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ALT. B
I) Art. 5, inc. LXXVIII CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II) Art. 37, inc. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
III) Art. 37, inc. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
IV) Art. 38, inc. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Bons estudos
A luta continua
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acredito que o erro da V, esteja no fato de se referir APENAS ao servidor público da Administração Pública Direta. Concordam?
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Questão simples! Sabendo que no Art. 37, inc. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
a negação desta assertiva se repete em todas, menos na letra b. Por eliminação chega-se a resposta.
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Não há erro na IV.
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Bruno eVanessa Martins, creio que a assertiva esteja errada em razão da restrição(servidor da administração direta)
Art.38. Ao servidor público da administração direta,autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se asseguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - investido no mandato de Prefeito,será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhefacultadooptarpela sua remuneração;
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Letra B
I) Certo Art. 5, LXXVIII. a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II) Certo Art. 37, V. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
III) Errado Art. 37,VI. é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
IV) Certo Art. 38, II. investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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O Art. 37, inciso V, trás na grafia função de confiança e cargo em comissão. Acho que essa questão deveria ser anulada, muito mal elaborada.
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Resposta: (B)
Sabendo-se que a assertiva III está incorreta, é possível resolver a questão, um vez que todas a alternativas que a apontassem com certa estariam erradas, sobrando apenas a B.
I. (V).
Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
II. (V).
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
III. (F).
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
IV. (V).Art. 37, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Entregou a questão na assertiva 3 . Que por sinal era muito trivial
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Responsabilidade pessoas jurídicas direito público, etc = OBJETIVA (não requer dolo/culpa)
Responsabilidade dos agentes = SUBJETIVA (requer dolo/culpa)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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"I. A duração do processo que não se revelar razoável afronta o princípio da eficiência, ensejando a apuração da responsabilidade do servidor que lhe deu causa."
Muito perigosa a assertiva!
A duração do processo que não se revelar razoável afronta, especificamente e na minha opinião, diretamente o princípio da razoável duração do processo e, em segundo plano ou indiretamente, o princípio da eficiência, o que poderia gerar dúvida sobre a correção da questão.
O que facilitou foi o modo como as respostas foram colocadas.
Bons estudos!
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Análise das assertivas:
Assertiva “I”: está correta. O
princípio da eficiência se destaca a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004
que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal, que assim
dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação”. Assim, “a duração do processo que não se revelar razoável afronta
esse direito constitucional, ensejando a apuração da responsabilidade do
servidor que lhe deu causa” (MEIRELLES, 2006, p. 97).
Assertiva “II”: está correta. Conforme
artigo 37, inciso V da CF/88 “as funções de confiança, exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento”.
Assertiva “III”: está incorreta. Essa
afirmação afronta o artigo 37, inciso VI da CF/88, o qual dispõe que “é
garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”
Assertiva “IV”: está correta. Segundo
artigo 38, inciso II da CF/88 “Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições: II- investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.
Portanto, estão corretas as assertivas I, II e
IV. O gabarito é a letra “b”.
Fontes:
MEIRELLES, H. L.:
Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros (2006) 826 p.
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Dava pra matar a questão apenas sabendo que a alternativa 3 era errada.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Análise das assertivas:
Assertiva “I”: está correta. O princípio da eficiência se destaca a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004 que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal, que assim dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Assim, “a duração do processo que não se revelar razoável afronta esse direito constitucional, ensejando a apuração da responsabilidade do servidor que lhe deu causa” (MEIRELLES, 2006, p. 97).
Assertiva “II”: está correta. Conforme artigo 37, inciso V da CF/88 “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Assertiva “III”: está incorreta. Essa afirmação afronta o artigo 37, inciso VI da CF/88, o qual dispõe que “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”
Assertiva “IV”: está correta. Segundo artigo 38, inciso II da CF/88 “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II- investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.
Portanto, estão corretas as assertivas I, II e IV. O gabarito é a letra “b”.
Fontes:
MEIRELLES, H. L.: Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros (2006) 826 p.