SóProvas


ID
1040476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São requisitos que caracterizam vínculo de emprego

Alternativas
Comentários
  • Características do vínculo de emprego:

    S ubordinação
    H abitualidade ou não eventualidade
    O nerosidade
    P  essoalidade

    Em regra, os contratos de trabalho são contínuos.

    Exclusividade não é característica do vínculo empregatício, uma vez que a CLT não veda que o empregado tenha mais de um emprego quando compatíveis os horários.

    Questão:

    a) onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridadear. ( alteridade: o empregador deve suportar os riscos do negócio. O empregador arca com os riscos e lucra sozinho - Maurício Godinho Delagado)

    b) continuidade, subordinação, impessoalidade e alteridade

    c) onerosidade, pessoalidade, eventualidade e exclusividade.

    d) subordinação, continuidade, onerosidade e pessoalidade.  - CERTA

    e) eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.




  • Vamos analisar o artigo que conceitua o empregado e acrescentar mais um "O" no SHOP da amiga acima, (SHOOP).

        Art.3º-Considera-se empregado toda pessoa física (1) que prestar serviços (2) de natureza não eventual (3) a empregador, sob a dependência (4) deste e mediante salário (5).

    Toda pessoa física, ou seja, natural, aquela dotada de personalidade, o que torna o trabalhar insubstituível. (PESSOALIDADE)

    Serviços, é imprescindível que este serviço seja lícito. (OBJETO LÍCITO).

    Não eventual, aqui é requisito "misto" que se mescla com a dependência. O trabalhador presta um serviço continuo e habitual. (HABITUALIDADE).

    Dependência não é uma pura a simples carência financeira, o trabalhador támbem depende das ordens e direções de seu superior (dependência direcional e financeira). (SUBORDINAÇÃO).

    Salário é aquele pago em moeda nacional sob pena de caracterizar troca. Acrescenta-se aqui ainda todos os encargos que o empregador tem para manter um trabalhador. (ONEROSIDADE).
  • Doutrinaria e legalmente, não é correto dizer que se trata de "continuidade", mas sim de "habitualidade ou não eventualidade". 

    Prestação de serviços contínua é relacionado ao trabalho doméstico. É um conceito próprio da Lei 5859 justamente para diferenciar da CLT.

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.


    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • A questão em tela versa sobre os requisitos jurídico-formais da relação de emprego, expressos nos artigos 2° e 3 da CLT, que são prestação por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade. A doutrina não considera normalmente a continuidade como não eventualidade, mas há quem afirme se tratar do mesmo requisito, o que foi considerado na questão em tela. Há quem considere, também, a alteridade como requisito (o empregador suportando os riscos do negócio).

    a) A alternativa “a” trata da exclusividade, o que não é requisito, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” tratada impessoalidade, o que não é requisito, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da exclusividade e eventualidade, que não são requisitos, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” versa sobre os requisitos corretos, razão pela qual certa a questão.

    e) A alternativa “e” da exclusividade, o que não é requisito, razão pela qual incorreta.


  • Não é bem "continuidade" não, mas, na falta de tu, vai tu mesmo!

  • lembrando que se estivermos analisando o Empregado Doméstico, temos que falar em 'continuidade' e não em 'habitualidade ou não eventualidade'. Presente a continuidade, verifica-se a relação empregatícia do empregado doméstico. Se eu estiver errado, alguém me corrija por favor!

  • NÃO EVENTUALIDADE = HABITUALIDADE = PERMANÊNCIA (cespe) = "CONTINUIDADE"

  • Requisitos da relação de emprego: HOPPS

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoa Física

    Pessoalidade

    Subordinação

  • A alternativa está corretíssima. Temos que lembrar que relação de trabalho é um gênero que abrange as relações de emprego, e as relações de emprego não são somente as previstas na CLT. Esta questão perguntou qual das alternativas contém requisitos da relação de emprego, e a alternativa correta foi a que trouxe requisitos da relação de emprego DOMÉSTICO, previsto na lei 5.859/72.

    A lei do doméstico utiliza o termo "natureza contínua" e não "não eventualidade", como na CLT. E é por isso que a doutrina e jurisprudência exige que para a caracterização do vínculo de emprego doméstico a prestação de servicos seja feita sem interrupções, no mínimo 3 ou 4 dias por semana e no mínimo 4 horas por dia. Se os serviços forem prestados 1 ou 2 dias por semana ficará configurado trabalho autônomo, sem direitos trabalhistas. 

