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Normas de eficácia limitada necessitam de complementação legal para o exercício do direito nela expresso. Na 1ª parte, os brasileiros para ocuparem cargo público necessitam que venha uma lei que discipline o cargo, em virtude do princípio da legalidade aplicado à Administração Pública. NEsse caso, a lei específica que criar o cargo, ou o estatuto jurídico aplicado aos servidores do ente político (no caso da União - 8112/90), estebelecerá ou estabelecerão os requisitos que deverão ser observados. Na 2ª parte, que fala dos estrangeiros, foi necessária uma lei que estabelecesse em quais casos era possível a contratação de estrangeiros.
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Eficácia Limitada (possui eficácia mínima)
exemplo: Art. 37, VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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Engraçado isso!
Na constituição está expresso quais os cargos que são privativos de brasileiros natos.
Isso é de eficácia contida, ou estou errado?
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LETRA D CORRETA. Vejamos o erro de cada uma:
a) As normas constitucionais programáticas caracterizam-se por fixar políticas públicas ou programas estatais destinados à concretização dos fins sociais do Estado, razão pela qual são de aplicação ou execução imediata. ERRADO. Comentário: as normas programáticas está relacionada com o estado, onde implementará programas e princípios, elas não guardam caráter de efetividade, constituindo indicação de programas a serem alcançados por atuação do legislador infraconstitucional. Sua aplicação é mediata e não imediata conforme a questão.
b) Em suas relações internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os princípios da concessão de asilo político e da vedação à extradição. ERRADO. Comentário: vedação à extradição? A própria CF estabelece que é possível a extradição.Já os princípios que regem a relação internacional SÃO: DEfesa da paz; COoperação dos povos para o progresso da humanidade; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Autodeterminação dos povos; Prevalência dos direitos humanos; Independência nacional; Solução pacífica dos conflitos; Concessão de asilo político; Igualdade entre os estados; NÃO-intervenção - O FAMOSO: DECORA PISCINÃO!
c)A soberania, um dos princípios fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado sofra imposições oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de organismos internacionais. ERRADO. Comentário: De acordo com a soberania, admite-se que o poder do Estado sofra imposições oriundas de estados estrangeiros.
d) Constitui exemplo de norma de eficácia limitada o dispositivo constitucional segundo o qual os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. ITEM CERTO. Comentário: As normas de eficácia limitada, são aquelas que não tem vida, ao contrário da contida, não tem qualquer aplicabilidade ativa. Normalmente elas estão: "nos termos da lei", "nos limites da lei"; "lei dispora sobre"; "na forma da lei".
e) As normas constitucionais de eficácia contida não podem ser aplicadas imediatamente, pois necessitam de complementação legal para a produção de efeitos. ERRADO. Comentário: O cespe trocou contida por limitada. A contida, já pode ser posta em prática, pois ela não condiciona a lei. Já tem vida em uma determinada regulamentação. São aquelas que têm aplicação imediata, mas podem sofrer limitações em sua aplicabilidade de acordo com especificações constantes da legislação ordinária.
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A questão está errada e deveria ser anulada por não ter nenhuma resposta certa, o item " D " é exemplo de Norma de Eficácia Contida, que é aquela em que o " legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do legislador infraconstitucional, nos termos em que a lei estabelecer ". Ela já produz seus efeitos desde a entrada em vigor, os cargos e funções pública são acessíveis a brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em leis, assim como aos estrangeiros na forma da lei( quando então os critérios de acesso são estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, acontecendo assim a atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público nos termos da lei). Limitada são aquelas que não produzem efeitos com a sua simples entrada em vigor, são por exemplo as normas programáticas( por isso o item " A " está errado ) são também exemplos de Norma limitada: Art 33 CF, " a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios ",; Art 91, parágrafo 2°, CF que diz " a lei regulará a organização e o funcionamento do conselho de defesa nacional ", ou seja, nesses exemplos, não não ainda a produção de efeitos.
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Engraçado que no livro do Pedro Lenza, edição 2013, página 196, diz-se que o art. 37, I é norma de eficácia CONTIDA. E aí pessoal, o que é certo e o que é errado? Bons estudos a todos.
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Letra A - incorreta - Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhe desenvolva a aplicabilidade”. Pela maioria dos nossos doutrinadores, temos as chamadas “normas programáticas”, que não têm aplicação ou execução imediata, mas se constituem em comandos-regras, pois explicitam comandos-valor.
Letra B-incorreta - Art. 4o, CF, A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X concessão de asilo político. (não dispõe de extradição)
Letra D correta - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA são aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena.
