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ID
1064068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Conforme dispositivos da CF/88, temos:

    A - CORRETA - Ipsis litteris:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    _____________________________________________________________________________________

    B - ERRADA - De maneira simétrica ao que ocorre com os Tribunais e com o MP, a Defensoria Pública (atenção: tanto a estadual como também as da União e DF, essas últimas após a EC 74/2013) também possui a iniciativa de sua proposta orçamentária:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    _____________________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Muito cuidado com o termo "absoluto". Vige o entendimento majoritário de que os direitos fundamentais são relativos. Além disso, a norma é de eficácia contida, uma vez que cabe à lei limitar o seu alcance, conforme dispositivo constitucional abaixo:

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    _____________________________________________________________________________________

    D - ERRADA - Não é necessário que seja integrante da carreira. Há ainda outras divergências ante o texto apresentado, conforme dispositivo abaixo:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    _____________________________________________________________________________________

    E - ERRADA - O dispositivo constitucional exige apenas que seja nomeado dentre quaisquer integrantes da carreira, e não limitado à uma lista tríplice.

    Art. 128. Omissis

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Bons Estudos!

  • A) COOREEETA!

     

    B) ERRADA!

    DP's

    -> Autonomia Administrativa

    -> Autonima FINANCEIRA

    -> Autonomia Funcional

     

    C) ERRADA!

     O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    -> Direta

    -> Imediata

    -> MAS CONTIDA!

     

    D) ERRADA!

    Chefe da AGU, três REQUISITOS -> + de 35 ANOS, e REPUTAÇÃO ilibada e Notavel SABER JURIDICO

     

    E) ERRADA!

    PGR -> NÃO é escolhido por listra TRIPLICE

    Procuradores nos ESTADOS e no DF -> Sim; ESCOLHIDOS EM llistra TRIPLICE, e nomeados, quanto ao dos estados, pelo governador!

  • Gab. A

    Observação sobre letra D(Advocacia-Geral da União)

    Chefe da AGU

    Qualquer cidadão 

    Não precisa ser de carreira 

     

  • CF dá prerrogativa ao Presidente da República de escolher um nome, qualquer nome, entre os integrantes do MPF com mais de trinta e cinco anos de idade. Mas desde 2001 a Associação Nacional dos Procuradores da República organiza uma eleição entre os membros da carreira e submete ao presidente os três nomes mais votados. Reparem que essa lista tríplice não está no texto da CF; é uma iniciativa "privada" da Associação. Tanto que entre 1988 e 2000, PR escolheu quem quis, sem que fosse inconstitucional.

    bons estudos.

  • Art.128 - O Ministerio Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome por maioria absoluta dos menbros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Funções institucionais do MP (art. 129) / lc 75, 5º e 6ª: rol exemplificativo

    defender judicialmente os direitos das populações indígenas: atribuição do MPF

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  É função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.