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Correto. OJ 310 SDI-1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
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Celeridade processual significa dar ao processo o tempo necessário para a solução do
litígio, garantindo os princípios da ampla defesa e do segundo grau de jurisdição, dando
solução ao caso concreto sem que este tempo comprometa o próprio direito tutelado da
vítima, que anseia pela paz. http://eventos.uenp.edu.br/sid/publicacao/artigos/23.pdf
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o prazo sera sucessivo.
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Trata-se da aplicação da OJ 130 da SDI-1 dso TST:
OJ-SDI1-310
LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC.
INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A
regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em
decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao
processo trabalhista.
Assim, RESPOSTA: CERTO.
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Gabarito: Certo.
OJ-SDI1-310
Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
, em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
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GABARITO CERTO
OJ 310 SDI-I TST
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NOVA REDAÇÃO 2016:
OJ 310 SDI-I TST LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015. ART. 191 DO CPC de 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
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ASSERTIVA CORRETA.
OJ Nº. 310 DA SBDI-1 DO TST: Inaplicável ao Processo do Trabalho o art. 191 do CPC, que concede prazo em dobro para os litisconsortes com procuradores distintos recorrerem, dada a incompatibilidade com o princípio da celeridade, que norteia a Justiça do Trabalho.
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Nº. 310 DA SBDI-1 DO TST: Inaplicável ao Processo do Trabalho o art. 191 do CPC, que concede prazo em dobro para os litisconsortes com procuradores distintos recorrerem, dada a incompatibilidade com o princípio da celeridade, que norteia a Justiça do Trabal
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Gabarito:"Certo"
SBDI-1, OJ 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
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OJ 310 SBDI-1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Resposta: Certo
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Trata da inaplicabilidade do atual CPC.
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Gabarito: CERTO
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O artigo 229 do CPC estabelece que os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro. Esse dispositivo não é aplicável ao processo do trabalho, pois faz com que o andamento processual seja mais demorado, o que é incompatível com a celeridade.
OJ 310 da SDI-I, TST - Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Gabarito: Certo