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ID
1040611
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O órgão que tem a competência constitucional para processar e julgar, originariamente, uma ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual é o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Só para complementar, não é apenas o STF que realiza controle concentrado de constitucionalidade . É importante saber também que os TJs realizarão em caso de lei Estadual ou municipal que ferir a Constituição Estadual. Embora não tenha a Constituição Federal indicado quem poderá propor ADIN perante as constituições estaduais, ele proíbe a legitimidade em um único órgão. .
    Quanto as normas de reprodução obrigatória, segue abaixo:
    "Em se tratando de reprodução, pelo constituinte decorrente, de normas da Constituição da República de observância compulsória por parte das unidades federadas, a jurisprudência constitucional admite a utilização da ação direta de inconstitucionalidade estadual para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais. Ressalva-se, porém, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta (STF Rcl 383)."
    (fonte:http://www.conjur.com.br/2013-mai-08/toda-prova-controle-normas-constitucionais-repeticao-obrigatoria)
  • DETALHE: O STF não usa mais a sigla (ADIn). Agora usa apenas (ADI)*.

    *Ação Direta de Inconstitucionalidade


    Descrição do Verbete: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.  Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.Partes
    • Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:
    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal;
    • Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    • Procurador-Geral da República;
    • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    • Partido político com representação no Congresso Nacional;
    • Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
       
    Não pode haver intervenção de terceiros no processo, ou seja, partes que não estavam originariamente na causa não podem ingressar posteriormente.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124
  • acrescentando....

    E quando uma lei municipal ferir a C.F, quem terá legitimidade para julgar e processa-la?

    Niguem...

     Será  
    por meio do Controle Difuso (qualquer juiz poderar julga-la) e o ADpF(arguiçao de prefeito fundamental)

    fonte;(aulas LFG)
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


  • Atenção para a casca de banana desta questão. O STF é competente para julgar ADI de lei ou ato normativo estadual. Contudo, também é competência do mesmo tribunal julgar, mediante recurso extraordinário, causas que julguem válida lei local contestada em face de lei federal. 

    Assim que li a assertiva que trazia o termo estadual, dei por errada a questão, pois só me recordei das possibilidades de rext, as quais se referem a lei federal em algumas de suas alíneas, contudo, é possível haver o julgamento de lei estadual por parte do STF, desde que quanto à análise de sua (in)constitucionalidade.


    Foco, fé e força!


  • Cecilia NR, não concordo que a questão esteja mal formulada, pois fala especificamente de "ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade", que leva a competência para o STF, ainda que a lei seja estadual. Se a banca quisesse tratar da competência do TJ local, teria falado em "RI - Representação Inconstitucional" de lei estadual em face da Constituição Estadual. Assim, a lei estadual inconstitucional pode ser discutida tanto em sede de ADI, cuja competência para julgamento é do STF, como em sede de RI, cuja competência é do TJ do respectivo Estado da lei ( art. 125 §2°).

    Espero ter esclarecido, bons estudos!

    :]

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 102 DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

     

     

    Bons estudos!

  • STF.

  • ESSE (ISAIAS SILVA ) JÁ DEVE SER NO MÍNIMO UM JUIZ FEDERAL, PORQUE EM TODAS QUESTÕES SÓ SABE DIZER QUE É FÁCIL.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • GABARITO: B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;