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ID
1053118
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DSE Ltda.”. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Súmula nº 259 do TST.TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • CLT:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • Acrescentando os comentários dos colegas, abaixo: Somente poderá ajuizar Ação Rescisória, porque o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível !!! Dispõe a Súmula 100, V do TST: V- O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Espero ter contribuído !!! Abraços !
  • Súmula nº 259 do TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. 
    Art. 831, da CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. 
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 
    Art. 485, do CPC - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: 
    [...] 
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; 
    OBS: Vale destacar que o art. 269, III, do CPC, assevera que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem não fazendo qualquer diferenciação entre transação e conciliação. 
    Na hipótese do art. 485, VIII, há fundamento para invalidar tais atos quando houver vícios de consentimento como o erro, dolo ou coação.

  • a) ERRADO - não é hipótese de Recurso Ordinário - v. art. 895 CLT

    b) ERRADO - não é hipótese de Recurso Ordinário - v. art. 895 CLT

    c) ERRADO - não é hipótese de Mandado de Segurança - não há direito líquido e certo e nem AUTORIDADE coatora v. LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    d) CORRETO (EXPLICAÇÃO ABAIXO)

    e) ERRADO - não é hipótese de Agravo de Instrumento - v. Art. 897, § 2º

    LETRA D

    CLT -  Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    SUM-259  TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA  

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    SUM-100  AÇÃO RESCISÓRIA.  DECADÊNCIA  

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, CONTA-SE DO DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NA CAUSA, SEJA DE MÉRITO OU NÃO.

    V - O ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE TEM FORÇA DE DECISÃO IRRECORRÍVEL, NA FORMA DO ART. 831 DA CLT. ASSIM SENDO, O TERMO CONCILIATÓRIO TRANSITA EM JULGADO  NA  DATA  DA  SUA  HOMOLOGAÇÃO  JUDICIAL. 


  • ADENDO:
    NCPC - art.966, § 4 - disposições de direito praticadas pelas partes e homologadas, no cível, cabe Ação Anulatória.

     

    Esse § substituiu o inc.VIII do art.485, CPC/73, logo, houve a supressão dessa hipótese de AR no Cível.

     

  • GABARITO ITEM D

     

    SÚM 259 TST

     

    SOMENTE POR AÇÃO RESCISÓRIA IMPUGNARÁ TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO E HOMOLOGADO.

  • Conforme comentário da Claudia Ferreira, o NCPC suprimiu essa hipótese de AR, cabendo então ação anulatória.

     

    No Processo do Trabalho, apesar de a súmula 259 não ter sido ainda cancelada, a doutrina está entendendo pela superação dela. Inclusive, já há decisões de TRT que defendem a inaplicabilidade da sum 259, mesmo sem o TST ter se pronunciado definitivamente sobre o tema .

     

    Processo n. 0000205-40.2017.5.17.0000 - AR - 29/05/2017 do TRT-17:

    A partir deste novo cenário inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, admite-se tão somente o ajuizamento da ação anulatória para atacar vício alegadamente ocorrido no termo de conciliação homologado judicialmente, ficando superado o entendimento consolidado na Súmula 259 do TST, cujo conteúdo fora construído a partir da interpretação de legislação processual que não se encontra mais em vigor.

  • gab - d

     

    SÚM 259 TST

     

    SOMENTE POR AÇÃO RESCISÓRIA IMPUGNARÁ TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO E HOMOLOGADO.

  • Tratando-se de acordo homologado judicialmente, o TST entendia que apenas por AR o acordo judicial podia ser rescindido (Súm 259). Entretanto, com o NCPC, o acordo homologado judicialmente não poderá mais ser objeto de Ação Rescisória, mas sim de ação anulatória, ou seja, a transação, não é mais considerada pelo NCPC como um vício de rescindibilidade.

  • Resumindo...

    O acordo homologado faz coisa julgada entre as partes, apenas podendo ser confrontado por meio de ação rescisória.

  • Galera, vamos lá!

    1) Acordo homologado faz coisa julgada material, de modo que não cabe recurso dessa decisão.

    Súmula nº 259 do TST

    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT; 

    2) Embora a Súmula 259 do TST ainda esteja válida, a parte deveria, de acordo com o NCPC, ajuizar ação anulatória para atacar termo de conciliação homologado judicialmente. (como a questão não trouxe essa opção, ficamos com a alternativa "d" como correta)

    Gabarito: alternativa “d”

  • NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA - CABE RECURSO ORDINÁRIO.

    ACORDO JUDICIAL - CABE AÇÃO RESCISÓRIA