>>> LETRA A <<<
Prezados Colegas
Conforme dispositivos da CF/88, temos:
A - CORRETA - Ipsis litteris:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
_____________________________________________________________________________________
B - ERRADA - De maneira simétrica ao que ocorre com os Tribunais e com o MP, a Defensoria Pública (atenção: tanto a estadual como também as da União e DF, essas últimas após a EC 74/2013) também possui a iniciativa de sua proposta orçamentária:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
_____________________________________________________________________________________
C - ERRADA - Muito cuidado com o termo "absoluto". Vige o entendimento majoritário de que os direitos fundamentais são relativos. Além disso, a norma é de eficácia contida, uma vez que cabe à lei limitar o seu alcance, conforme dispositivo constitucional abaixo:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
_____________________________________________________________________________________
D - ERRADA - Não é necessário que seja integrante da carreira. Há ainda outras divergências ante o texto apresentado, conforme dispositivo abaixo:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
_____________________________________________________________________________________
E - ERRADA - O dispositivo constitucional exige apenas que seja nomeado dentre quaisquer integrantes da carreira, e não limitado à uma lista tríplice.
Art. 128. Omissis
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Bons Estudos!
A) COOREEETA!
B) ERRADA!
DP's
-> Autonomia Administrativa
-> Autonima FINANCEIRA
-> Autonomia Funcional
C) ERRADA!
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
-> Direta
-> Imediata
-> MAS CONTIDA!
D) ERRADA!
Chefe da AGU, três REQUISITOS -> + de 35 ANOS, e REPUTAÇÃO ilibada e Notavel SABER JURIDICO
E) ERRADA!
PGR -> NÃO é escolhido por listra TRIPLICE
Procuradores nos ESTADOS e no DF -> Sim; ESCOLHIDOS EM llistra TRIPLICE, e nomeados, quanto ao dos estados, pelo governador!