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Características do vínculo de emprego:
S ubordinação
H abitualidade ou não eventualidade
O nerosidade
P essoalidade
Em regra, os contratos de trabalho são contínuos.
Exclusividade não é característica do vínculo empregatício, uma vez que a CLT não veda que o empregado tenha mais de um emprego quando compatíveis os horários.
Questão:
a) onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridadear. ( alteridade: o empregador deve suportar os riscos do negócio. O empregador arca com os riscos e lucra sozinho - Maurício Godinho Delagado)
b) continuidade, subordinação, impessoalidade e alteridade
c) onerosidade, pessoalidade, eventualidade e exclusividade.
d) subordinação, continuidade, onerosidade e pessoalidade. - CERTA
e) eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.
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Vamos analisar o artigo que conceitua o empregado e acrescentar mais um "O" no SHOP da amiga acima, (SHOOP).
Art.3º-Considera-se empregado toda pessoa física (1) que prestar serviços (2) de natureza não eventual (3) a empregador, sob a dependência (4) deste e mediante salário (5).
Toda pessoa física, ou seja, natural, aquela dotada de personalidade, o que torna o trabalhar insubstituível. (PESSOALIDADE)
Serviços, é imprescindível que este serviço seja lícito. (OBJETO LÍCITO).
Não eventual, aqui é requisito "misto" que se mescla com a dependência. O trabalhador presta um serviço continuo e habitual. (HABITUALIDADE).
Dependência não é uma pura a simples carência financeira, o trabalhador támbem depende das ordens e direções de seu superior (dependência direcional e financeira). (SUBORDINAÇÃO).
Salário é aquele pago em moeda nacional sob pena de caracterizar troca. Acrescenta-se aqui ainda todos os encargos que o empregador tem para manter um trabalhador. (ONEROSIDADE).
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Doutrinaria e legalmente, não é correto dizer que se trata de "continuidade", mas sim de "habitualidade ou não eventualidade".
Prestação de serviços contínua é relacionado ao trabalho doméstico. É um conceito próprio da Lei 5859 justamente para diferenciar da CLT.
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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A questão em
tela versa sobre os requisitos jurídico-formais da relação de emprego,
expressos nos artigos 2° e 3 da CLT, que são prestação por pessoa física,
pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade. A
doutrina não considera normalmente a continuidade como não eventualidade, mas
há quem afirme se tratar do mesmo requisito, o que foi considerado na questão
em tela. Há quem considere, também, a alteridade como requisito (o empregador
suportando os riscos do negócio).
a) A
alternativa “a” trata da exclusividade, o que não é requisito, razão pela qual
incorreta.
b) A
alternativa “b” tratada impessoalidade, o que não é requisito, razão pela qual
incorreta.
c) A alternativa “c” trata
da exclusividade e eventualidade, que não são requisitos, razão pela qual
incorreta.
d) A
alternativa “d” versa sobre os requisitos corretos, razão pela qual certa a
questão.
e) A
alternativa “e” da exclusividade, o que não é requisito, razão pela qual
incorreta.
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Não é bem "continuidade" não, mas, na falta de tu, vai tu mesmo!
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lembrando que se estivermos analisando o Empregado Doméstico, temos que falar em 'continuidade' e não em 'habitualidade ou não eventualidade'. Presente a continuidade, verifica-se a relação empregatícia do empregado doméstico. Se eu estiver errado, alguém me corrija por favor!
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NÃO EVENTUALIDADE = HABITUALIDADE = PERMANÊNCIA (cespe) = "CONTINUIDADE"
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Requisitos da relação de emprego: HOPPS
Habitualidade
Onerosidade
Pessoa Física
Pessoalidade
Subordinação
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A alternativa está corretíssima. Temos que lembrar que relação de trabalho é um gênero que abrange as relações de emprego, e as relações de emprego não são somente as previstas na CLT. Esta questão perguntou qual das alternativas contém requisitos da relação de emprego, e a alternativa correta foi a que trouxe requisitos da relação de emprego DOMÉSTICO, previsto na lei 5.859/72.
A lei do doméstico utiliza o termo "natureza contínua" e não "não eventualidade", como na CLT. E é por isso que a doutrina e jurisprudência exige que para a caracterização do vínculo de emprego doméstico a prestação de servicos seja feita sem interrupções, no mínimo 3 ou 4 dias por semana e no mínimo 4 horas por dia. Se os serviços forem prestados 1 ou 2 dias por semana ficará configurado trabalho autônomo, sem direitos trabalhistas.
