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ID
1040479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao adicional de insalubridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Art. 194 da CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. 
  • O adicional de insalubridade é pago  ao empregado que labora em local onde há agentes prejudiciais à saúde.
    É pago sob o percentual de 10%, 20% ou 40% , dependendo do grau da nocividade.
    Se ocorrer a eliminação do agente insalubre cessará o pagamento do adicional.

    Questão:

    a) Errada, pois o percentual de 30% diz respeito ao adicional de periculosidade.

    b) Errada, pois o adicional de insalubridade integra a remuneração para o cálculo de FGTS. Ele não incorpora, apenas integra.

    c) Errada, o adicional de insalubridade pode ser suprimido se ocorrer a eliminação do agente nocivo à saúde, como por exemplo o uso de EPI para eliminar a ação dos agentes.

    d) Errada, o adicional de insalubridade pode ser fixado em 10, 20 ou 40%.
  • A resposta da questão esta errada

    Art. 191 e 194 CLT 
    Súmula 80, 248 e 289 TST  
    Não exime o empregador de pagar o
    adicional de insalubridade.




  • A questão em tela versa sobre adicional de insalubridade, tratado nos artigos 189 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se quanto ao percentual, que é de 10, 20 ou 40% e a base de cálculo, que é o salário mínimo, conforme artigo 192 da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se, pois o adicional integra a remuneração para todos os fins, conforme Súmula 139 do TST, restando incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” equivoca-se, pois o adicional pode ser suprimido, sem se considerar redução salarial, conforme Súmulas 80 248 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” equivoca-se quanto ao percentual, que é de 10, 20 ou 40%, conforme artigo 192 da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” expressa o contido no artigo 194 da CLT, razão pela qual correta.


  • a-) Errada, conferiram o Art. 193, § 1º, CLT.

    B-) Errada, pois integra o a remuneração p/ o cálculo do FGTS.

    c-) Errada, conferiram o Art. 191, CLT.

    d-) Errada, conferiram o Art. 192, CLT.

    e-) Errada, observem que está incompleta. Faltou a integridade física. Art. 194, CLT. Portanto, a questão é passiva de anulação.


  • A questão não é passível de anulação. 

        O dispositivo da CLT mencionado pelo colega abaixo realmente fala em risco à "integridade física" também. Porém ali não se usa conjunção aditiva e; usa-se a conjunção alternativa ou. Portanto não há que se dizer que a assertiva E está incompleta; ela apenas coloca uma das duas situações possíveis, no caso, risco à saúde.

  • Galera, questão incompleta não é questão errada!!

  • Me desculpem os colegas... mas o gabarito D está correto.

    Pois se o EPI se eliminar o agente nocivo que atua contra a saúde do empregado o pagamento do adicional poderá ser cessado. 

    Sumulas 80 TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de protetores aprovados pelo órgão competente do poder executivo exclui a percepção do respectivo adicional

    Sumulas 298 TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção do empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam a diminuição ou eliminação da nocividade entre o quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado

  • a) Art 192. CLT O Adicional respectivamente de 40%, 20% e 10%....
    b) Súmula 139 TST Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
    c) Súmula 80 TST A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
    d) Art 192 CLT 
    e) O Adicional pode ser suprimido com o fim do risco. Súmula 80 TST 
    LETRA e) correta 

  • GABARITO: Letra E

    a) Art 192. CLT O Adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10%

    De periculosidade que é de 30%

    b) Súmula 139 TST Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais

    c) Súmula 80 TST A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    d) O Adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10%

    e) CORRETA: O Adicional pode ser suprimido com o fim do risco. Súmula 80 TST 

  • Cuidado com a pegadinha do Malandro na letra 'D'... é 40% e não 30%

  • A – Errada. A alternativa menciona as características do cálculo do adicional de

    periculosidade, e não de insalubridade. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, de

    acordo com o grau.

    Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância

    estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de

    40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,

    segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    B – Errada. O adicional de insalubridade é verba salarial e integra a remuneração para

    todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do FGTS.

    Súmula 139, TST – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para

    todos os efeitos legais.

    C – Errada. O adicional de insalubridade é verba denominada “salário-condição”, ou seja, só

    é devido enquanto estiverem presentes as condições insalubres. Não há incorporação desta verba,

    pois não é direito adquirido. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade

    salarial.

    Súmula 80, TST – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores

    aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Súmula 248, TST – A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade

    competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao

    princípio da irredutibilidade salarial.

    No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a

    eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas

    expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

    D – Errada. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau da

    insalubridade.

    E – Correta. Eliminando o risco, cessa o direito à percepção do adicional, nos termos da

    Súmula 248 do TST, transcrita no comentário da alternativa “C”.

    Gabarito: E