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ID
1064065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência sumulada do STF acerca da ordem econômica e financeira, incluindo-se seus princípios gerais, as disposições acerca de política urbana, política agrícola, fundiária e sistema financeiro nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA. É o que preconiza a Súmula 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área"

  • B - ERRADA. Contraria a Súmula 668 do STF: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."

  • cf Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;


  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

  • Só pra facilitar o estudo e organizar as questões, peguei os comentários dos colegas abaixo e pus aqui de maneira ordenada:


    A - ERRADA Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    B - ERRADA. Contraria a Súmula 668 do STF: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."

    C - CORRETA. É o que preconiza a Súmula 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área"

    D - ERRADA cf Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    E - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade;

  • O que "pega" na letra B é a interpretação, pois o "AINDA QUE" torna a assertiva errada, pois APENAS na hipótese da alíquota progressiva ser destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, ela seria constitucional (antes da EC 29/2000). Se colocassem o "APENAS" no lugar de "AINDA QUE" a questão estaria correta.


    Alguém discorda?

  • Apenas atualizando: a Súmula 646 do STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área" foi convertida na SÚMULA VINCULANTE 49.

  • Todas essas leis municipais serão consideradas constitucionais: 

    municipais que fixem o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais;

    que condicionem o exercício de qualquer atividade econômica à autorização prévia de órgãos públicos;

    que pretendam regular e determinar as formas de afixação de preços de produtos e serviços;

    que restrinjam a livre negociação entre as partes, a exemplo de leis que fixem a gratuidade de acesso ao transporte público para pessoas com deficiência, desde que comprovadamente carentes. 

  • A redação da assertiva "B" está péssima. Antes da EC 29/2000, era possível a progressividade nas alíquotas do IPTU desde que isso ocorresse para assegurar a função social da propriedade. Era vedada apenas a progressividade com caráter fiscal -- nesse contexto de muitas demandas judiciais que o STF pacificou o tema e editou o enunciado nº 668 do STF. Creio que o erro da assertiva seja a utilização da locução conjuntiva "ainda que", pois sugere a possibilidade de ser constitucional a progressividade quando o intento não seja o de assegurar a função social da propriedade.