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ID
1048411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo e do conceito de Estado, julgue o seguinte item.


O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DO ÓRGÃO ou DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: órgãos e agentes manifestam a vontade da entidade que integram.
    No caso do Estado, órgãos e agentes públicos do Estado não manifestam vontade própria, mas a do Estado.

    1ª consequência: ações de indenização (ou com outros objetivos) não serão propostas contra órgãos e/ou agentes, mas sim contra o Estado (pessoa jurídica).

    2ª consequência: órgãos e agentes não possuem propriedades em nome próprio, mas sim do Estado (pessoa jurídica).

    3ª consequência: órgãos e agentes sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica, como o Estado, salvo agentes cooperadores.

    Tendo em vista esses aspectos, o Estado é um ente personalizado internamente como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.


    Item Correto.
  • O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. - CORRETO - o Estado é um ente dotado de personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos públicos, que são entes despersonalizados, e o Estado apresenta-se nas relações internacionais, além das relações internas, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na órbita jurídica.
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • Copia e cola do livro do José dos Santos Carvalho Filho:
    "Estado é ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica."
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, Lúmen Júris, 23ª Edição, São Paulo.
  • CERTO

    O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um estado intependente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

    O Estado é um ente personalizado, apresentando-se - tanto nas relações internacionais,  no convívio com outros estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.



    Fonte: 


    Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • gabarito: CORRETO

    Eu errei porque achei que deveria ser colocado "União" onde está escrito "Estado". hahahahahah morri!

  • a questão se refere ao ESTADO no seu sentido LATO SENSU..... e não Estado em Sentido Estrito que seria os estados membros da federação.....

    uma vez que os ESTADOS MEMBROS não são SOBERANOS e sim AUTONOMOS...... "fica a dica"
  • O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de a dquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica (CARVALHO FILHO, 2008, p. 01).
  • Certo

    Entidades públicas

    União, estados, DF e municípios

    Possuem auto-organização (constituição ou leis orgânicas)

    Podem legislar

    Pessoas jurídicas de direito público interno


    Entidades administrativas

    Autarquias, emp. públicas, fund. públicas e Soc. de Ec.Mista

    Executam as leis

    Editam regulamentos internos

    Vinculados à ADM indireta

  • Estado - com letra maiuscula = governo; estado - com letra minuscula = local.

  • O Estado é um ente personalizado? Sim, os Estados são pessoas jurídicas de direito público externo. Portanto, é um ente personalizado. 

    O Estado pode tanto ser apresentado de forma interna como também de forma externa. Quando o Presidente atua como chefe de Estado ( relações jurídicas externas) ? Quando, por exemplo,  atua nas relações com outras nações. 


  • Alguém tira essa dúvida minha e da Karina Karina? Estado = União. Penso, juridicamente, como eu representaria o Estado.

    Eu achei que Estado reunisse União, estados, DF e municípios...
  • que foto de identidade antiga é essa Natália Ribeiro??? 

  • O Estado é um ente personalizado, apresentando-se tanto nas relações internacionais, quanto internamente.

    * ente personalizado: considerado pessoa jurídica de direito público;

    * exteriormente : mantêm relação com outros Estados soberanos;

    * internamente: sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

    Portanto a resposta: CERTA

  • Pessoal, vamos analisar a questão por inteira.

    Quando se fala em ESTADO, este possui personalidade jurídica no que tange a sua representação tanto externa quanto interna. Seus órgãos não possuem personalidade jurídica própria, mas possuem capacidade de representar os serviços oriundos do Estado para a população em geral. 
    O estado como detentor de direitos.
    Vejam so, assim como nós possuímos direitos, o estado também o possuí, mas com regras a exceção. Como o estado representa toda a nação, seus prazos judiciais são diferenciados, o penhor dos bens, coisa que para um cidadão de direitos é muito diferente.
    fonte: meus resumos
  • Lembrar que quem representa o Estado Brasileiro nas Relações Internacionais é a União.  