Letra E Incorreta - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
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Concordo integralmente com o colega Alexsandro: trata-se de norma "híbrida", com uma parcela de eficácia contida e outra de eficácia limitada. Questão passível de anulação.
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Acredito que na questão existem as duas formas de eficácia: contida e limitada. Mas no enunciado da questão é colocado que pode ser um exemplo de eficácia limitada, e realmente o é na parte que cuida do acesso de estrangeiros. Portanto, a questão está correta.
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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São deaplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
Fonte:https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas
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Colega Felipe Araújo obrigada por sua brilhante explicação. Elucidou minhas dúvidas!
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Pedro Lenza 2014, pg. 263: Eficácia limitada em relação aos estrangeiros; Eficácia contida em relação aos brasileiros.
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Questão passível de anulação. // RE 544.655. // 1° parte - Brasileiros - Ef. Contida, 2° parte - Estrangeiros - Ef. limitada.
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STF
“Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.) No mesmo sentido: RE 602.912-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 2-12-2010. Vide: RE 346.180-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2011, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2011; AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.
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Questão bem confusa, até pq eu havia aprendido que seria uma norma de eficácia contida. No entanto, observando o comentário dos colegas, faz sentido a primeira parte ser destinada aos brasileiros ter eficácia contida e a segunda parte destinada aos estrangeiros ter eficácia limitada,
Aos brasileiros devem ser preenchidos requisitos como uma restrição. No mesmo sentido, o "artigo 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Há apenas uma restrição, que devem ter os requisitos atendidos/preenchidos, sendo considerada norma de eficácia contida.
Quando se trata de estrangeiros, o dispositivo reproduz "na forma da lei", o que nos remete a ideia de uma norma de eficácia limitada, que precisa da norma regulamentadora para produzir totais efeitos e exercer esse direito, pois seus efeitos são reduzidos, e não completamente inexistentes, na medida que possui efeito negativo (revoga leis contrárias editadas antes e depois do dispositivo) e efeito vinculativo (vincula o legislador a editar norma constitucional para regular o exercício daquele direito e para que seja produzido todos os seus efeitos).
Inclusive, nosso colega citou um julgado que expôs bem a verdade trazida de que a questão seria passível de anulação
Bons estudos a todos.
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Complementando....
A) ERRADA!!! As normas programáticas são espécies de normas de eficácia limitada. Neste caso, são de aplicabilidade indireta,mediata e não diferida, dependendo de uma ação do Estado.
(CESPE/ANALISTA/DIREITO/INCA/2010) Normas constitucionais de aplicabilidade reduzida ou de eficácia limitada são aquelas normas que necessitam da promulgação de uma lei infraconstitucional para produzir os seus efeitos, podendo ser classificadas em normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático. C
(Cespe/2008/STJ) As normas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo Estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas de governo, são conhecidas como normas programáticas. C
B) ERRADA!!!! Não é vedada a extradição
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª REGIÃO/2009) Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político,vedada a extradição. E
E) ERRADA!!! As normas de eficácia contida são aplicadas de imediato, de pronto, podendo sofrer restrição.
(CESPE/PROFESSOR/IFB/2011) Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. C
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/AL/2012) As normas de eficácia contida não são autoexecutáveis, visto que, somente a partir da edição de lei regulamentadora, produzem seus efeitos essenciais. E
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Questão passível de anulação. // RE 544.655. // 1° parte - Brasileiros - Ef. Contida, 2° parte - Estrangeiros - Ef. limitada.
Fonte: Direito Constitucional esquematizado 2015 19º edição // Professor Pedro Lenza
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As normas constitucionais programáticas caracterizam-se por fixar políticas públicas ou programas estatais destinados à concretização dos fins sociais do Estado, razão pela qual são de aplicação ou execução imediata.
As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata e indireta.
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Gab: D
Só um complemento sobre o item A: normas programáticas são de aplicação imediata, mas não de execução imediata.
A palavra "execução" foi trazida com sentido de "aplicabilidade".
Traduzindo: Normas Programáticas==> Aplicação IMEDIATA e Aplicabilidade MEDIATA!
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Errei a questão pelo mesmo motivo de muitos aqui. Por causa disso: // RE 544.655. // 1° parte - Brasileiros - Ef. Contida, 2° parte - Estrangeiros - Ef. limitada.
Mas ''achooo'' que o que deixa a questão correta é o final dela: na forma da lei. Ou seja de Eficácia Limitada.
(se eu estiver errada, me avisem)
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Comentários gerais:
A) Errado - As normas constitucionais programáticas são normas de eficácia limitada.
