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Errado
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Errado, pois como é crime de ação pública condicionada à representação, sem essa representação da vitima não cabe a lavratura do flagrante, nem instaração do IP ou deflagração da ação.
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O erro é falar que a Nota de Culpa tem que ser entregue no momento da prisão.
O prazo é 24 horas após a prisão.
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Só essa primeira parte da questão já seria estranha, "A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante", pois imaginem a cena...
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a nota de culpa será entregue em até 24 horas
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outro ponto interessante é o fato da questão associar a não entrega da nota de culpa (mesmo que fosse em 24 hs) ao livramento imediato por habeas corpus, situação essa que não vi escrita em lugar algum
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ERRADO
Em até 24 horas após a prisão
será lavrado o auto de prisão em flagrante pelo Escrivão OU outro encarregado, serão os autos do
Inquérito remetidos à autoridade competente (Juiz),
caso não seja a que lavrou o auto.
Nas mesmas 24 horas o preso deverá
receber a NOTA DE CULPA. Documento
que mostra ao preso os motivos de sua prisão.
Bons estudos!!!
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A nota de culpa, caso não entregue em tempo hábil, tornará a prisão ilegal.
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Prisão ilegal deve ser relaxada, portanto, cabe RELAXAMENTO DE PRISÃO.
A nota de culpa deve ser entregue em até 24horas.
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No caso caberá pedido de relaxamento por se tratar de prisão ilegal. Somente caberá HC se esse primeiro pedido for negado.
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Segundo o CPP a nota de culpa será entregue no prazo de 24 horas. Esse mesmo lapso se refere ao encaminhamento da APF para o Juiz.
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ERRADO
EM ATÉ 24 HORAS APÓS A PRISÃO !
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Errado. A nota de culpa é entregue no prazo de 24 horas ao ofendido.
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A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Gabarito Errado!
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a nota de culpa será entregue em até 24 horas, caso contrario é abuso de autoridade quem disse isso ? Fernando Capez
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O erro esta no imediatamente (correto >em até 24hs), em que pese se tratar de ap publica condicionada a representacao, pois a nota diria, dentre outros, o motivo de sua prisao, pois nao se fala mais em prisao para averiguacao.E sim, nao lhe entregando a nota, uma posterior preventiva traria consigo vício formal, passivel de HC, facultando seu relaxamento.
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Tem até 24 horas para fazer isso.
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CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
GAB: ERRADO
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Comunicação é imediata e o resto em 24h.
De nada. Rs
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errado.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE
APF e nota de culpa: 24h
Decisão judicial sobre a fiança: 48h
Prazinhos muito cobrados. Pra nunca mais errar! :)
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GAB: ERRADO
No momento não, ATÉ 24 HORAS após APF.
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IMEDIATAMENTE
1) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- juiz
- MP
- família
- pessoa indicada
24 HORAS
1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.
2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado
3) Nota de Culpa ao preso.
Memorize: prazos de informação acerca da prisão ou é "24 horas" ou é "imediatamente".
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APF/ nota de culpa do preso / comunicação à DP: até 24 horas.
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Outra questão que ajuda/responde:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia
Em relação ao direito penal, julgue o próximo item .
Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão.
CERTO.
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CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Até 24h
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prazos da prisão em flagrante.
1 - imediatamente:
a. informar JUIZ ,MP e familiares.
2 - 24 horas:
a.encaminhar APF ao JUIZ
b.encaminhar cópia do APF à DP ,caso o preso não informe nome do advogado.
c.entregar nota de culpa ao preso.
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prazo da nota de culpa também 24 horas.
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Errado;
Não necessariamente imediatamente a prisão, mas sim em até 24 horas.
Deus no controle sempre!!!
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A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO SERÁ IMEDIATA:
=> JUIZ
=>MP
=>FAMILIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA
PRAZO DE 24 HORAS APOS LAVRADO O AUTO DE PRISAO:
=>ENCAMINHA O AUTO AO JUIZ PARA DECIDIR SOBRE A PRISAO
=>NOTA DE CULPA
No caso acima, em virtude da prisao ser ilegal o que cabe será o RELAXAMENTO da PRISAO e não o HC.