  • PESSOAL, ESSA QUESTÃO FOI RETIRADA DO LIVRO DO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. Vejamos:

    "... o Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente,  nesse caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica." 

    Na força da fé....

  • Olá Jefferson Ferreira, CUIDADO!

    Quem representa o Estado Brasileiro no Direito Internacional é a República Federativa do Brasil e não a União. A União é ente federativo interno.

    Espero ter ajudado.

  • Lembrando que exteriormente o P.R assume a função de chefe de Estado e representa a República Federativa, enquanto que internamente o P.R. assume função de chefe de governo e representa a União, que faz parte da administração pública interna direta. 

  • Copia fiel de um trecho do livro de Carvalho Filho!!!!

  • Sim, SERGIO! Não sei se estou certo, mas aprendi que, realmente, é a República Federativa do Brasil que representa, mas que, na PRÁTICA, a UNIÃO exerce.

  • A Assertiva está certa. Segundo Carvalho Filho(p.2), o Estado é um ente personalizado, que apresenta-se não apenas nas relações internacionais, apresentando também internamente como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica

  • A Assertiva está certa. Segundo Carvalho Filho(p.2), o Estado é um ente personalizado, que apresenta-se não apenas nas relações internacionais, apresentando também internamente como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica

  • A Assertiva está certa. Segundo Carvalho Filho(p.2), o Estado é um ente personalizado, que apresenta-se não apenas nas relações internacionais, apresentando também internamente como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e obrigações na ordem jurídica

  • “Como não existe um órgão próprio da República Federativa do Brasil, para exercer essa soberania nas relações internacionais, a União vai representar a República Federativa do Brasil nas relações externas. A União não exerce a soberania em nome próprio; ela pode exercer a soberania representando o Estado brasileiro como um todo.

    Embora a União abranja todo o território nacional, não pode tudo, pois só tem uma parcela das competências, enquanto que a República Federativa do Brasil, o Estado Brasileiro, é a junção de todas as funções de cada um desses entes(União, Estados, Municípios e DF) + as atribuições de soberania do Estado brasileiro, que estão ligadas ao âmbito externo, estão ligadas às relações internacionais.

    Quando o Brasil está celebrando um tratado internacional, firmando um acordo com outro país, está atuando como República Federativa do Brasil.

    Internamente,quando o Brasil faz uma lei,quando o Presidente lança uma medida provisória, a União está atuando internamente, pois é a função típica dela.

    União,Estados, Municípios e DF são pessoas jurídicas de direito público interno, regidos pela norma de direito público do Brasil (Constituição federal, leis).

    Já a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo, regidas pelas normas de direito público internacional (tratados, acordos, convenções internacionais)”

    Excelente aula do Professor Rodrigo Menezes.

    http://www.youtube.com/watch?v=IyAn7SCRoDY

  • “Como não existe um órgão próprio da República Federativa do Brasil, para exercer essa soberania nas relações internacionais, a União vai representar a República Federativa do Brasil nas relações externas. A União não exerce a soberania em nome próprio; ela pode exercer a soberania representando o Estado brasileiro como um todo.

    Embora a União abranja todo o território nacional, não pode tudo, pois só tem uma parcela das competências, enquanto que a República Federativa do Brasil, o Estado Brasileiro, é a junção de todas as funções de cada um desses entes (União, Estados, Municípios e DF) + as atribuições de soberania do Estado brasileiro, que estão ligadas ao âmbito externo, estão ligadas às relações internacionais.

    Quando o Brasil está celebrando um tratado internacional, firmando um acordo com outro país, está atuando como República Federativa do Brasil.

    Internamente,quando o Brasil faz uma lei,quando o Presidente lança uma medida provisória, a União está atuando internamente, pois é a função típica dela.

    União,Estados, Municípios e DF são pessoas jurídicas de direito público interno, regidos pela norma de direito público do Brasil (Constituição Federal, leis).

