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ALTERNATIVA A (ERRADA)
A notificação será realizada pelos correios ou por mandado, dependendo do caso.
ALTERNATIVA B (CORRETA)
CLT, art. 841, § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
ALTERNATIVA C (ERRADA)
CLT, Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
ALTERNATIVA D e E (ERRADA)
CLT, Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
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Alguém me mostra o erro da letra "D" :
"A reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado."
É claro que a reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado! (juz postulandi)
O texto não exclui as outras possibilidades.
Diferente seria se o texto tivesse sido redigido da seguinte forma: A reclamação trabalhista somente pode ser ajuizada pelo empregado. Ai sim estaria incorreta a acertiva.
Para mim questão mal elaborada e passivel de anulação.
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????
A alternativa D está errada justamente por afirmar que apenas o empregado pode ajuizar a reclamatória.
O art. 839 da CLT diz que podem ajuizar a reclamatória os empregados, os empregadores, a procuradoria do trabalho, etc...
"CLT, Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho"
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realmente a letra d ficou com uma redação bastante confusa
Dá a entender tanto que a reclamação pode ser apresentada pelo empregado sozinho - o que está correto
Como tbm dá a entender que somente o empregado pode apresentar a reclamação - o que está errado
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Sobre o Jus postulandi, segue artigo 791 da CLT, in verbis:
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3º - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
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Eu errei essa questão na prova e na minha opinião deveria ser anulada.
Quando a afirmativa da letra D diz: "A reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado."
Não está errada, pois através do Jus postulandi a parte pode sim, entrar com uma reclamação trabalhista sozinha, sem precisar necessariamente da presença de um advogado.
Pode até não ter sido isso que a banca quis dizer, mas disse. Deveria reconhecer o próprio erro e anular a questão.
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Muito mal formulada...
É claro que a reclamação pode ser ajuizada apenas pelo empregado, esse é a base da justiça do trabalho, em face do principio do Jus Postulandi. Não da pra entender o que se passa na cabeça da banca que elabora.
Fiquei procurando erros na letra B e acabei marcando a D mesmo.
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Em relação à opção "D", concordo com o comentário do Douglas Rafael, e que o empregador ou as procuradorias regionais da justiça do trabalho também podem, em certos casos, ser o reclamante, visto que, segundo o artigo 839 da CLT:
"A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
Há casos referentes a ações possessórias (ameça de invasão da empresa) e a ações consignatórias que podem ser movidas pelo empregador.
A propositura da consignatória trabalhista assume o aspecto de uma reclamação comum, cumprindo, porém, dada a peculiaridade da ação proposta, ser apresentada por meio de petição articulada, com cópia. O empregador historia os fatos, esclarecendo, por exemplo, que o empregado dera justa causa à dispensa, mas que se negara a receber o que a empresa entendera ser-lhe devido. (Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/17607-17608-1-PB.htm)
O próprio artigo 651 da CLT dá a entender que o empregado pode vir a ser o reclamante ou reclamado: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
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É bom lembrar que sumaríssimo não aceita notificação por edital.
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Tive o mesmo questionamento sobre a letra D e fui atrás dos sinônimos da palavra "apenas".
Encontrei como sinônimos as palavras "exclusivamente, unicamente, somente".... Não figurando a palavra "sozinho" como sinônimo.
Logo a alternativa está errada, a reclamação não pode ser feita exclusivamente pelo empregado, embora quando o faça possa ir sozinho.
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Fiquei na dúvida nessa questão justamente com relação à letra D, na qual seria cabível o Jus Postulandi, mas acredito que a questão seja daquelas que têm um item correto, porém existe outro correto e mais "completo". Confunde e deveria ser anulada.
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A-
Art.841 CLT
Regra via Postal
No caso de embaraços no recebimento será por EDITAL
Por oficial na fase de EXECUÇÃO
e ainda por meio ELETRÔNICO
B-
CORRETA
C-
ART.843 CLT
Não é necessário estar com advogado
D e E-
Art. 839 CLT
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Na alternativa D a palavra "apenas" quer dizer "somente" e não "sozinho".
Eu havia lido e compreendido como "sozinho" e por isso errei.
A CLT nos informa que não é somente o empregado que pode ajuizar
CLT, Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
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O item "a" viola o artigo 841, §1º da CLT (notificação via postal com franquia para audiência inicial).
O item "b" repete exatamente o artigo 841, §1º da CLT, estando correta.
O item "c" viola o artigo 843 da CLT ("Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria").
O item "d" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
O item "e" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
Assim, RESPOSTA: B.
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CLT
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
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Pessoal, também fiquei indignado com essa letra D, pq também li no sentido de que ele poderia ajuizar a ação sozinho. Mas, pesquisando aqui, acho que realmente o advérbio "apenas" é um advérbio de exclusão, um agente limitador. Logo, se interpretei certo, pelas regras oficiais de português, "apenas" não poderia significar sozinho, pq aí seria um adjetivo, o que a palavra não comporta (diferente de "só", que pode assumir as duas funções). Enfim, a B está inequivocamente certa, de toda forma.
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O item "a" viola o artigo 841, §1º da CLT (notificação via postal com franquia para audiência inicial).
O item "b" repete exatamente o artigo 841, §1º da CLT, estando correta.
O item "c" viola o artigo 843 da CLT ("Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria").
O item "d" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
O item "e" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
Assim, RESPOSTA: B.
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A reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado.
A reclamação trabalhista pode ser ajuizada SOMENTE pelo empregado.
A reclamação trabalhista pode ser ajuizada SÓ pelo empregado.