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A doutrina menciona a ilegalidade da doação inoficiosa, que é aquela disfarçada de onerosidade (simula um compra e venda), principalmente entre herdeiros. É que o artigo 496 do CC afirma que: "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."
Um contrato de compra e venda, portanto, cujo preço seja vil, pode ser considerado, perante o direito, como uma doação. Pode caracterizar também o adiantamento de legítima, a qual deve compor o acervo hereditário quando da sucessão (é o que se chama de colação). Veja o art. 2.002 do CC "Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação". Pretende-se, pois, proteger os interesses dos herdeiros.
Na letra "a" não há proibição de negócios jurídicos entre os cônjuges. A eficácia de alguns, porém, pode ser diferida, a depender do regime de bens adotados pelo casal, Nesse caso, a questão foi omissão, não se podendo afirmar,pois, que a compra e venda será ineficaz.
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Acrescentando..
Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
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LETRA B
UMA DAS CARACTERÍSTICAS DA COMPRA E VENDA É O PREÇO, QUE DEVE TER SERIEDADE: O PREÇO DEVE SER REAL, NÃO PODERÁ SER ÍNFIMO, IRRISÓRIO OU FICTÍCIO. http://www.facha.edu.br/biblioteca/dmdocuments/Teoria_Geral_ContratosII.pdf
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LETRA D
CÓDIGO CIVIL
Art.
1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou
transmitidos por atos entre vivos, só
se adquirem com a tradição.
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Mais um comentário sobre a "b":
"A norma do art. 489 é mais uma das emanações da tutela da boa-fé e do princípio que impede o enriquecimento injustificado. Uma das características do preço é a sua certeza. Portanto, será taxado de inválido por nulidade aquele contrato em que se incluir cláusula de direito potestativo de fixação unilateral de preço. Indubitavelmente, reveste-se de pura arbitrariedade a cláusula que determina expressões "o preço será fixado conforme o interesse do comprador", ou "o alienante determinará o valor a ser pago", sob pena de aperfeiçoamento de contrato com valores excessivos ou aviltantes (aliás, no preço irrisório nem há propriamente uma venda), dependendo de quem seja o titular do direito potestativo. O abuso do exercício do direito potestativo na determinação do preço é também um ato ilícito (art. 187 do CC), ofendendo manifestamente a própria função social para a qual a compra e venda foi realizada".
NELSON ROSENVALD, Código Civil Comentado (Ed. Manole).
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pode caracterizar um clássico exemplo de SIMULAÇÃO.
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Salvo melhor juízo, a questão deveria ter sido anulada, visto que o enunciado não informa o regime de bens do casal. Com efeito, caso o regime fosse o da comunhão universal e o bem (automóvel) não fosse gravado com a cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, do CC), este integraria a comunhão tornando ilícita a venda (art. art. 499, do CC).
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Letra “A” - o contrato é ineficaz
pois foi realizado entre cônjuges.
Código Civil:
Art. 499. É lícita a compra e
venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
A
presunção de validade e eficácia do negócio jurídico é relativa, podendo ser
afastada. A questão não disse sobre o regime de bens, portanto, presume-se,
eficaz.
Incorreta
letra “A”.
Letra “B” - o preço ínfimo
estabelecido afeta a natureza do negócio.
Código Civil:
Art. 489. Nulo é o contrato de
compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a
fixação do preço.
Uma das características do contrato
de compra e venda é o preço, que deverá corresponder à realidade, não podendo
ser ínfimo, irrisório ou irreal. O preço ínfimo afeta a natureza do negócio,
pois desvirtuando a compra e venda, aparentando doação, caracterizando
simulação.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
Letra “C” - o contrato é viciado
porque condiciona o recebimento da coisa a condição potestativa.
Os contratos podem estar sujeitos
à condição, porém, o que vicia o contrato na questão é o preço, que é ínfimo e
irrisório.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - a compradora detém
direito real sobre o bem a partir do consenso entre as partes.
Código
Civil:
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando
constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a
tradição.
O direito real só se adquire com a tradição.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - a venda é nula porque ocorreu entre
pessoas casadas.
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a
bens excluídos da comunhão.
A venda não
é nula, pois é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens
excluídos da comunhão.
Incorreta
letra “E”.
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Bens herdados são excluídos da comunhão, nos três regimes:
Comunhão parcial - art. 1659, I, CC
Comunhão universal - art. 1668, I, CC
Participação final nos aquestos - art. 1674, II, CC
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LETRA B CORRETA
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
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QUESTÃO SEMELHANTE CAIU E FOI ANULADA NA PROVA PARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO TRF 5 / 2015 - CESPE:
47) Mário, casado com Luísa em regime de comunhão parcial de bens, contratou com a esposa a venda, para ela, de um veículo raro, herdado de seu pai, pelo preço de R$ 50,00. Na negociação, ficou combinado que a esposa poderia utilizar o veículo pelo prazo de cinco dias, e, se, durante esse período, não se sentisse satisfeita, poderia devolvê-lo. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A O contrato é viciado, já que ele condiciona o recebimento da coisa a condição potestativa.
B A compradora já detém direito real sobre o bem devido ao consenso existente entre as partes.
C O preço ínfimo estabelecido para o bem não afeta a natureza do negócio.
D O contrato seria afetado pelo regime de casamento apenas se o regime de bens fosse a comunhão universal de bens.
E A venda é nula porque se deu entre pessoas casadas
JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO: O assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar extrapola os objetos de avaliação estabelecidos no edital de abertura do concurso. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão.
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Caro Valdivino, este não é o conceito correto de doação inoficiosa. A doação inoficiosa é aquela que prejudica a legítima. É caso de nulidade absoluta (art. 166, VII, do CC), a qual atinge tão somente a parte que excede a legítima, pois, nos termos do art. 549 do CC/2002, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Como se vê, doação inoficiosa nada tem a ver com a questão.
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Gab - B Uma das características do contrato de compra e venda é o preço, que deverá corresponder à realidade, não podendo ser ínfimo, irrisório ou irreal. O preço ínfimo afeta a natureza do negócio, pois desvirtuando a compra e venda, aparentando doação, caracterizando simulação.
fonte: prof do QC
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Isso está mais para fraude!
Abraços.
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Quer dizer então, que, o carro é meu, e sou obrigado a vender pelo preço que corresponda a realidade? Onde está a lógica disto? Que absurdo. É revoltante você estudar tanto e se deparar como questões como esta.
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No meu entender a questão se manteve incólume porque quando diz que "o preço ínfimo estabelecido afeta a natureza do negócio" quis dizer que não obstante se trate de um contrato oneroso (bem móvel x R$50,00), em termos práticos acaba se tornando uma doação, já que oferecido um bem raro (e possivelmente caro) por um preço irrisório para o cônjuge. Em outras palavras, a natureza do negócio (oneroso) é afetada (passando a ser, na prática, gratuito).