    Já a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo, regidas pelas normas de direito público internacional (tratados, acordos, convenções internacionais)”

    Excelente aula do Professor Rodrigo Menezes.

    http://www.youtube.com/watch?v=IyAn7SCRoDY

  • Cecilia, só para corrigir que o termo TIPICA está incoerente quanto à MEDIDA PROV., já que é ATÍPICA do Executivo (PRES. DA REP.)

  • A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.

    Gabarito: Certo


  • MARCUS MOREIRAtudo está entre aspas. A parte que você considerou errada, está em 06:47 - link no final do comentário. Gosto muito das aulas dele, mas ainda sou muito "jovem" em concursos para dizer que o professor está errado.

    Bons estudos!

    :o)


  • O comentário do Jefferson está equivocado 

    Cuidado.  Quem representa o Estado Brasileiro no Direito Internacional é a República Federativa do Brasil e não a União.

  • comentário do professor:

    A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.

    Gabarito: Certo


  • comentário do professor:

    A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.

    Gabarito: Certo


  • Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

  • O ponto crítico da questão é o termo "Estado" que tem como acepção o Estado Democrático de Direito, e não os Estados-Membros.

  • "O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso CC), apresentando-se - tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica"

    Dir. Adm Descomplicado - 21ª edição

  • Gostaria apenas de alertar o colega André Braga no sentido de que a palavra Estado quando escrita com letra maiúscula refere-se ao Estado brasileiro, já quando temos ela iniciada com letra minúscula temos a remissão aos estados-membros. Nesse sentido não podemos dizer que há uma problemática quanto ao sentido da palavra "Estado".

  • Gabarito: Certo

    O examinador transcreveu, ipsis litteris, a definição dada pelo professor "José dos Santos Carvalho Filho", em sua obra Manual de Direito Administrativo, que assim nos ensina:

    "Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica." 

     

  • Código Civil

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;


  • O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público), apresentando-se tanto nas relações internacionais quanto internamente, como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações, portanto o item está correto.

  • PJ de Direito Público: U, E, M, DF e territórios 

    OBs: lembrar que para mover uma açãocontra a:

    -Polícia Federal - acionará a U

    -Polícia Estadual - acionará o E



  • Gente,


    Cuidado!


    A união representa sim o Brasil nas relações internacionais, afinal alguém tem que representar, portanto, ela representa nosso estado federal perante os outros Estados Soberanos

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    Quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

  • País ou entidade jurídica com natureza política, usa-se sempre a inicial maiúscula.

    Presidente da República não é um órgão, é um agente político. A Presidência da República que é um órgão da União.
    Com isso acredito que vale lembrar a dupla função do presidente da República.

    Chefe de Estado: O presidente da República pode ser pessoa jurídica de direito público externo, quando estiver representando a República em relações internacionais.

    Chefe de Governo: O presidente da República pode ser pessoa jurídica de direito interno, quando estiver representando a União.

  • Estado é capaz de adquirir direitos e obrigações. Além disso, ele tem

    personalidade jurídica própria, tanto internamente (perante os agentes

    públicos e os cidadãos) quanto no cenário internacional (perante outros

    Estados).

    Gabarito: certo.

  • ÓDIO de errar pq  não reparou que EEEEEEEstado significava Brasil. 

  • Ctrl + C e Ctrl + V do capítulo 2 Direito Administrativo Descomplicado 22ª Edição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • União, sim. Já viram alguma ação, internamente, contra a "República Federativa do Brasil"?

  • Faça mais questões assim, CESPE! Rsrsrsrs

  • Nada mais, nada menos do que chefe de governo e chefe de Estado.

     

  • O Estado é um ente personalizado, apresentando-se - tanto nas relações internacionais,  no convívio com outros estados soberanos, quanto internamente - como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.


    Fonte: 

    Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Estado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ENTE POLÍTICO DOTADO DE SOBERANIA COM CAPACIDADE ILIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO.

