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resposta correta B
Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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referente a letra d o certo é STF e não STJ
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Complementando as respostas, acredito ser interessante discorrer sobre os erros das outras questões: a) não existe previsão legal para esta questão, a legislação prevê que se faça a contagem do tempo no regime em que se deu a aposentadoria, somando-se o tempo de outro regime. b) Correta. Respondida pelos colegas abaixo! c) Isto não procede, pois o cidadão poderia entrar com ação autônoma na Justiça Federal, exigindo o direito, e respeitando o artigo 5º, XXXV, da CF (direito de ação) d) mandado de injunção somente pode ser impetrado por motivos de exercício de direitos e liberdades constitucionais, prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania e à soberania. e) Embora tenha legitimidade, não tem motivos legitimados, conforme artigo, 5º, LXXIII, da CF.
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Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Art. 12-B. A petição indicará:
I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;
II - o pedido, com suas especificações.
GABARITO: B
FONTE: L. 9869/99.
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Então,
Se estivéssemos diante de uma situação prática e real, o gabarito da questão nos indicaria a orientar o Sr. Chronos, nosso cliente, que ele não teria o direito à sua tão pretendida aposentadoria!!!!
Muito estranho!!!
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Giovanni, como muito bem destacou o colega Carlos, a personagem da questão poderia impetrar ação autônoma na Justiça Federal, pleiteando a aposentadoria.
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Não sou um especialista na área mas ouso a lançar minha opinião. Cabe ao servidor ajuizar duas ações. Uma no STF e outra na Justiça Federal do Estado.
No STF impetrar Mandado de Injunção que segundo Noticias veiculadas pelo próprio site (10/07/2009), temos que:
"O assunto com maior incidência de decretação da omissão legislativa pelo Supremo é o que trata da aposentadoria especial por insalubridade. Das 30 ações julgadas pelos ministros até o momento, 19 dispõem sobre a matéria. A primeira delas, que orientou as demais, foi julgada em agosto de 2007, quando uma auxiliar de enfermagem, servidora do Ministério da Saúde, recebeu o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço, em decorrência de atividade em trabalho insalubre prevista no parágrafo 4º, do artigo, 40 da Constituição Federal. Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido formulado pela servidora no Mandado de Injunção (MI) 721, adotando como parâmetro o sistema do regime geral de previdência social (artigo 57, da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada. Na ação, a auxiliar de enfermagem pedia que fosse suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere o artigo 40, parágrafo 4º, da CF, a fim de possibilitar o exercício do seu direito à aposentadoria especial, em razão de ter trabalhado por mais de 25 anos em atividade considerada insalubre. Ela salientou em seu pedido que o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção assevera caber, ao Judiciário, com base no artigo 5º, inciso LXXI e seu parágrafo 1º, da CF, não apenas emitir certidão de omissão do Poder Legislativo, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício
desse direito, afastando as consequências da inércia do legislador.Com base nesse julgado, outras ações que tratam sobre o mesmo tema, como os MIs 795 e 797 foram analisadas de igual forma, ou seja, garantindo o direito à aposentadoria especial por insalubridade. "
A Segunda será Ação de Aposentadoria Especial em face do INSS (art. 109, inciso I).
Boa sorte.
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Questão mal elaborada, tanto a alternativa B quanto a alternativa D são assertivas corretas, atualmente, existem várias ações no STF (mandado de injunção) justamente para obtenção de aposentadoria especial, a ação já começa no STF devido as prerrogativas do Presidente da República, e não se trata de controle concetrado, e sim de controle difuso, com eficácia inter partes, ou seja, a decisão contempla apenas o servidor público que ajuizou a ação.
Conforme o gabarito da questão o servidor não teria nenhum direito a ser pleiteado, o que na prática, não é verdade.
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A letra "D" está errada, pois como a norma a ser editada é de competência do Presidente da República, o mandado de injunção deve ser impetrado diretamente no STF, e não no STJ como afirma a alternativa.