Art. 306. do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Errado.
Cuidado! A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas, e não no exato momento da prisão em flagrante!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Errado
A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas
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Gab E
Nota de culpa e ADPF (são entregues em 24 h)
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Caso autoridade Policial esquecer de entregar a nota de culpa será mera irregularidade administrativa. Não terá nada de ilegalidade como diz a questão.
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Direito ao Ponto
CPP, art. 306
§1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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A QUESTÃO ABORDA O ARTIGO 306 §1º DO CPP.
ORIENTA-SE QUE EM ATÉ 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE O APF. JUNTAMENTE SERÁ ENTREGUE A NOTA DE CULPA AO PRESO NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS
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poderá ser entregue em até24 hrs
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24 HORAS!
ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!
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GABARITO ERRADO.
CPP, Art. 306, §1: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, (...) §2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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> Imediatamente:
* Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);
* Juiz competente;
* Ministério Público;
> Em até 24 horas:
* Entrega da nota de culpa ao preso;
* Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.
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Em até 24H, após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.
GAB: ERRADO
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se assim fosse... Aí prejudicaria o escrivão!!!
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Artigo 306, parágrafo segundo do CPP==="No mesmo prazo ( até 24 horas após a realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas"
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Em até 24H após a realização da prisão.
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Na verdade a nota de culpa será recebida pelo preso decorridas 24 horas após a prisão.
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A comunicação da prisão deverá ser IMEDIATA/
O Auto Prisão em Flagrante = 24h/
Nota de Culpa = 24h
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A comunicação da prisão deverá ser IMEDIATA/
O Auto Prisão em Flagrante = 24h/
Nota de Culpa = 24h
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Errada
A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas.
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Complementando:
Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
APF: 24h após a realização da prisão, encaminhados ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Nota de culpa: 24h entregue ao preso, mediante recibo, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Auto de prisão em flagrante: 24 horas
Nota de culpa: 24 horas
Obs.:
Caso a nota de culpa NÃO seja entregue no prazo de 24 horas, a prisão será considerada ilegal, devendo ser relaxada imediatamente.
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Fora que essa nota de Culpa nem deveria estar ai, visto que precisaria da representação do ofendido. não era para ter começado procedimento.
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ORDEM PARA SER OUVIDO
COnTEi VInte PRESOS (Condutor, Testemunha, Vítima e Preso)
Comunicação Imediata:
--> Juiz
--> MP
--> Família (ou pessoa por ele indicada)
Em até 24 horas:
--> Envio dos autos ao juiz
--> Envio dos autos a defensoria
--> Nota de culpa.
BIZU
APF - lugar da prisão
IP - lugar do crime
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********CAI DEMAIS*********
Para comunicações, à família ou à pessoa indicada pelo preso; ao juiz; ao MP = imediata.
-até 24h para o envio do APF ao juiz - até 24h para entrega da nota de culpa ao acusado - até 24h para enviar cópia integral à DP, caso não indique advogado;
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Minha contribuição.
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1° Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2° No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Abraço!!!
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No momento da prisão? aí não.
gab: Errado.
Avante-PCDF
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GABARITO ERRADO.
Art. 306. § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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DICA!
--- > Até em 24 horas após a prisão: envia o APF ao juiz.
--- > Até em 24 horas: Entrega nota de culpa ao preso.
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Deve ser comunicado imediatamente
- Família
- Juiz
- MP
- Pessoa por ele indicada
24 horas
- Auto de prisão que é encaminhado ao juiz competente
- Deverá ser entregue a nota de culpa com : motivo, condutor e testemunhas
Qualquer erro é só falar, bons estudos!
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Errada
Comunicação: Imediatamente
--> Juiz
--> MP
--> Família ou pessoa indicada.
Em até 24 horas:
--> Encaminha o auto para o Juiz
--> Nota de culpa.