     

    SOBERANIA: LIBERDADE DE DECISÃO, DIZ RESPEITO AO PODER DE MANDO QUE O ESTADO POSSUI SOBRE SI MESMO E SOBRE SEU POVO.

         - SOBERANIA EXTERNA: CHEFIA DE ESTADO --->RELAÇÃO HORIZONTAL DE UMA NAÇÃO COM OUTRA NAÇÃO.

         - SOBERANIA INTERNA: CHEFIA DE GOVERNO ---> RELAÇÃO VERTICAL DA REPÚBLICA COM SEUS ENTES E COM SEU POVO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - 2016 - pág. 54

  • Minha dúvida: quais os direitod o Estado possui? Alguém sabe explicar? Aqui o pessoal só da Ctrl C + Ctrl V nas respostas......
  • Aquela que você marca tremendo na base...

    Difícil pensar conforme o examinadore, no sentido de ESTADO ser igual à RFB, esta que representa externamente nas relações internacionais.

    GAB CERTO, 
    porém, é típico gabarito que pode ser errado também, justamente por falar que estado não representa.... segue o jogo.

  • Jonathas o Estado como "Res Pública" (coisa do povo) adquire direitos coletivos, os direitos da coletividade são os direitos do Estado.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.
     

    Gabarito: Certo

     

     

    Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
    Jeremias 33:3

  • O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

    Certo

    Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.

     

    Pessoa jurírida são entidades a quem a ordem jurídica confere personalidae jurídica, possibilitando-lhes a atuação como sujeitos de direitos e obrigações.

    As pessoas jurídicas podem ser classificadas como de direito privado ou de direito público (interno ou externo). Segundo o Código Civil (art. 44), as pessoas jurídicas de direito privado são: a) as associações; b) as sociedades; c) as fundações (privadas); d) as organizações religiosas; e) os partidos políticos; f) as empresas indiviuais de responsabilidae limitada. Por sua vez as pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regida pelo direito internacional público (art. 42) . As pessoas jurídica de direito público interno, por seu turno, são (art 41): 1) a União; b) os Estados (federados); c) o Distrito Federal; d) os territórios; e) os municípios; f) as autarquias (inclusive as associações públicas); e g) as demais entidades de caráter público, criadas por lei (ex. fundações públicas).

    O Estado é pessoa jurídica de direito público externo constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano. O povo é o elemento humano; o território é a base física; governo soberano é aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder (emana do povo) de autodeterminação e auto-organização.

    O Estado, enquanto ente personalizado, apresenta-se não apenas exteriormente nas relações internacionais, mas também internamente, com pessoa jurídicas de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

     

    fonte: Direito Administrativo . Ricardo Alexandre e João de Deus

     

     

  • O Estado possui PRERROGATIVAS (vantagens) e RESTRIÇÕES (sujeições).

  • O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas estipuladas pela lei máxima, que, no Brasil, é a Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano possui, como regra geral, um governo que é o elemento condutor, um povo, que representa o componente humano e um território que é o espaço físico que ocupa. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, uma vez que detém o monopólio legítimo do uso da força.

    O Estado, enquanto ente personalizado, apresenta-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    A afirmativa está em sintonia com o que estabelece o art. 41 do Código Civil de 2002, na medida em que o conceito de Estado, latu sensu, abarca, exatamente, os entes federativos ali listados. No âmbito doutrinário, confira-se o que ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de direito público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente– como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Daí se vê que a assertiva em tela está correta.
     

    Gabarito: Certo

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Considerando as normas, os conceitos, as fontes e os elementos do direito administrativo, bem como a noção de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

    Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.

  • Os agente públicos são a representação da personalidade do Estado, tanto é assim que na responsabilidade temos como modalidade a responsabilidade OBJETIVA do Estado. Em que o Estado responderá pelo que seu agente fez, independentemente de dolo ou culpa, em vista deste agente ser uma pequena fração do Estado.

  • Acerca do direito administrativo e do conceito de Estado, é correto afirmar que: O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

  • Ente personalizado é por que tem Personalidade Jurídica. Certo