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ID
1058662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do TST, a regra prevista no CPC que prevê o prazo em dobro quando litisconsortes tiverem procuradores diferentes é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade.

Alternativas
Comentários
  • Correto. OJ 310 SDI-1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03

    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • Celeridade processual significa dar ao processo o tempo necessário para a solução do 

    litígio, garantindo os princípios da ampla defesa e do segundo grau de jurisdição, dando 

    solução ao caso concreto sem que este tempo comprometa o próprio direito tutelado da 

    vítima, que anseia pela paz. http://eventos.uenp.edu.br/sid/publicacao/artigos/23.pdf


  • o prazo sera sucessivo.

  • Trata-se da aplicação da OJ 130 da SDI-1 dso TST:
    OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.





  • Gabarito: Certo.

     

    OJ-SDI1-310 
    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    , em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • GABARITO CERTO

     

    OJ 310 SDI-I TST

  • NOVA REDAÇÃO 2016:

    OJ 310 SDI-I TST  LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015. ART. 191 DO CPC de 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • ASSERTIVA CORRETA.

    OJ Nº. 310 DA SBDI-1 DO TST: Inaplicável ao Processo do Trabalho o art. 191 do CPC, que concede prazo em dobro para os litisconsortes com  procuradores distintos recorrerem, dada a incompatibilidade com o princípio da celeridade, que norteia a Justiça do Trabalho.

  •  Nº. 310 DA SBDI-1 DO TST: Inaplicável ao Processo do Trabalho o art. 191 do CPC, que concede prazo em dobro para os litisconsortes com  procuradores distintos recorrerem, dada a incompatibilidade com o princípio da celeridade, que norteia a Justiça do Trabal

  • Gabarito:"Certo"

    SBDI-1, OJ 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • OJ 310 SBDI-1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    Resposta: Certo

  • Trata da inaplicabilidade do atual CPC.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Gabarito: CERTO

  • O artigo 229 do CPC estabelece que os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro. Esse dispositivo não é aplicável ao processo do trabalho, pois faz com que o andamento processual seja mais demorado, o que é incompatível com a celeridade. 

    OJ 310 da SDI-I, TST - Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    Gabarito: Certo