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Gabarito - D
Art. 194 da CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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O adicional de insalubridade é pago ao empregado que labora em local onde há agentes prejudiciais à saúde.
É pago sob o percentual de 10%, 20% ou 40% , dependendo do grau da nocividade.
Se ocorrer a eliminação do agente insalubre cessará o pagamento do adicional.
Questão:
a) Errada, pois o percentual de 30% diz respeito ao adicional de periculosidade.
b) Errada, pois o adicional de insalubridade integra a remuneração para o cálculo de FGTS. Ele não incorpora, apenas integra.
c) Errada, o adicional de insalubridade pode ser suprimido se ocorrer a eliminação do agente nocivo à saúde, como por exemplo o uso de EPI para eliminar a ação dos agentes.
d) Errada, o adicional de insalubridade pode ser fixado em 10, 20 ou 40%.
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A resposta da questão esta errada
Art. 191 e 194 CLT
Súmula 80, 248 e 289 TST
Não exime o empregador de pagar o
adicional de insalubridade.
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A questão em
tela versa sobre adicional de insalubridade, tratado nos artigos 189 e
seguintes da CLT.
a) A
alternativa “a” equivoca-se quanto ao percentual, que é de 10, 20 ou 40% e a
base de cálculo, que é o salário mínimo, conforme artigo 192 da CLT, razão pela
qual incorreta.
b) A
alternativa “b” equivoca-se, pois o adicional integra a remuneração para todos
os fins, conforme Súmula 139 do TST, restando incorreta a alternativa.
c) A alternativa “c” equivoca-se,
pois o adicional pode ser suprimido, sem se considerar redução salarial,
conforme Súmulas 80 248 do TST, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” equivoca-se quanto ao percentual, que é de 10, 20 ou 40%,
conforme artigo 192 da CLT, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” expressa o contido no artigo 194 da CLT, razão pela qual
correta.
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a-) Errada, conferiram o Art. 193, § 1º, CLT.
B-) Errada, pois integra o a remuneração p/ o cálculo do FGTS.
c-) Errada, conferiram o Art. 191, CLT.
d-) Errada, conferiram o Art. 192, CLT.
e-) Errada, observem que está incompleta. Faltou a integridade física. Art. 194, CLT. Portanto, a questão é passiva de anulação.
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A questão não é passível de anulação.
O dispositivo da CLT mencionado pelo colega abaixo realmente fala em risco à "integridade física" também. Porém ali não se usa conjunção aditiva e; usa-se a conjunção alternativa ou. Portanto não há que se dizer que a assertiva E está incompleta; ela apenas coloca uma das duas situações possíveis, no caso, risco à saúde.
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Galera, questão incompleta não é questão errada!!
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Me desculpem os colegas... mas o gabarito D está correto.
Pois se o EPI se eliminar o agente nocivo que atua contra a saúde do empregado o pagamento do adicional poderá ser cessado.
Sumulas 80 TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de protetores aprovados pelo órgão competente do poder executivo exclui a percepção do respectivo adicional
Sumulas 298 TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção do empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam a diminuição ou eliminação da nocividade entre o quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado
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a) Art 192. CLT O Adicional respectivamente de 40%, 20% e 10%....
b) Súmula 139 TST Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
c) Súmula 80 TST A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
d) Art 192 CLT
e) O Adicional pode ser suprimido com o fim do risco. Súmula 80 TST
LETRA e) correta
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GABARITO: Letra E
a) Art 192. CLT O Adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10%
De periculosidade que é de 30%
b) Súmula 139 TST Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais
c) Súmula 80 TST A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
d) O Adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10%
e) CORRETA: O Adicional pode ser suprimido com o fim do risco. Súmula 80 TST
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Cuidado com a pegadinha do Malandro na letra 'D'... é 40% e não 30%
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A – Errada. A alternativa menciona as características do cálculo do adicional de
periculosidade, e não de insalubridade. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, de
acordo com o grau.
Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
B – Errada. O adicional de insalubridade é verba salarial e integra a remuneração para
todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do FGTS.
Súmula 139, TST – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para
todos os efeitos legais.
C – Errada. O adicional de insalubridade é verba denominada “salário-condição”, ou seja, só
é devido enquanto estiverem presentes as condições insalubres. Não há incorporação desta verba,
pois não é direito adquirido. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade
salarial.
Súmula 80, TST – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores
aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Súmula 248, TST – A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao
princípio da irredutibilidade salarial.
No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:
Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a
eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas
expedidas pelo Ministério do Trabalho.
D – Errada. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau da
insalubridade.
E – Correta. Eliminando o risco, cessa o direito à percepção do adicional, nos termos da
Súmula 248 do TST, transcrita no comentário da alternativa “C”.
Gabarito: E