SóProvas


ID
1063891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de ser o crime inafiançável, Mário permanecerá preso durante toda a investigação criminal.

Alternativas
Comentários
  • Não necessariamente. Para a prisão antes da sentença irrecorrível devem estar presentes os requisitos que a tornem legal. Errado.

  • Creio que o artigo 310 do CPP mostre o erro:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

      I - relaxar a prisão ilegal; ou 

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

      III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


  • Assertiva ERRADA. 


    O crime ser inafiançável não é o suficiente para que seja decretada uma prisão preventiva ou temporária. Cada uma destas tem seus requisitos e este requisitos é que devem ser preenchidos para que o acusado fique preso. 
  • Resposta: ERRADO



    (CESPE – 2013 – CNJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA)

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

    CERTO



    O STF entende que a proibição de fiança (inafiançabilidade) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos.




    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.



    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207130

  • Bom, entendi a questão a partir de outra vertente (corrijam-me, caso esteja errada):


    A questão diz que "Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO", logo, torna-se impossível a prisão do Mário durante toda a investigação criminal, tendo em vista que a lavratura do auto e a manutenção da prisão ficam condicionadas à manifestação de vontade do ofendido ou seu representante legal, a qual deve ocorrer dentro do prazo de vinte e quatro horas.

  • Raíssa, a manutenção da prisão não está condicionada a vontade do ofendido, mas ao preenchimento dos requisitos para a conversão do flagrante para  prisão preventiva. A regra é a liberdade sempre!

  • Após o recebimento do APF o juiz procederá:

    ° Se tal prisão ter sito ilegal ser-lhe-á concedido relaxamento.
    º Aplicar prisão preventiva, se não for o caso de medidas cautelares.
    º Conceder liberdade provisória com ou sem fiança se não for o caso de prisão preventiva.
  • Excelente o comentário da Priscila C.

  • Quando é inafiançavel é melhor pro cara, pois será posto em liberdade sem pagar fiança. rsrs

  •  Poderá ser consedida na audiencia de custodia 
    • Relaxar a prisão ilegal;
    • Converter a prisão em prisão preventiva, desde que presentes os requisitos para tal, bem como se mostrarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas cautelares;
    Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do caso
     

  • (E)

    Outra que ajudam:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.(C)

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Prova: Todos os Cargos

    Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.

    O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.(E)

  • Errado. A doutrina converge em que a prisão em flagrante tem o prazo de 24 horas, pois é o tempo em que o Juiz avalia o APF para tomar as devidas decisões. 

  • Errado.

    Até a sentença transitada em julgado o acusado poderá recorrer em liberdade.

  • Art. 323.  Não será concedida fiança:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    Os crimes Hediondos admitem a liberdaded provisoria sem fiança. 

    OBS.: O legislador quis ser mais rigoroso colocando os crimes hediondos inafiançaveis, mas acabou sendo mais brando quando ao aspecto da liberdade provisoria sem fiança.

  • CPP

    Art 5º, § 4º

    "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"

    Além disso, o auto de prisão  será lavrado se houver prévia representação da vítima ou de seu representante legal no prazo máximo de 24 horas, caso contrário o preso será posto em liberdade.

  • A inafiançabilidade diz respeito à impossibilidade de pagar fiança para livrar-se solto, no entanto, não obsta o investigado de livrar-se solto por outros meios.

  • ERRADO. Não pode afirmar que o agressor ficará preso durante a investigação criminal.

     

    Digamos que a prisão em flagrante foi ilegal? tipo flagrante forjado. Não cabe liberdade provisória? Cabe sim.

  • Quais os crimes inafiançáveis que sao de acao penal condicionada???

  • Inafiançabilidade é um instituto diverso da Liberdade provisória. Ou seja, mesmo o crime sendo inafiançável, o acusado pode ser posto em liberdade, com ou sem fiança. Outra hipótese, seria o caso de prisão ilegal, a qual seria relaxada pelo Juiz. Sendo assim, não é possível afirmar que uma pessoa que pratica um crime inafiançável ficará presa durante toda a investigação criminal. 

     

    GAB. ERRADO

  • Pobre Mario, imagina se investigação demorasse 20 anos para finalizar...kkkkkkk

  • Admite-se liberdade até em crimes hediondos, quiçá neste caso!
  • Del3689 (Código de Processo Penal)

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal; ou 

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


  • Ação Penal Pública Condicionada depende de representação.

    Se não tiver a autorização da vítima, o IP não pode ser instaurado.

    Portanto, não é possível a manutenção da prisão.

  • Não necesseciariamente.

  • CPP, art. 310 A autoridade JUDICIAL pode conceder liberdade provisória, mediante fiança ou sem ela.

  • Esqueçam essa de que não é possível liberdade provisória! pode até em crime hediondo!

  • Errado.

    Não necessariamente! Até pode ser que ele permaneça preso durante toda a investigação criminal, mas existe a possibilidade de que lhe seja concedida liberdade provisória sem fiança, mesmo diante da prática de delito inafiançável!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • O maior erro do código penal ... o cara comete um crime hediondo de natureza mais gravosa e tem o privilégio de sair em liberdade provisória sem fiança. Querem costurar o CP aí da nisso. Vá entender esse Brasil!

  • Todo e qualquer crime admite liberdade provisória, com ou sem fiança (nos crimes inafiançáveis, a liberdade provisória é concedida sem fiança - aberração jurídica, eu sei).

    Abraços.

  • CPP, art. 310 A autoridade JUDICIAL pode conceder liberdade provisória, mediante fiança ou sem ela.

  • Mário não permanecerá preso, o art. 310, III, diz que o juiz poderá conceder a liberdade provisório com ou sem fiança.

  • Coloquem uma coisa na cabecita de vocês:

    Pagar fiança não é condição sine qua non para a liberdade provisória.

    Se o crime for inafiançável ele não pode ter o livramento do preso condicionado à fiança, MAS O JUIZ PODE MANDAR SOLTAR MESMO SEM FIANÇA.

  • Gab E

    Pode ser solto (liberdade provisória decretada pelo Juiz) mas sem o pagamento de fiança.

  • Pode ser solto (liberdade provisória decretada pelo Juiz) mas sem o pagamento de fiança.

     

     

    OBS : PREFERENCIALMENTE, QUE O BANDIDO CAIA NAS MÃOS DO GILMAR MENDES ( LAXANTE ).

  • Como é crime de ação penal pública condicionada à representação, se esta não for feita em 24h, deverá ser posto em liberdade.

  • AO RECEBER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O JUIZ DEVERÁ:

    I- RELAXAR A PRISÃO

    II- CONVERSAR O FLAGRANTE EM PREVENTIVA

    III- CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

  • F*da-se se é inafiançável, cabe liberdade provisória em qualquer crime, EXCETO:

    ( PACOTE ANTICRIME, PARÁGRAFO 2°, ART.310)

    REINCIDÊNCIA;

    INTEGRANTE DE ORG. CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA;

    PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO!

    Abraços e até a posse!

  • Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. 

    - Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    - STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • Acho que acertei a questão com o pensamento errado.

    Se é crime de ação penal pública condicionada só é possível a prisão caso a vítima faça representação. Correto?

    Obrigado e sucesso.

  • Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. Mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem fiança.

  • Não há crime que não seja passível de liberdade provisória.

  • Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. Mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem fiança.

  • Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

    Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

  • Gente, no direito brasileiro, a liberdade provisória, ainda que em crimes hediondos e inafiançáveis, é a regra!

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; .

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Tome nota:

    A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

     STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • Quando um JUIZ recebe um detento para a audiência de custódia, ele tem 3 "opções":

    1ª - relaxar a prisão, se estiver ilegal.

    2ª - conversar a prisão em flagrante para preventiva.

    3ª - conceder liberdade provisória com/sem fiança. (AQUI ESTÁ O CERNE DA QUESTÃO)

    Se você tiver dúvidas, consulte o Art. 310 e seus incisos. Lá tem todo "passo a passo" da Audiência de Custódia (O PAC JÁ ATUALIZOU).

  • Q297862:

     

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

     

    Gab: Certo.

  • Não necessariamente! Até pode ser que ele permaneça preso durante toda a investigação criminal - mas existe a possibilidade de que lhe seja concedida liberdade provisória sem fiança, mesmo diante da prática de crime inafiançável.

    Errado.

  • liberdade provisória : com/sem fiança

  • ''Sou preso na sua vida

    Era só liberdade provisóriaaaa..''

  • gab e.

    Após o recebimento do APF o juiz procederá:

    Se tal prisão ter sito ilegal ser-lhe-á concedido relaxamento.

    Aplicar prisão preventiva, se não for o caso de medidas cautelares.

    Conceder liberdade provisória com ou sem fiança se não for o caso de prisão preventiva.

  • PODE SER CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA, PORÉM SEM FIANÇA.

  • Q297862:

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

    Gab: Certo.

  • GAB: ERRADO

    Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. Mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem fiança.

  • Errado, o Juiz vai decidir na audiência de custódia.

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  • GAB: ERRADO

    -> LIBERDADE PROVISÓRIA PODE SER CONCEDIDA COM OU SEM FIANÇA!