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Art. 5o É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Art. 8o Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
Art. 13. Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato de que trata o art. 6o, bens e direitos necessários à sua execução.
Parágrafo único. Ao término do contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente.
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Item III - Incorreto
Art. 13 Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres AUTORIZADAS a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência de um contrato de que trata o art. 6º, bens e direitos necessários à sua execução.
Resposta correta: A
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No caso, somente o III está errado, pois o art. 13 informa que as instituições estão AUTORIZADAS e não IMPEDIDAS.
Art. 13. Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato de que trata o art. 6º, bens e direitos necessários à sua execução.
Os demais itens se fundamentam nos arts. 5º e 8º, parágrafo único:
Art 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar
atividades relacionadas ao seu objeto social.
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
(...)
Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da
empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
A dispensa de licitação para contratação de instituições públicas é de nossa tradição jurídica, o que
também ocorre com certas instituições de direito privado, sendo exemplo as fundações de apoio. As
empresas públicas não estão dispensadas de licitação para aquisições e contratos, como define o artigo
37 da Constituição Federal.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
Art. 13. Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato de que trata o art. 6º , bens e direitos necessários à sua execução.
GABARITO A (ITEM I E II ESTÃO CORRETOS)