    Destaco que se essa questão tivesse uma alternativa com os requisitos previstos na CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) e outra com os requisitos da lei 5.859/72 (pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação) a questão seria passível de anulação, pois as duas leis tratam de requisitos de relação de emprego (já que a alternativa não diz a qual relação de emprego ela se refere - se empregado comum ou doméstico).

  • Letra: D

    Empregado ou doméstico.. tudo é empregado!

    Leva mijada (subordinação)

    se mata de trabalhar (continuidade/habitualidade

    recebe pelo que trabalhou (onerosidade)

    E é ele mesmo que passa por tudo isso (pessoalidade),

    é ele que leva a mijada, é ele que se mata de trabalhar e é ele que recebe a grana dele...kk pow!! 

  • Parabéns Renato Couto pela explicação. Eu não havia enxergado isso... Marquei correta por falta de opção. Mais você está corretíssimo.


  • conforme professor José Gervásio

    componentes relação de emprego  SOPPA

     

     

    S ubordinação
    Onerosidade
    Pessoalidade( regra infungibilidade)
    Pessoa física
    nAo eventualidade (continuidade)

     

    bons estudos

  • Segundo o próprio Gervásio, Não-eventualidade É DIFERENTE de continuidade. A não eventualidade é a habitualidade na prestação do serviço.

  • Continuidade? Esse requisito seria para configurar o vínculo do doméstico, é diferente de não-eventualidade.

  • Para o CESPE não-eventualidade é igual a continuidade.

  • Para banca CESPE, continuidade é sinônimo de não- eventualidade e habitualidade.

    CONTINUIDADE está relacionado a um dos Princípios do Direito do Trabalho.

    Pois ele busca proteger aquilo que todo homem pretende quando busca um emprego, que é poder prover o sustento de sua casa e de sua família.

    Percebam que é totalmente diferente de NÃO-EVENTUALIDADE, que neste caso, seria HABITUALIDADE e não CONTINUIDADE.

     

    Aquela história, né? não vamos brigar com a banca... :D

  • UM DOS MELHORES MACETES DO QC  > CASSIANO MESSIAS 

     

    Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)

     

    Onerosidade → $$$

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro

     

     

    -----------

     

    ALÉM DISSO , OS REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS P QUE ALGUÉM SEJA CONSIDERADO EMPREGADO SÃO 3 : 

     

     

    1- LOCAL DE TRABALHO 

     

    2- PROFISSIONALIDADE 

     

    3- * EXCLUSIVIDADE* ( NÃO CAI , DESPENCA EM PROVA ) 

  • Olha so turma. estudo pelo livro, direito do trabalho para concursos publicos. renato saraiva / rafael tonassi souto.

    REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇAO DE EMPREGO:

    1- trabalho por pessoa físiva;

    2- pessoalidade;

    3- nao eventualidade;

    4- onerosidade;

    5- subordinaçao.

    No caso o livro passa 5 requisitos, porque a questao so cita 4 ? alguem pode me explicar.

     

  • Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física

     

    Pessoalidade -------> o prestador do serviço será prestado pelo contratado, sendo proibido que este recorra a um substituto

     

    Subordinação jurídica ------> poder do patrão em coordenar, direcionar e fiscalizar o empregado; nasce apartir do contrato de trabalho 

     

    Alteridade -----> se relaciona com o risco do négocio ser assumido pelo empregador, não sendo transferíveis ao empregado 

     

    Não Eventualidade / Continuidade ---------> Prestação de serviço permanente, onde o empregado tem idéia de compromisso em voltar para prestar o serviço em outra ocasião 

     

    Onerosidade -------> o empregado coloca sua força de trabalho em troca do salário; empregado e empregador têm relação econômica 

  • Letra "D"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • A – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego. O trabalhador pode ter mais de um contrato de emprego ao mesmo tempo e em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado.

    B – Errada. A impessoalidade NÃO é um requisito da relação de emprego, mas a pessoalidade sim.

    C – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego.

    D – Correta. A assertiva apresenta os principais requisitos da relação empregatícia.

    E – Errada. A eventualidade NÃO é um requisito da relação de emprego, é o contrário: a não eventualidade é um requisito

    Gabarito: D