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ID
1049434
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da CE/RN, quem não receber, no prazo de dez dias, informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, requeridas aos órgãos públicos estaduais pode, não sendo hipótese de habeas data, exigi-las udicialmente. Nesse caso, o juiz, após ouvir quem deve prestar essas informações, deverá decidir no prazo de

Alternativas
Comentários
  • CE-RN

    Art. 7º Quem não receber, no prazo de dez (10) dias, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, requeridas a órgãos públicos estaduais, pode, não sendo hipótese de “habeas-data’’, exigi-las, judicialmente, devendo o Juiz competente, ouvido quem as deva prestar, no prazo de vinte e quatro (24) horas, decidir, em cinco (5) dias, intimando o responsável pela recusa ou omissão a fornecer as informações requeridas, sob pena de desobediência, salvo a hipótese de sigilo imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.

  • Art. 7º da CE/RN nos dá os seguinte prazos:

    • 10 dias para o recebimento das informações solicitadas;
    • Negadas as informações, não cabendo habeas data*, pode se ingressar com ação judicial;
    • O juiz tem 24 horas para ouvir a administração ou quem tenha negado as informações;
    • Após essas 24 horas, o juiz tem 5 DIAS para tomar decisão.

    Letra B

    * Para habeas data é necessário que se busque informações de cunho pessoal junto a administração, tendo que haver uma negativa para só então se fazer uso do remédio constitucional em questão.