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ID
1057375
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas: (a) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (b) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, incumbindo às comissões específicas, em cada uma das casas legislativas, examinar e emitir parecer sobre esses projetos e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

III. A Lei nº 4.320/1964 (que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) classifica as receitas em correntes e de capital, enquadrando as receitas tributárias entre as receitas correntes.

IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é possível a utilização de Medida Provisória para a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesas de simples custeio e investimentos triviais, na medida em que não se caracterizam pela imprevisibilidade e pela urgência.

V. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade, salvo para instituições financeiras e o Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA : B

    I -  CF  Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    II- Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    III - A abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal 

    (ADI - 4049, rel. Min. Carlos Ayres Britto, j.05/11/2008).


    IV - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • CF

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

      § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • O art. 164, § 1º, da CRFB responde a IV e a V. 

     

  • Gabarito: B.