relativizar a igualdade? Óbvio que não. Isso é efetivá-la, não relativizá-la.

  • É simples o entendimento. A igualdade entre homem e mulher não é absoluta. Logo, é relativa. E uma das formas de relativização é a proteção do mercado de trabalho da mulher.

  • A - ERRADO - PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS (ISONOMIA E EQUIDADE).



    B - CORRETO - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES (IGUALDADE MATERIAL  =  TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS).


    C - ERRADO - SÃO DIREITOS SOCIAIS: EDUCAÇÃO, SAÚDE ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, MORADIA, LAZER,SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. 


    D - ERRADO - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, POIS A LEI INFRACONSTITUCIONAL (lei complementar) VAI AMPLIAR OS EFEITOS JURÍDICOS.


    E - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA O DIREITO, MAS NÃO O REGULAMENTA - ESSE DIREITO SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA.



    GABARITO ''B''
  • Pessoal, não esqueçamos do TRANSPORTE como direito social, cfe. EC 90/2015


    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • A garantia deste direito através dessa inserção da mulher ao mercado de trabalho não é relativizar a isonomia, mas garantí-la. Ao meu ver, neste momento, deveria ser anulada essa questão.
  • Apenas corrigindo o que a colega Fatima Patos disse, a questão "D" esta errada porque é uma norma de eficácia limitada.
    .

    "Grande parte da doutrina trabalhista, especificamente quanto ao inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, defende seu caráter de norma de eficácia limitada, sob fundamento de que, enquanto a lei complementar mencionada não for editada, é lícita a despedida sem justa causa, ou seja, desmotivada."

    .

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20069/o-direito-a-protecao-da-relacao-de-emprego-contra-despedida-arbitraria-e-sem-justa-causa-aplicabilidade-imediata#ixzz3un05XOx1

  • Na alternativa "a", a professora se equivocou, pois é artigo 7º inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Vinícius, já desisti de ver vídeos explicativos dessa professora, ela mais atrapalha que ajuda.. ¬¬'

  • a) Se a CF fala que não há distinção, é porque não há mesmo! Não há exercício profissional melhor que outro segundo a Constituição.

    b) A CF fala em igualdade para TODOS masssss a mulher ainda luta por salários iguais, condições de competitividade iguais, mesma avaliação de currículo... Gabarito B

    c) A moradia não poderia ser um direito individual pois quando se fala em direito individuais lembre de que é algo pessoal, próprio da pessoa, não poderia ser alugado, diferente da moradia que não significa ser própria; posso morar de favor e não ser proprietária. É o caso da propriedade (próprio do indivíduo). Ter o direito à moradia é direito social, direito que nos tornaria iguais aos que já possuem uma morada. E não seria a moradia que iria promover o bem de todos ne? Nem leia o resto para não gerar dúvidas.

    d) Se é norma de eficácia plena, então porque deveria ter algo complementando? Meio desconexo isso né não?!

    e) A CF não teria como tratar de TUDO que pode ser levado para formar uma greve. 

    *Essa forma de esclarecer sobre cada alternativa é para os candidatos receosos em ter que decorar a letra da lei. Foi visto cada alternativa sem embasamento da constituição. Tranquilidade na hora de responder porque muita resposta de Direito Constitucional pode ser acertada apenas com as informações do dia a dia. 

  • Melhor comentario da Fatima Patos

  • O termo: 'Nenhum Direito é absoluto', novamente sendo o pilar para resolver várias questões.

    Ora, na própria alternativa é afirmado isso, veja: 

     

    O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental (IGUALDADE FORMAL). Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho. (IGUALDADE MATERIAL)

     

    Igualdade Formal= tratar todos iguais

    Igualdade Material= tratar todos iguais à medida de suas DESIGUALDADES

  • essa proteção ao trabalho da mulher não é para todas, todavia à doméstica não é assegurado esse direito. Logo, essa alternativa foi generalizada.É fo...

  • A: Gabarito ERRADO

     

    Outra questão nos ajuda a responder:

     

    (CESPE | 2013) A CF veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais que os executem. CERTO.

     

    Força Guerreiros

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA!

    Isso não tem nada a ver com Organização do Estado.

    Pertence ao caderno Direitos e Garantias Fundamentais.

     

    Abçs.

  • Comentário em relação à alternativa C: A moradia é um direito social previsto no art. 6º.

    É importante nos atentarmos à redação dada pela EC nº 90 de 2015, que passou a ser escrita assim:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Com essa nova redação, o transporte passou a ser considerado um direito social.

     

    Bons estudos!

  • EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    MACETE DIREITOS SOCIAIS: http://linkconcursos.com.br/macete-para-memorizar-direitos-sociais-contidos-na-constituicao-federal-de-1988/

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • MACETE DIREITOS SOCIAIS: http://linkconcursos.com.br/macete-para-memorizar-direitos-sociais-contidos-na-constituicao-federal-de-1988/

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • O direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho NÃO torna o direito a igualdade entre homens e mulheres RELATIVO, na verdade, isso GARANTE a igualdede MATERIAL entre homens e mulheres. Questão: ANULAVEL

  • Ivonete Regina, Faltou "Transporte" no macete.
  • Gab LETRA B

     

    A - ERRADO - PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS (ISONOMIA E EQUIDADE).

     



    B - CORRETO - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES (IGUALDADE MATERIAL  =  TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS).


    C - ERRADO - SÃO DIREITOS SOCIAIS: EDUCAÇÃO, SAÚDE ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, MORADIA, LAZER,SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. 


    D - ERRADO - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, POIS A LEI INFRACONSTITUCIONAL (lei complementar) VAI AMPLIAR OS EFEITOS JURÍDICOS.


    E - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA O DIREITO, MAS NÃO O REGULAMENTA - ESSE DIREITO SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA.
     

    (Pedro Matos)

  • Não existe direito absoluto.

  • a) o intelectual também não pode ser discriminado;

    b) certa;

    c) moradia é um direito social: EDU MORA LA

    d) norma de eficácia plena que pode ser restringida? está errado!

    e) A CF de fato assegura o direito de greve, preve expressamente quem é o competente para decidir sobre a oportunidade (o próprio servidor), mas não trata sobre quais interesses podem ser defendidos.

  • A) A CF estabelece a proibição de qualquer tipo de distinção entre trabalho manual e técnico, porém ressalva que o trabalho intelectual poderá sofrer discriminações positivas em razão do tempo e da produção de cada trabalhador.

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

     

     

    B) O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho. GABARITO.

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

     

    C) A moradia é um direito individual fundamental e não um direito social do brasileiro, devendo ser consagrado para garantir e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

     

    D) De acordo com a CF, o direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa é uma norma de eficácia plena, que deverá ser regulada por lei complementar prevendo indenização compensatória, entre outros direitos.

    É uma norma de eficácia limitada ( As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais).

     

     

    E) A CF assegura o direito de greve ao servidor público, estabelecendo de forma clara a competência para decidir sobre a oportunidade de exercê- lo e sobre os interesses que devam por meio dele ser defendidos.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

     

    FONTES

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

     

     

  • Professora Fabiana Coutinho top das tops do DC.

  • errei porque confundir principio fundamental com direito fundamental, foi o cansaço.

  • A) É proibida a distinção entre trabalho manual e intelectual.

    C) A moradia é um direito social.

    D) Se será regulamentada por lei posterior, é norma de eficácia limitada.

    E) O direito de greve do servidor público é norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação infraconstitucional ulterior.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • e tome jurisprudência / doutrina na titela

  • nao marquei a B por causa desse texto " sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho". Da a entender q só é relativizado por causa disso e nada mais. (alguem comentou isso?)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 7º. XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    b) CERTO: Art. 7º. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    c) ERRADO: Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    d) ERRADO: Art. 7º.  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    e) ERRADO: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • CF:

     

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

     

    a) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

     

    c) Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    d) o direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa é uma norma de eficácia limitada, devendo ser regulada por lei complementar e prevendo indenização compensatória, entre outros direitos.

     

    Normas de eficácia plena: produzem todos os seus efeitos e não podem ser restringidas
    Normas de eficácia contida: produzem todos seus efeitos, podendo ser restringidas
    Normas de eficácia limitada: não produzem os seus efeitos enquanto não houver norma tratando daquele assunto

     

    e) Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • E) Errada

    Art.37/CF -  VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Portanto, a CF não dispõe de forma clara a competência para decidir sobre a oportunidade de exercê- lo e sobre os interesses que devam por meio dele ser defendidos

  • LETRA B

  • a) ERRADA - Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    -

    b) CERTA - Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    -

    c) ERRADA - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    -

    d) ERRADA - É norma de eficácia contida e não de eficácia plena, portanto, pode ser restringível através da lei complementar.

    Art. 7º I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    -

    e) ERRADA - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • AVANTE!

    SÓ MANTÉM!

  • Resolver questões de igualdade entre homem e mulher e medir até onde a CESPE aceita dizer que ela é relativa ou não é um estresse sem fim.

  • Em relação a letra E (Resumo do comentário da professora)

    1)Art. 9- "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Logo, A competência que a questão cita é para os TRABALHADORES

    2)Art. 37 (inciso VII)- "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Logo, em relação ao servidor públicoNÃO há essa competência que a questão cita. 

    3)Observação: O direito de greve dos servidores públicos é previsto nesse inciso VII, mas ele é relegado para a legislação ordinária, que irá tratar sobre o direito de greve dos servidores públicos. Legislação esta que NÃO existe ainda e, por meio de mandado de injunção, o STF estendeu a lei de greve dos trabalhadores ditos comuns para os servidores. Mas a questão está errada por falta daquela competência expressamente lá no inciso VII