SóProvas


ID
1048009
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) São elementos do ato administrativo a competência, finalidade, modalidade (MOTIVO), formação(FORMA) e objeto 

    D) Sao atributos do ato administrativo a irretroatividade, indisponibilidade e imprescritibilidade. 

    Atributos do Ato Administrativo]

    • Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
    • Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
    • Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
    • Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
    • Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.




    e) A teoria dos motivos determinantes não é aceita pelo direito brasileiro

    teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.

    "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

  • GABARITO: B.
    (...) não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
    FONTE: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
  • GABARITO LETRA B

    a) Elementos do ato: COMpetência

                                       FInalidade

                                      FORma

                                       Motivo

                                       OBjeto

    B) Mesmo que um ato vinculado se torne inoportuno ou inconveniente, ele deve ser anulado.

    C) A anulação pode ser feita tanto pela Adm. Púb quanto aos seus próprios atos (controle interno), quanto pelo Judiciário (por provocação - controle externo), ou quanto aos seus proprios atos (controle interno)

    D) Atributos: PITA (Presunção de legalidade, imperatividade, tipicidade e autoexecutoriedade)

    E) É aceito sim, motivou, vai ter que provar os motivos.

  • O criador da Teoria dos motivos determinantes é: GASTON JÉZE.

  • Olhá só minha gente, hj é dia 06/02 e  o carnaval  tá chegando.. só bundalêlê no lugar do samba em:

    Ato da administração pública:

    COPA realizada no PNM (Panamá)

    Contrato - Opinativo - privado - administrativo - Político - Normativo - Materiais


    Vem o tchuthuco FF.COM (requisitos ou elementos)

    Finalidade - Forma - Competência - Objeto - Motivo


    Só que para acabar com a festa vem o safado do Atributos do Ato Administrativo: PITA

    Presunção de legitimidade - Imperatividade - Tipicidade - Autoexecutoriedade.  


    Beijos, espero que o macete ajude a todos

  • Na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: 

    O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Ao contrário, existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica. São insuscetíveis, pois, de revogação:  

    1) os atos que exauriram os seus efeitos (exemplo: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos); 

    2) os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração); 

    3) os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF) (exemplo: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício); 

    4) os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato); 

    5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

    Carvalho Filho, José dos Santos. “Manual de Direito Administrativo - 24 Ed. - 2011.” Livraria e Editora Lumen Juris Ltda. pag. 202.

  • 21. (CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de ControleExterno -

    Psicologia) Os atos vinculados são passíveis de revogação.

    Conversamos sobre  isso  durante a  aula,  meus caros.  Se  o  atoestava  dentro  da margem  de  discricionariedade  do administradorpúblico,  ou  seja, o  ato  é discricionário,  então  pode ser  objeto  de

    revogação,  por  critérios de  conveniência  e oportunidade.  Os  atosvinculados são passíveis de anulação. 

    Resposta: errado.

    Polícia Federal. Teoria e exercícios comentados 

    Prof. Daniel Mesquita t Aula 02


  • a)elementos/requisitos: competência, objeto, motivo, forma e finalidade

    b)CORRETO. atos vinculados não podem ser revogados. são aqueles que decorrem da lei, com isso o administrador não pode ir contra norma.

    c)ADM pode revogar e anular os seus próprios atos

    d)atributos  são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade (exigibilidade e executoriedade)

    e)teoria dos motivos determinantes é aceita pelo direito brasileiro. controla a motivação, se é verdadeira ou não. se não for verdadeira há vício na forma  

  • LETRA B : Atos adm. vinculados são irrevogáveis, mas passíveis de anulação por  ilegalidade.


  • Requisitos ou elementos do ato administrativo: CO FI FO M OB - competência, finalidade, FORMA, motivo e objeto -.
      a) São elementos do ato administrativo a competência, finalidade, modalidade, formação e objeto. (ERRO)

    Atos vinculados não comportam juízo de oportunidade e conveniência, logo não podem ser revogados.
    b) Os atos administrativos vinculados não admitem revogação. (CORRETO)

    Um ato passível de nulidade pode ser anulado pela própria adm. púb., de ofício, ou pelo P.Jud., se provocado. Já um ato, válido que, por oportunidade ou conveniência, será revogado, cabe somente à adm. púb. tal ação, pois trata-se de controle de mérito.
      c) Administração Pública não pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mas tão somente revogá-los. A declaração de nulidade somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. (ERRO)

    Atributos são qualidades ou características dos atos adm., temos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
      d) São atributos do ato administrativo a irretroatividade , indisponibilidade e imprescritibilidade. (ERRO)

    Somente aos atos em que houver motivação - fosse ou não obrigatória a motivação - aplica-se a teoria dos motivos determinantes. O que é? É o fato de que a adm. púb. está sujeita ao controle administrativo e judicial (legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.
      e) A teoria dos motivos determinantes não é aceita pelo direito brasileiro. (ERRO)

  • GABARITO "B".

    A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentesPode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

    Os atos administrativos abstratos são sempre revogáveis, uma vez que tais atos dispõem para o futuro e não interferem em qualquer relação presente. De outro lado, nos atos concretos, a revogação faz cessar uma relação presente para dispor de outro modo; respeita os efeitos passados, mas alcança uma relação atual, presente, pondo um termo final em seus efeitos.

    Por isso, gera situações irrevogáveis, tais como:

    a) os atos que a lei declare irrevogáveis;

    b) os atos que geram direitos adquiridos;

    c) os atos já exauridos: quando os efeitos do ato estiverem esgotados, pois nada mais haverá a atingir (ex.: providências materiais como a demolição de uma casa, que já foi demolida; portanto, não há por que revogar, tendo em vista que a revogação só produz efeitos ex nunc);

    d) os atos vinculados;

    e) os atos enunciativos, também chamados meros ou puros atos administrativos:

    quando os efeitos são criados pela lei e não por atuação administrativa, não podendo o ato administrativo revogá-los;

    f) os atos de controle: hipótese em que a competência se exaure com a expedição do ato controlador. Ademais, essa competência de controlar não é administração ativa, não são atos constitutivos, mas apenas liberadores (p. ex.: autorização prévia) ou confirmadores (como as aprovações posteriores), portanto, os efeitos de utilidade pública surgem do ato controlado, e não do ato controlador. Por fim, não haveria como atingi-los por falta de suporte legal;

    g) os atos que integram um procedimento devem ser expedidos em ocasião determinada, pois, com o advento do ato sucessivo, opera-se preclusão, fica extinta a competência administrativa, não se admitindo a revogação do ato anterior;

    h) atos que consistirem em decisão final do processo contencioso;

    i) os atos complexos: são atos que, para a constituição, dependem da integração de vontades de diferentes órgãos administrativos, vale dizer, uma só vontade não pode modificar o que a lei fez depender do concurso de mais de uma.


  • Excelente aula da professora Elisa Faria sobre anulação e revogação aqui: https://www.youtube.com/watch?v=XdPnAusZrgM

  • Ato vinculado nunca poderá ser revogado.

  • Letra (b)


    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

  • FF.COM

     

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo

     

    ---> Os três primeiros são vinculados!