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a)deve migrar para o regime geral de previdência social e
solicitar a equivalência do tempo de contribuição por meio de certidão
específica.
não existe história de migrar de um regime para o outro. A questão não é de previdenciário. Além do que, ele tem regime próprio.
b)não tem legitimidade para ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, embora seu caso esteja relacionado à
ausência de norma infraconstitucional definidora de um direito
constitucional que deveria usufruir. - CORRETA, OS LEGITIMADOS PARA AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO ESTÃO NO 103 DA CF, DENTRE ELES NÃO SE ENCONTRA O PARTICULAR.
c)dependerá de sua organização sindical para promover defesa de
seu direito em juízo, pois, no caso de mora legislativa, apenas os
órgãos de representação coletiva possuem legitimidade ativa para esse
fim, resguardado o respeito à pertinência temática.- NÃO DEPENDERÁ DE SINDICATO PORQUE TEM A SUA DISPOSIÇÃO O MANDADO DE INJUNÇÃO
d)poderá impetrar mandado de injunção no Superior Tribunal de
Justiça, pois a iniciativa de lei complementar que disponha sobre
aposentadoria de servidores públicos é privativa do Presidente da
República.- O MANDADO DE INJUNÇÃO DEVERIA SER IMPETRADO NO ST, PORQUE O PRESIDENTE SERIA A AUTORIDADE COATORA.
e)poderá impetrar ação popular para a garantia da moralidade do
Poder Legislativo, ficando isento das custas judiciais e do ônus da
sucumbência. - AÇÃO POPULAR É PARA DESCONSTITUIR UM ATO, OU SEJA, PRESSUPÕE AÇÃO. A QUESTÃO FALA EM OMISSÃO, ENTÃO NÃO TEM NADA A VER COM O ENUNCIADO.
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A título de informação, vale mencionar que, diante dos inúmeros mandados de injunção impetrados pelos servidores públicos que se viam nessa situação, o STF editou a súmula vinculante 33, dispondo que: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica".
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A questão está desatualizada por força da súmula vinculante n. 33.
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Segue a Súmula Vinculante 33, de 24/04/2014, que trata do caso descrito na questão:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social
sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a
edição de lei complementar específica.
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Resposta: letra "b".
Deveria impetrar Mandado de Injunção perante o STF, conforme questão Q369035
“AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART.
40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. 1.
Constituem pressupostos de cabimento do mandado de injunção a demonstração pelo
Impetrante de que preenche os requisitos para a aposentadoria especial e a
impossibilidade de usufruí-la pela ausência da norma regulamentadora do art.
40, § 4º, da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental ao
qual se nega provimento” (MI 1.798-AgR, de minha relatoria, Plenário, DJe
26.5.2011
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Nossa, quanta bobagem eu li por aqui. "Que o sujeito tem que entrar com ação na justiça federal" - o mandado injunção em questão deve ser impetrado junto ao STF, e não entrar com ação ordinária na justiça federal. Não há nenhum erro na letra B. O cidadão em comento não tem legitimidade para impetrar ADO (ADI por omissão), mas isso não quer dizer que ele fique de mãos abanando. O mandado de injunção do controle difuso serve para isso. Além do mais, surgiram tantos MIs nesse sentido que o STF editou uma súmula vinculante. O cara ainda coloca a culpa na questão dizendo que "foi mal elaborada" como se o problema não fosse sua falta de entendimento sobre a matéria.
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Questões sobre este tema se revolvem assim:
1) NÃO HÁ NORMA + NÃO HÁ POSICIONAMENTO DO STF (S.V 33) = MANDADO DE INJUNÇÃO;
2) NÃO HÁ NORMA + HÁ POSICIONAMENTO DO STF (S.V 33) = RECLAMAÇÃO (contra o ato que infringiu a súmula vinculante);
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SÚMULA VINCULANTE 33
APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.
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Diferença de MI p/ ADO:
1 - Legitimados;
2 - Objeto;
3 - Competência p/ julgamento.
Bons estudos!
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Pessoal,
Como bem mencionaram, existe SÚMULA VINCULANTE regulando a matéria, nesse caso caberá RECLAMAÇÃO, perante o STF.
SE não houvesse súmula vinculante, ai sim caberia MI no STF.
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Questão FELA.
Mas dá para acertar sabendo que cabe reclamação (uma vez que já existe súmula vinculante, muito embora a referida lei ainda não).
Com isso já dá para eliminar o resto, mesmo que o conteúdo da b) seja desconhecido.
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A letra B está correta pois a ação deveria ser MANDADO DE INJUNÇÃO e não ADI por omissão, visto que a omissão se refere a um direito expresso na CF, mas impossibilitado de exercer sua aplicabilidade.
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Questão comentada:
http://www.olaconcurseiro.com.br/2014/01/questoes-comentadas-de-direito.html
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
ARTIGO 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
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SÚMULA VINCULANTE Nº 33 - STF
APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.