B) Errado - vedação à extradição não consta no rol dos princípios que regem as relações internacionais e a República Federativa do Brasil.
C) Errado – O princípio da soberania não admite nenhuma imposição por parte dos Estados Estrangeiros ou Organismos Internacionais.
D) Gabarito - Constitui exemplo de norma de eficácia limitada o dispositivo constitucional segundo o qual os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
E) Errado - As normas constitucionais de eficácia LIMITADA não podem ser aplicadas imediatamente, pois necessitam de complementação legal para a produção de efeitos.
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Só pode ser pra deixar qualquer um doido esse tipo de questão.
Lamentável..
Obs: obrigado ao colegas que sempre se dispõem a compartilhar uma explicação lógica para as problemáticas desnecessárias criadas nesse tipo de questão.
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realmente, a letra d está desatualizada ,pois no artigo supracitado ha a presença de normas contida e limitada.
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Aprendam por favor:
Se necessitar de lei desesperadamente para regulamentar sua aplicabilidade = eficácia limitada
Se não necessitar de lei para regulamentar (mesmo podendo ser feita), tem auto aplicação, produzem efeitos sozinhas de imediato de forma não integral e restringe = eficácia contida.
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d) Constitui exemplo de norma de eficácia limitada o dispositivo constitucional segundo o qual os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
FALSA - o dispositivo é de natureza mista (CONTIDA e LIMITADA)
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA) assim como aos estrangeiros, na forma da lei (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)
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Gabarito errado/desatualizado.
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Absurdo a professora do QC passar batido nisso!!!!
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Sobre o gabarito, foi esse o entendimento que tive: os requisitos para acesso aos cargos etc. precisam ser estabelecidos em lei, logo uma lei é necessária para regulamentá-los e a primeira parte do texto (assim como a segunda) se refere, dessa forma, a uma norma de eficácia limitada.
O que vocês acham?
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Questão merecia ser anulada.
A pimeira parte referente aos brasleiros é uma norma de eficácia contida, para os estrangeiros é uma norma de eficácia limitada.
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ATENÇÃO!!!
NA LETRA C, A QUESTÃO DA SOBERANIA DIZ RESPEITO AO ESTADO BRASILEIRO NÃO SOFRER INGERÊNCIA DE ESTADOS ESTRANGEIROS E NEM DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
( Comentário da prof. Fabiana Coutinho)
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Tambem concordo que só a segunda parte é limitada
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https://www.youtube.com/watch?v=LwPvCF9vxO4 aos 2:53 a professora fala exatamente desse dispositivo.
QUESTÃO BEM ESQUISITA, PQ? Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei. BLZ. EFICÁCIA CONTIDA PQ TEM APLICAÇÃO PLENA E IMEDIATA MAS PODE SER RESTRINGIDA. EXEMPLO: PRECISA DE DIPLOMA, LIMITE DE IDADE.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CUIDADO!!!
RE 544.655 -AgR, Rel. Min.Eros Grau, j. 09.09.2008, DJE de 10.10.2008 > “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”
BRA- CONTIDA
ESTRANG- LIMITADA
Se a CESPE cobrar de outra forma, impetrar Recurso!!! Observe as duas questões seguintes e como daria para recursar e ANULAR as questões!! Com certeza alguém ficou de fora por causa dessa questão.
Q846387- 2017- PGE-SE - art. 37. (...)I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei; Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia CONTIDA. CORRETO (incluiu ESTR. e considerou como Contida)
Q353266 - 2013-SEFAZ-ES- Constitui exemplo de norma de eficácia LIMITADA o dispositivo constitucional segundo o qual os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos BRASILEIROS que preencherem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. CORRETO (incluiu BRA. e considerou como Limitada)
Q337416-2013-TCE-RO-Ao determinar que os cargos, os empregos e as funções públicas sejam acessíveis aos BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, a CF estabelece norma de eficácia LIMITADA. ERRADO (Trouxe apenas os BRA. e considerou como Contida)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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d) Constitui exemplo de norma de eficácia limitada o dispositivo constitucional segundo o qual os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
LETRA D - ERRADA - A meu ver, questão passível de anulação.
“■ Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)
■ “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”
■ Eficácia contida (em relação aos brasileiros)
■ Brasileiros: a lei prevista no “art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício”
FONTE: PEDRO LENZA
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Questão desatualizada
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Brasileiro= contida
Estrangeiros= limitada
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Gab D
Na letra C "apenas de organismos internacionais" está errado.
Soberania - vontade NÃO fica subordinado a qualquer outro poder seja interno ou internacional.
Qual é a desatualização da questão ?