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Meirelles( 2005, p. 81):
Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em
doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom
administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade,
publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa,
contraditório, segurança pública, motivação e supremacia do interesse
público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput,
da CF 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso
regime político, tanto que, ao lado daqueles, foram textualmente
enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29.1.99. Essa mesma
norma diz que a Administração Pública deve obedecer aos princípios acima
referidos.
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Anterioridade é princípio da Adm Púb?
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não entendi porque essa alternativa é a correta se todas alternativas tem quatro letras e
as opções 4 e cinco alternativas
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Sabendo q não existe esse princípio de vinculação ao edital . chegar íamos a resposta. Mas o princípio. Q existe é Vinculação ao instrumento convocatório da licitação pública.
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Que questão mal elaborada é essa? kkk
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não entendi essa questão? Era para marcar quantos princípios explícitos e quantos implícitos? E Anterioridade é um princípio?
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Eu acertei a questão, mas essa CETRO é realmente uma vergonha. Banquinha mequetrefe que quer se passar por banca grande.
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????????????? ZZZZZZZZZZZ
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Alternativa E
Mas a questao estar mal elaborada é para "F......." com concurseiro.
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Princípio da anterioridade é um princípio do Direito Tributário e do Direito Penal que reza que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
No direito administrativo, como se dá o nome deste princípio?
Pois pelo que sei, são apenas 12, e anterioridade não está lá listado.
Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público.