SóProvas


ID
1053505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas normas de segurança e medicina do trabalho, julgue os seguintes itens.

A partir da data de seu pagamento, os adicionais de insalubridade e de periculosidade são incorporados definitivamente à remuneração do empregado, visto que a percepção desses adicionais constitui um direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.Súmula nº 248 do TSTADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.


  • Trata-se de salário-condição, razão pela qual só será devido o pagamento enquanto perdurar a situação ensejadora do respectivo adicional.

  • É por isso que a doutrina chama os adicionais de salário condição, vez que podem ser suprimidos quando cessarem as suas causas sem ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Trago ainda a S. 80/TST para acrescer ao comentário da colega, in verbis:

    TST Enunciado nº 80

    Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade

    A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.


  • Os adicionais de insalubridade e periculosidade, com previsão nos artigos 189 e seguintes da CLT, devem ser incorporados definitivamente à remuneração do empregado a partir da sua caracterização, conforme interpretação da Súmula 248 do TST, razão pela qual ERRADA a questão.


  • Art . 194, CLT - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.


    =)

  • Discordo do comentário do Professor Cláudio Freitas, pois a assertiva está equivocada justamente porque não se cogita de incorporação do adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, uma vez que são devidos apenas enquanto restar caracterizada a condição insalubre ou perigosa, sendo autorizada a supressão da parcela quando deixar de existir o agente insalubre/perigoso. Neste sentido é a Súmula 248 do TST que dispõe que não há ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade.

    O cerne da questão não é o momento (se quando da caracterização da insalubridade ou periculosidade ou o efetivo pagamento), mas o fato de que não ocorre direito à incorporação de tal parcela.

  • E agora?

    Art. 194 da CLT ou Súmula 248 do TST?


    Vale lembrar:

    Item 15.4 da NR nº 15:

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.


  • Incorporar é eterno, lembrem-se que o importante é a saúde do trabalhador, portanto, quando retirado do meio insalubre ou periculoso o trabalhador não faz jus aos respectivos adicionais. Esses adicionais não incorporam à remuneração.


    Bons estudos a todos. =)

  • Sumula 248, TST. Não ha direito adquirido. Uma vez descaracterizada a insalubridade, deixa de ser devido o respectivo adicional.

  • Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são verbas denominadas “salário-condição”, ou seja, só são devidos enquanto estiverem presentes as condições insalubres ou perigosas. Não há incorporação destas verbas, pois não são direitos adquiridos. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade salarial.

    A respeito disso, a Súmula 248 do TST esclarece: 

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

    Gabarito: Errado

  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo

  • Esse comentário do professor reprova, hein?

    Súm. 248, TST. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Esse adicionais são condicionais.