SóProvas


ID
1061845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos ministros de Estado e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, julgue o item subsequente.

Os ministros de Estado devem ser julgados pela prática de crimes de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal, salvo se esses crimes tiverem sido cometidos de modo conexo aos praticados pelo presidente da República, caso em que o julgamento competirá ao Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    É o que dispõe o art. 102, I, “c”, c/c art. 52, I, da Carta Magna.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    (…)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

      (…).

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    (…).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Praresolver essa questão  é necessário quese saiba as regras de competência do STF para julgamento originário deautoridades de alto escalão, nos crimes comuns e de responsabilidade. Vejamos:

    Devemser julgados pelo STF, nas infrações penais comuns: (art. 102, I,"b", CRFB)

    Presidente da República, o Vice‑Presidente.

    Membrosdo Congresso Nacional.

    Própriosministros do STF.

    Procurador‑Geral da República.

    Devemser julgados pelo STF, nas infrações penais comuns e nos crimes deresponsabilidade: (art. 102, I, "c", CRFB)

    Ministrosde Estado.

    Comandantesda marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52,I, CRFB.

    Membrosdos Tribunais Superiores.

    Membrosdo Tribunal de Contas da União.

    Chefesde missão diplomática de caráter permanente.

    • As regras acima são ponderadas pelo art. 52, I, CRFB, segundo o qual caberá ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de responsabilidade conexos com os praticados pelo PR.
    • O item está correto.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - AGU - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; 

    É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CORRETO.

    Para complementar a questão:

    - Quando na prática de crimes que sejam conexos com os do Presidente da República ou o Vice Presidente, os Ministros de Estado serão processados e julgados no Senado Federal, SOMENTE APÓS a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.


    ;)

  • Nos casos de crimes comuns, bem como no de crimes de responsabilidade NÃO CONEXOS COM CRIMES DE RESPONSABILIDADE praticados pelo Presidente/VICE, os Ministros de Estado serão processados e julgados pelo STF.

    Crimes de responsabilidade conexos = Senado Federal
    Crime Comum conexos = STF

    GAB CERTO

  • Pessoal assisti ao vídeo que se encontra disponível nesta questão da Professora Fabiana Coutinho. Ela foi bem clara quando disse que o Vice-Presidente da República ao assumir alguma Pasta Ministerial deverá ser afastado do cargo de Vice. Para quem lembra, isso aconteceu no Governo de Lula, quando o Ministro da Defesa era o seu Vice(José Alencar). No entanto, José Alencar, acumulou as duas funções por longa data. Gostaria que algum colega comentasse o assunto.  

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    Crime comum cometido por Ministros de Estado ---> competência para o julgamento = STF

     

    Crime de responsabilidade cometido por Ministro de Estado SEM CONEXÃO com crime de responsabilidade cometido por Presidente e Vice Presidente ---> competência para o julgamento = STF

     

    Crime de responsabilidade cometido por Ministro de Estado COM CONEXÃO com crime de responsabilidade cometido por Presidente ou Vice-presidente ---> Competência para o julgamento = SENADO FEDERAL

  • Linda questão

  • Julgamento dos ministros de Estado:

     

    1. Nos crimes comuns: STF

     

    2. Nos crimes de responsabilidade: STF

     

    3. Nos crimes de responsabilidade conexos aos do presidente: SF, tendo juízo de admissibilidade da CD

  • Julgamento dos ministros de Estado:

     

    1. Nos crimes comuns: STF

     

    2. Nos crimes de responsabilidade: STF

     

    3. Nos crimes de responsabilidade conexos aos do presidente: SF, tendo juízo de admissibilidade da CD

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk cespe é cespe kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CORRETA.

     

    QUEM VAI SER JULGADO PELO STF SE O CRIME FOR CONEXO COM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

    - MINISTROS DE ESTADO.

    - COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA.

     

    REGRA:

    CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE------------> STF

    EXCEÇÃO:

    CRIME DE RESPOSABILIDADE CONEXO COM P.R ------------> SENADO FEDERAL

  • Responsabilidade dos Ministros e Comandantes das Forças Armadas:

    Crime Comum --> STF

    Crime de Responsabilidade -->STF

    Crime de responsabilidade juntamente(em conexão) com o PR --> Senado.

  • crimes tiverem sido cometidos de modo conexo aos praticados pelo presidente da República, caso em que o julgamento competirá ao Senado Federal

  • Crime de Responsabilidade + Ministro = STF

    Crime de Responsabilidade + Ministro + PR = Senado Federal

  • Item correto. A regra é que os Ministros de Estado sejam processados e julgados no Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes comuns e de responsabilidade (art. 102, I, ‘c’, CF). No entanto, se o crime de responsabilidade praticado pelo Ministro for conexo com o do Presidente da República, o processo e julgamento será de competência do Senado Federal (art. 52, I, CF). 

    Gabarito: Certo

  • Certo.

    Os Ministros de Estado serão processados e julgados, por crime comum e de responsabilidade, no STF (artigo 102, I, “c”, da CF). Todavia, se o crime for praticado pelo Ministro de Estado em conexão com o praticado pelo Presidente da República, o processo e o julgamento serão de competência do Senado Federal (artigo 52, I e parágrafo único, da CF).

  • Os ministros de estados, como regra, serão processados pelo STF tanto no caso de crime comum quanto em relação aos crimes de responsabilidade. No entanto, se o crime de responsabilidade praticado pelo ministro de estado for conexo com o do Presidente da República ele será julgado pelo SENADO FEDERAL. No mais, é bom lembrar que os crimes comuns dos ministros de estados só serão julgados pelo STF se forem praticados no exercício do cargo e que tenha relações com suas funções.

  • No caso de CRIMES COMUNS ou de RESPONSABILIDADE não conexos ao do presidente, os Ministros serão julgados no Supremo Tribunal Federal.

    Em outro giro, se realizarem crimes de RESPONSABILIDADE conexos ao do Presidente a competência para julgar será do Senado federal.

    OBSERVAÇÃO: a autorização da Câmara, só é necessária para os crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado que forem conexos com o do Presidente.

    ALFACON, 2020.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Essa eu passo!!!

    Absurdo o gabarito