Destaco que se essa questão tivesse uma alternativa com os requisitos previstos na CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) e outra com os requisitos da lei 5.859/72 (pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação) a questão seria passível de anulação, pois as duas leis tratam de requisitos de relação de emprego (já que a alternativa não diz a qual relação de emprego ela se refere - se empregado comum ou doméstico).
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Letra: D
Empregado ou doméstico.. tudo é empregado!
Leva mijada (subordinação)
se mata de trabalhar (continuidade/habitualidade)
recebe pelo que trabalhou (onerosidade)
E é ele mesmo que passa por tudo isso (pessoalidade),
é ele que leva a mijada, é ele que se mata de trabalhar e é ele que recebe a grana dele...kk pow!!
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Parabéns Renato Couto pela explicação. Eu não havia enxergado isso... Marquei correta por falta de opção. Mais você está corretíssimo.
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conforme professor José Gervásio
componentes relação de emprego SOPPA
S ubordinação
Onerosidade
Pessoalidade( regra infungibilidade)
Pessoa física
nAo eventualidade (continuidade)
bons estudos
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Segundo o próprio Gervásio, Não-eventualidade É DIFERENTE de continuidade. A não eventualidade é a habitualidade na prestação do serviço.
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Continuidade? Esse requisito seria para configurar o vínculo do doméstico, é diferente de não-eventualidade.
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Para o CESPE não-eventualidade é igual a continuidade.
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Para banca CESPE, continuidade é sinônimo de não- eventualidade e habitualidade.
CONTINUIDADE está relacionado a um dos Princípios do Direito do Trabalho.
Pois ele busca proteger aquilo que todo homem pretende quando busca um emprego, que é poder prover o sustento de sua casa e de sua família.
Percebam que é totalmente diferente de NÃO-EVENTUALIDADE, que neste caso, seria HABITUALIDADE e não CONTINUIDADE.
Aquela história, né? não vamos brigar com a banca... :D
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UM DOS MELHORES MACETES DO QC > CASSIANO MESSIAS
Empregado é aquele que vai AL SHOP
ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador
Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social
Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)
Onerosidade → $$$
Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro
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ALÉM DISSO , OS REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS P QUE ALGUÉM SEJA CONSIDERADO EMPREGADO SÃO 3 :
1- LOCAL DE TRABALHO
2- PROFISSIONALIDADE
3- * EXCLUSIVIDADE* ( NÃO CAI , DESPENCA EM PROVA )
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Olha so turma. estudo pelo livro, direito do trabalho para concursos publicos. renato saraiva / rafael tonassi souto.
REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇAO DE EMPREGO:
1- trabalho por pessoa físiva;
2- pessoalidade;
3- nao eventualidade;
4- onerosidade;
5- subordinaçao.
No caso o livro passa 5 requisitos, porque a questao so cita 4 ? alguem pode me explicar.
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Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física
Pessoalidade -------> o prestador do serviço será prestado pelo contratado, sendo proibido que este recorra a um substituto
Subordinação jurídica ------> poder do patrão em coordenar, direcionar e fiscalizar o empregado; nasce apartir do contrato de trabalho
Alteridade -----> se relaciona com o risco do négocio ser assumido pelo empregador, não sendo transferíveis ao empregado
Não Eventualidade / Continuidade ---------> Prestação de serviço permanente, onde o empregado tem idéia de compromisso em voltar para prestar o serviço em outra ocasião
Onerosidade -------> o empregado coloca sua força de trabalho em troca do salário; empregado e empregador têm relação econômica
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Letra "D"
Relação de emprego é "SHOPA"
✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
✔HABILIDADE / CONTINUIDADE
✔ONEROSIDADE
✔PESSOALIDADE
✔ALTERIDADE
Instagram:@sergioo.passos
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A – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego. O trabalhador pode ter mais de um contrato de emprego ao mesmo tempo e em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado.
B – Errada. A impessoalidade NÃO é um requisito da relação de emprego, mas a pessoalidade sim.
C – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego.
D – Correta. A assertiva apresenta os principais requisitos da relação empregatícia.
E – Errada. A eventualidade NÃO é um requisito da relação de emprego, é o contrário: a não eventualidade é um requisito
Gabarito: D