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Gabarito D. Súmula nº 259 do TST.TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
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CLT:
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
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Acrescentando os comentários dos colegas, abaixo:
Somente poderá ajuizar Ação Rescisória, porque o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível !!!
Dispõe a Súmula 100, V do TST:
V- O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Espero ter contribuído !!!
Abraços !
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Súmula nº 259 do TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Art. 831, da CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Art. 485, do CPC - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
[...]
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
OBS: Vale destacar que o art. 269, III, do CPC, assevera que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem não fazendo qualquer diferenciação entre transação e conciliação.
Na hipótese do art. 485, VIII, há fundamento para invalidar tais atos quando houver vícios de consentimento como o erro, dolo ou coação.
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a) ERRADO - não é hipótese de Recurso Ordinário - v. art.
895 CLT
b) ERRADO - não é hipótese de Recurso Ordinário - v.
art. 895 CLT
c) ERRADO - não é hipótese de Mandado de Segurança
- não há direito líquido e certo e nem AUTORIDADE coatora v. LEI Nº
12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
d) CORRETO (EXPLICAÇÃO ABAIXO)
e) ERRADO - não é hipótese de Agravo de
Instrumento - v. Art. 897, § 2º
LETRA D
CLT - Art. 831 - A decisão será proferida depois de
rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for
lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social
quanto às contribuições que lhe forem devidas.
SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação
previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
I - O prazo de decadência, na ação rescisória, CONTA-SE DO
DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO
PROFERIDA NA CAUSA, SEJA DE MÉRITO OU NÃO.
V - O ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE TEM FORÇA DE DECISÃO
IRRECORRÍVEL, NA FORMA DO ART. 831 DA CLT. ASSIM SENDO, O TERMO CONCILIATÓRIO
TRANSITA EM JULGADO NA DATA DA SUA HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL.
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ADENDO:
NCPC - art.966, § 4 - disposições de direito praticadas pelas partes e homologadas, no cível, cabe Ação Anulatória.
Esse § substituiu o inc.VIII do art.485, CPC/73, logo, houve a supressão dessa hipótese de AR no Cível.
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GABARITO ITEM D
SÚM 259 TST
SOMENTE POR AÇÃO RESCISÓRIA IMPUGNARÁ TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO E HOMOLOGADO.
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Conforme comentário da Claudia Ferreira, o NCPC suprimiu essa hipótese de AR, cabendo então ação anulatória.
No Processo do Trabalho, apesar de a súmula 259 não ter sido ainda cancelada, a doutrina está entendendo pela superação dela. Inclusive, já há decisões de TRT que defendem a inaplicabilidade da sum 259, mesmo sem o TST ter se pronunciado definitivamente sobre o tema .
Processo n. 0000205-40.2017.5.17.0000 - AR - 29/05/2017 do TRT-17:
A partir deste novo cenário inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, admite-se tão somente o ajuizamento da ação anulatória para atacar vício alegadamente ocorrido no termo de conciliação homologado judicialmente, ficando superado o entendimento consolidado na Súmula 259 do TST, cujo conteúdo fora construído a partir da interpretação de legislação processual que não se encontra mais em vigor.
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gab - d
SÚM 259 TST
SOMENTE POR AÇÃO RESCISÓRIA IMPUGNARÁ TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO E HOMOLOGADO.
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Tratando-se de acordo homologado judicialmente, o TST entendia que apenas por AR o acordo judicial podia ser rescindido (Súm 259). Entretanto, com o NCPC, o acordo homologado judicialmente não poderá mais ser objeto de Ação Rescisória, mas sim de ação anulatória, ou seja, a transação, não é mais considerada pelo NCPC como um vício de rescindibilidade.
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Resumindo...
O acordo homologado faz coisa julgada entre as partes, apenas podendo ser confrontado por meio de ação rescisória.
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Galera, vamos lá!
1) Acordo homologado faz coisa julgada material, de modo que não cabe recurso dessa decisão.
Súmula nº 259 do TST
TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT;
2) Embora a Súmula 259 do TST ainda esteja válida, a parte deveria, de acordo com o NCPC, ajuizar ação anulatória para atacar termo de conciliação homologado judicialmente. (como a questão não trouxe essa opção, ficamos com a alternativa "d" como correta)
Gabarito: alternativa “d”
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NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA - CABE RECURSO ORDINÁRIO.
ACORDO JUDICIAL - CABE AÇÃO RESCISÓRIA