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NOTA DE CULPA
- Prazo em 24 horas
- ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL
- MOTIVO DA PRISÃO
- NOME DO CONDUTOR
- NOME DAS TESTEMUNHAS
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até 24 hs
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Cuidado! A nota de culpa deve ser entregue em até 24 horas, e não no exato momento da prisão em flagrante, como afirmou o examinador.
Errado.
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Gabarito: Errado
Até 24 horas.
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errado, a autoridade policial tem até 24h para entregara nota de culpa. sob pena, inclusive, de crime de abuso de autoridade , conforme a nova lei.
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Calma pequeno gafanhoto! O prazo de é 24 hrs!
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Livramento imediato por HC? Enxerguei mais isso do que o prazo de 24h. Seria caso de relaxamento, em caso de ilegalidade.
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e mais... só pode lavrar o apf, após a representação da vítima!
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NEM LIGUEI PARA O PRAZO, SÓ PENSEI, CRIME DE REPRESENTAÇÃO. PRONTO, MATEI A QUESTÃO.
MIRA PARA O ALTO E VAI!
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Comunicação da prisão ao Juiz, MP e a Família ou pessoa indicada.: IMEDIATAMENTE
APF e nota de culpa: 24h
Decisão judicial sobre a fiança: 48h
Audiência de custódia: em até 24 após o recebimento dos autos do APF.
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A PRISÃO FOI LÍCITA?
AUTORIA?
MATERIALIDADE?
SE A REPOSTA FOR POSITIVA TERÁ A LAVRATURA DO APF + ASSINATURA.
O APF SERÁ:
entregue ao juiz em um prazo de 24 horas (se o delegado não entregar em 24 horas não causará anulação, mas o delegado responderá na área administrativa.;
apresentar defensor público\ advogado;
nota de culpa ( essa se não for entregue no prazo estipulado, causará nulidade absoluta)
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
1- ao juiz competente,
2- ao Ministério Público e
3- à família do preso ou à pessoa por ele indicada
JUIZ – PROMOTOR – FAMÍLIA / PESSOA INDICADA
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante
e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, 24 HORAS, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa,
assinada pela autoridade,
1- o motivo da prisão,
2- o nome do condutor e
3- os das testemunhas.
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Comunicação da prisão - imediata
Após a comunicação, que é imediata, o Delegado enviará, no prazo de 24 horas, os autos ao Juiz competente. Caso o investigado não tenha advogado, deverá também ser enviada cópia à Defensoria Pública.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
No mesmo prazo (24 horas) será entregue a chamada “nota de culpa”, ou seja, um documento contendo as informações da prisão (motivo, quem foi o autor da prisão, etc.).
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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A NOTA DE CULPA SERÁ EM ATÉ 24H
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A nota de culpa deve ser entregue a Mario no momento da prisão em flagrante, sob pena de a autuação posterior tornar-se ilegal e passível de livramento imediato por habeas corpus.
CPP:
Art. 306:
§ 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º. No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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NOTA DE CULPA:
*Ser entregue ao preso em até 24h.
*Ser assinado pela autoridade.
*Constar o motivo da prisão.
*Constar nomes dos consultores e das testemunhas.
GAB.ERRADO
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ERRADO e em ate 24 horas
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Nota de culpa = em até 24 hrs
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Em até 24 horas .
Gab: Errado
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Minha contribuição.
Comunicação da prisão em flagrante:
A. DE IMEDIATO:
-Ao Juiz competente (autoridade judicial);
-À família do preso OU a pessoa por ele indicada;
-Ao Ministério Público (sim, Ministério Público tem que ser comunicado imediatamente).
B. EM ATÉ 24 HORAS: Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:
-Ao Juiz competente (autoridade judicial);
-Cópia para a Defensoria Pública (somente se o preso não informar nome de advogado);
-Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Providências no prazo de 24h:
- APF para o juiz competente;
- Cópia do APF para a Defensoria Pública se o preso não indicar advogado;
- Nota de culpa para o preso
Nota de Culpa deve constar:
· A assinatura do preso
· O nome da autoridade policial
· Os motivos da prisão
· O nome do condutor
Providência no prazo de 48h:
- Decisão Judicial sobre fiança.