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ID
1057303
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.

II. A obrigação solidária não poderá ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro, em razão da unidade do vínculo obrigacional.

III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

IV. Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador. Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

V. No contrato estimatório, o consignante entrega bens, móveis ou imóveis, ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Alternativas
Comentários
  • Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.  

    comentário: CERTO. fundamento: ART. 249, §único. CC/02

    II. A obrigação solidária não poderá ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro, em razão da unidade do vínculo obrigacional. 
    comentário: ERRADO. fundamento: ART. 266 do CC/02
    III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. 
    comentário: CERTO. fundamento: ART. 359 do CC/02
    IV. Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador. Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste. 
    comentário: CERTO. fundamento: ART. 492, §1º do CC/02
    V. No contrato estimatório, o consignante entrega bens, móveis ou imóveis, ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    comentário: ERRADO. fundamento: contrato estimatória tem por objeto coisa MÓVEL e não imóvel. ART. 534 do CC/02

  • I - CORRETO - Só em casos urgentes é que a obrigação independe de autorização judicial . Art. 249 Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    II - ERRADO - Ao contrário, pode sim a obrigação solidária ser pura para um devedor e condicional para outro. Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    III - CORRETO - Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    IV - CORRETO - Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    V - Na consignação só a entrega de bens móveis .ERRADO - Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • Uma dica que pode ser válida em relação aos efeitos da evicção:

    no caso da letra c, ocorrendo evicção na dação em pagamento, preceitua o art. 359 do CC, que se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, RESTABELECE A obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada.

    já no caso da evicção dentro do contrato de transação, preceitua o art. 845, que caso ocorrendo evicção, seja da coisa renunciada por um dos transigentes, seja pela coisa transferida a um deles, A OBRIGAÇÃO EXTINTA NÃO REVIVE, cabendo ao que sofreu a evicção o direito de reclamar perdas e danos.


  • Observação sobre o item III.

     

    Redação da questão -> III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

     

    Deve ser ressaltado que caso haja má-fé do alienante da coisa comprada para dar em pagamento a obrigação NÃO volta ao devedor primitivo, pois há ressalva quanto aos direitos de terceiros de boa-fé, no caso, devedor primitivo. 

     

    Ex: Se credor for evicto da coisa recebida, obrigação primitiva é em regra reestabelecida, ficando sem efeito a quitação dada. A situação muda, porém, no caso de direitos de terceiros de boa-fé. Ou seja, se eu (devedor) de boa fé compro 1 carro para quitar uma dívida e quem me vendeu o fez com má-fé, a obrigação primitiva não voltará. Meu credor terá que cobrar do alienante, ou seja, será ele o evicto que deverá ajuizar ação regressiva conta alienante.

     

  • I - CORRETA: Art. 249, CC: Se ofato puder ser exercido por terceiro, será livre ao credor manda-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuizo da indenização cabível. P.ú.: Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    II - ERRADA: Art. 266, CC: A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.

    III - CORRETA: Art. 359, CC: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelece-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    IV - CORRETA: Art. 492, CC: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. §1º: Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando e que ja tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    V - ERRADA: Art. 534: Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens MOVEIS ao consignatário,que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa.