SóProvas


ID
1063894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CPP

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

      § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.


  • Errado, pois como é crime de ação pública condicionada à representação, sem essa representação da vitima não cabe a lavratura do flagrante, nem instaração do IP ou deflagração da ação.

  • O erro é falar que a Nota de Culpa tem que ser entregue no momento da prisão.

    O prazo é 24 horas após a prisão.

  • Só essa primeira parte da questão já seria estranha, "A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante", pois imaginem a cena...

  • a nota de culpa será entregue em até 24 horas 

  • outro ponto interessante é o fato da questão associar a não entrega da nota de culpa (mesmo que fosse em 24 hs) ao  livramento imediato por habeas corpus, situação essa que não vi escrita em lugar algum

  • ERRADO


    Em até 24 horas após a prisão será lavrado o auto de prisão em flagrante pelo Escrivão OU outro encarregado, serão os autos do Inquérito remetidos à autoridade competente (Juiz), caso não seja a que lavrou o auto.
    Nas mesmas 24 horas o preso deverá receber a NOTA DE CULPA. Documento que mostra ao preso os motivos de sua prisão.

    Bons estudos!!!
  • A nota de culpa, caso não entregue em tempo hábil, tornará a prisão ilegal.

  • Prisão ilegal deve ser relaxada, portanto, cabe RELAXAMENTO DE PRISÃO.

    A nota de culpa deve ser entregue em até 24horas.

  • No caso caberá pedido de relaxamento por se tratar de prisão ilegal. Somente caberá HC se esse primeiro pedido for negado.

  • Segundo o CPP a nota de culpa será entregue no prazo de 24 horas. Esse mesmo lapso se refere ao encaminhamento da APF para o Juiz.

  • ERRADO 

    EM ATÉ 24 HORAS APÓS A PRISÃO !

  • Errado. A nota de culpa é entregue no prazo de 24 horas ao ofendido. 

  • A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Gabarito Errado!

  • a nota de culpa será entregue em até 24 horas, caso contrario é abuso de autoridade quem disse isso ? Fernando Capez

  • O erro esta no imediatamente (correto >em até 24hs), em que pese se tratar de ap publica condicionada a representacao, pois a nota diria, dentre outros, o motivo de sua prisao, pois nao se fala mais em prisao para averiguacao.E sim, nao lhe entregando a nota, uma posterior preventiva traria consigo vício formal, passivel de HC, facultando seu relaxamento.

  • Tem até 24 horas para fazer isso.

  • CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
    GAB: ERRADO

  • Comunicação é imediata e o resto em 24h.

     

    De nada. Rs

  • errado. 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

      § 2o  No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE

    APF e nota de culpa: 24h

    Decisão judicial sobre a fiança: 48h

     

    Prazinhos muito cobrados. Pra nunca mais errar! :)

  • GAB: ERRADO 

    No momento não, ATÉ 24 HORAS após APF.

  • IMEDIATAMENTE  

    1) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    - juiz

    - MP

    - família

    - pessoa indicada

     

    24 HORAS 

    1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.       

    2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado   

    3) Nota de Culpa ao preso.

     

    Memorizeprazos de informação acerca da prisão ou é "24 horas" ou é "imediatamente".

  • APF/ nota de culpa do preso / comunicação à DP: até 24 horas.

  • Outra questão que ajuda/responde:

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: PC-DF   Prova: Agente de Polícia  

     

    Em relação ao direito penal, julgue o próximo item .

     

    Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão.

     

    CERTO.

  • CPP


    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.


  • Até 24h

  • prazos da prisão em flagrante.


    1 - imediatamente:

    a. informar JUIZ ,MP e familiares.


    2 - 24 horas:

    a.encaminhar APF ao JUIZ

    b.encaminhar cópia do APF à DP ,caso o preso não informe nome do advogado.

    c.entregar nota de culpa ao preso.



  • prazo da nota de culpa também 24 horas.

  • Errado;

    Não necessariamente imediatamente a prisão, mas sim em até 24 horas.

    Deus no controle sempre!!!

  • A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO SERÁ IMEDIATA:

    => JUIZ

    =>MP

    =>FAMILIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA

    PRAZO DE 24 HORAS APOS LAVRADO O AUTO DE PRISAO:

    =>ENCAMINHA O AUTO AO JUIZ PARA DECIDIR SOBRE A PRISAO

    =>NOTA DE CULPA

    No caso acima, em virtude da prisao ser ilegal o que cabe será o RELAXAMENTO da PRISAO e não o HC.

    Art. 306. do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Errado.

    Cuidado! A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas, e não no exato momento da prisão em flagrante!

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado

    A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas

  • Gab E

    Nota de culpa e ADPF (são entregues em 24 h)

  • Caso autoridade Policial esquecer de entregar a nota de culpa será mera irregularidade administrativa. Não terá nada de ilegalidade como diz a questão.

  • Direito ao Ponto

    CPP, art. 306

    §1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.          

  • A QUESTÃO ABORDA O ARTIGO 306 §1º DO CPP.

    ORIENTA-SE QUE EM ATÉ 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE O APF. JUNTAMENTE SERÁ ENTREGUE A NOTA DE CULPA AO PRESO NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS

  • poderá ser entregue em até24 hrs

  • 24 HORAS!

    ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!

  • GABARITO ERRADO.

    CPP, Art. 306, §1: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, (...) §2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • Imediatamente:

    * Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);

    * Juiz competente;

    * Ministério Público;

    Em até 24 horas:

    * Entrega da nota de culpa ao preso;

    * Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.

  • Em até 24H, após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. 

    GAB: ERRADO

  • se assim fosse... Aí prejudicaria o escrivão!!!

  • Artigo 306, parágrafo segundo do CPP==="No mesmo prazo ( até 24 horas após a realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas"

  • Em até 24H após a realização da prisão.

  • Na verdade a nota de culpa será recebida pelo preso decorridas 24 horas após a prisão.

  • A comunicação da prisão deverá ser IMEDIATA/ O Auto Prisão em Flagrante = 24h/ Nota de Culpa = 24h
  • A comunicação da prisão deverá ser IMEDIATA/

    O Auto Prisão em Flagrante = 24h/

    Nota de Culpa = 24h

  • Errada

    A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas.

  • Complementando:

    Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    APF: 24h após a realização da prisão, encaminhados ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Nota de culpa: 24h entregue ao preso, mediante recibo, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Auto de prisão em flagrante: 24 horas

    Nota de culpa: 24 horas

    Obs.:

    Caso a nota de culpa NÃO seja entregue no prazo de 24 horas, a prisão será considerada ilegal, devendo ser relaxada imediatamente.

  • Fora que essa nota de Culpa nem deveria estar ai, visto que precisaria da representação do ofendido. não era para ter começado procedimento.

  • ORDEM PARA SER OUVIDO

    COnTEi VInte PRESOS (Condutor, Testemunha, Vítima e Preso)

    Comunicação Imediata:

    --> Juiz

    --> MP

    --> Família (ou pessoa por ele indicada)

    Em até 24 horas:

    --> Envio dos autos ao juiz

    --> Envio dos autos a defensoria

    --> Nota de culpa.

    BIZU

    APF - lugar da prisão

    IP - lugar do crime

  • ********CAI DEMAIS*********

    Para comunicações, à família ou à pessoa indicada pelo preso; ao juiz; ao MP = imediata.

    -até 24h para o envio do APF ao juiz - até 24h para entrega da nota de culpa ao acusado - até 24h para enviar cópia integral à DP, caso não indique advogado; 

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Abraço!!!

  • No momento da prisão? aí não.

    gab: Errado.

    Avante-PCDF

  • GABARITO ERRADO

    Art. 306§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    --------------------

    DICA!

    --- > Até em 24 horas após a prisão: envia o APF ao juiz.

    --- > Até em 24 horas: Entrega nota de culpa ao preso.

  • Deve ser comunicado imediatamente

    • Família
    • Juiz
    • MP
    • Pessoa por ele indicada

    24 horas

    • Auto de prisão que é encaminhado ao juiz competente
    • Deverá ser entregue a nota de culpa com : motivo, condutor e testemunhas 

    Qualquer erro é só falar, bons estudos!

  • Errada

    Comunicação: Imediatamente

    --> Juiz

    --> MP

    --> Família ou pessoa indicada.

    Em até 24 horas:

    --> Encaminha o auto para o Juiz

    --> Nota de culpa.

  • NOTA DE CULPA

    • Prazo em 24 horas
    • ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL
    • MOTIVO DA PRISÃO
    • NOME DO CONDUTOR
    • NOME DAS TESTEMUNHAS
  • até 24 hs

  • Cuidado! A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas, e não no exato momento da prisão em flagrante, como afirmou o examinador.

    Errado.

  • Gabarito: Errado

    Até 24 horas.

  • errado, a autoridade policial tem até 24h para entregara nota de culpa. sob pena, inclusive, de crime de abuso de autoridade , conforme a nova lei.

  • Calma pequeno gafanhoto! O prazo de é 24 hrs!

  • Livramento imediato por HC? Enxerguei mais isso do que o prazo de 24h. Seria caso de relaxamento, em caso de ilegalidade.
  • e mais... só pode lavrar o apf, após a representação da vítima!

  • NEM LIGUEI PARA O PRAZO, SÓ PENSEI, CRIME DE REPRESENTAÇÃO. PRONTO, MATEI A QUESTÃO.

    MIRA PARA O ALTO E VAI!

  • Comunicação da prisão ao Juiz, MP e a Família ou pessoa indicada.: IMEDIATAMENTE

    APF e nota de culpa: 24h

    Decisão judicial sobre a fiança: 48h

     Audiência de custódia: em até 24 após o recebimento dos autos do APF.

  • A PRISÃO FOI LÍCITA?

    AUTORIA?

    MATERIALIDADE?

    SE A REPOSTA FOR POSITIVA TERÁ A LAVRATURA DO APF + ASSINATURA.

    O APF SERÁ:

    entregue ao juiz em um prazo de 24 horas (se o delegado não entregar em 24 horas não causará anulação, mas o delegado responderá na área administrativa.;

    apresentar defensor público\ advogado;

    nota de culpa ( essa se não for entregue no prazo estipulado, causará nulidade absoluta)

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente

    1-    ao juiz competente,

    2-    ao Ministério Público e

    3-    à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    JUIZ – PROMOTOR – FAMÍLIA / PESSOA INDICADA

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante

    e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

    § 2 No mesmo prazo, 24 HORAS, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa,

     assinada pela autoridade,  

    1- o motivo da prisão, 

         2- o nome do condutor e

         3- os das testemunhas.  

  • Comunicação da prisão - imediata

    Após a comunicação, que é imediata, o Delegado enviará, no prazo de 24 horas, os autos ao Juiz competente. Caso o investigado não tenha advogado, deverá também ser enviada cópia à Defensoria Pública.

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante ecaso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    No mesmo prazo (24 horas) será entregue a chamada “nota de culpa”, ou seja, um documento contendo as informações da prisão (motivo, quem foi o autor da prisão, etc.).

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • A NOTA DE CULPA SERÁ EM ATÉ 24H

  • A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.

    CPP:

    Art. 306:

    § 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2º. No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • NOTA DE CULPA:

    *Ser entregue ao preso em até 24h.

    *Ser assinado pela autoridade.

    *Constar o motivo da prisão.

    *Constar nomes dos consultores e das testemunhas.

    GAB.ERRADO

  • ERRADO e em ate 24 horas

  • Nota de culpa = em até 24 hrs

  • Em até 24 horas .

    Gab: Errado

  • Minha contribuição.

    Comunicação da prisão em flagrante:

    A. DE IMEDIATO:

    -Ao Juiz competente (autoridade judicial);

    -À família do preso OU a pessoa por ele indicada;

    -Ao Ministério Público (sim, Ministério Público tem que ser comunicado imediatamente).

    B. EM ATÉ 24 HORAS: Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:

    -Ao Juiz competente (autoridade judicial);

    -Cópia para a Defensoria Pública (somente se o preso não informar nome de advogado);

    -Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

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  • Providências no prazo de 24h:

    • APF para o juiz competente;
    • Cópia do APF para a Defensoria Pública se o preso não indicar advogado;
    • Nota de culpa para o preso

    Nota de Culpa deve constar:

    ·        A assinatura do preso

    ·        O nome da autoridade policial

    ·        Os motivos da prisão

    ·        O nome do condutor

    Providência no prazo de 48h:

    • Decisão Judicial sobre fiança.