SóProvas


ID
1046044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a receita e despesa orçamentária.

Os pagamentos devidos pela fazenda pública em virtude de sentença judiciária ocorrerão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, devendo ser designado o beneficiário, pessoa física ou jurídica, nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para tal finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 4320/64
    Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.
  • Art. 100 CF:

    “Art. 100.
     À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

    Bons estudos !!
  • Em suma, não pode dar nome aos bois. (:

  • Precatório integra a dívida consolidada.

  • Gab: ERRADO

    Além de as apresentações dos precatórios serem em ordem cronológica, a lei diz não ser permitida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos.

    Art. 100 - CF/88.

  • Art.67 da Lei n° 4.302/64

  • ERRADA

    Lei 4.320/64

    Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

    Bons estudos!!!!!

  • Art. 100 CF:

    “Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."