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ID
1064368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 103, § 3º/CF: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado". 

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 103/CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional". 

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 103, § 2º/CF: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias". 

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". 

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 1° da Lei 9882/99 (Lei da ADPF): "A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".
  • Por se tratar de uma questão objetiva, sem maiores problemas. 

    Mas vale a pena levantar a seguinte questão: o AGU é realmente obrigado a defender o ato ou o texto impugnado?

    "Vale o entendimento de que o AGU, “em atuação processual plenamente vinculada, deve assumir, na condição de garante e curador da presunção de constitucionalidade, a defesa irrestrita da validade jurídica da norma impugnada” (ADI 1434).]

    A jurisprudência do STF sempre caminhou neste sentido, conforme se vê pelo julgamento – dentre outras – das ADI’s 72, 242, 1254 e 3522.

    No entanto, no julgamento de uma Questão de Ordem na ADI 3916 (14/05/2010), o Plenário do STF (vencidos os Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa) decidiu de modo diverso, assentando que uma interpretação sistemática leva a concluir que ao AGU é conferido apenas um “direito de manifestação“, e não uma obrigatoriedade de (sempre) defender o ato/texto impugnado.

    Mas, sem qualquer preocupação argumentativa para SUPERAR o precedente criado com a QO na ADI 3916, o STF, no julgamento das ADI’s 3413, 2376 e 3674 – TODAS julgadas em 2011 e, acreditem, por unanimidade – decidiu que o AGU deve necessariamente defender o ato/texto impugnado.

    STF, então, ao que parece, somente admite que o AGU abstenha-se de defender a constitucionalidade do texto impugnado quando a Corte já tenha fixado entendimento pela sua inconstitucionalidade (ADI 1616, j. em 24/05/2001).

    RESUMINDO: embora nas últimas ADI’s julgadas o STF não tenha ressalvado a hipótese de quando ele próprio tenha fixado entendimento pela inconstitucionalidade da norma, acredito que seja este o seu entendimento atual, sob pena de se incentivar e até mesmo constranger o AGU a violar o sistema e, consequentemente, a CF.

    ATUALIZAÇÃO - 15/10/2012: Recentemente (14/03/2012), ao julgar a ADI 4270 - prestação de assistência jurídica gratuita mediante convênio com a OAB/SC e determinação para que fosse criada a Defensoria Pública -, o STF, novamente sem qualquer preocupação para assentar, de uma vez por todas, um precedente sólido acerca da matéria, simplesmente manteve-se omisso diante da manifestação do AGU, que não defendeu o texto impugnado."

    Vale a pena ler o artigo todo, é curtinho:

    http://oprocesso.com/2012/05/03/especial-a-atuacao-do-agu-no-controle-de-constitucionalidade-segundo-o-stf/

  • O instrumento adequado, que é mencionado na alternativa E, chama-se CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE (caso o tratado tenha natureza de norma supralegal - abaixo da CF e acima das normas infraconstitucionais. Caso o tratado tenha natureza de norma equivalente a EC, aí se adotam os instrumentos típicos de controle de constitucionalidade mesmo. 

  • Obrigada, Marcos Freitas, por sua contribuição ao indicar um artigo referente o papel do AGU no controle de constitucionalidade. Valeu, eu estava precisando ler este artigo. ;)

  • A questão - 30 dias: 

    •Dará ciência: - ao poder competente sobre a omissão inconstitucional; - ao órgão administrativo para que tome medidas necessárias. Prazo de 30 dias para a tomada de providências. Neste caso a sentença é mandamental, sob pena de responsabilização do agente público que a descumpra.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA (CF, art. 103, § 3º) - Literalidade do dispositivo constitucional citado.

     

    B) ERRADA (CF, art. 103) - O Presidente da CD não é legitimado ativo;

     

    C) ERRADA (Lei 9.868/99, art. 12-H, § 1º) - "30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal";

     

    D) ERRADA (CF, art. 102, I, "a") - Falou em processo e julgamento, originariamente, de ADC quanto ao objeto, falou em normas jurídicas

                                                        federais. Nos casos de normas estaduais, a paçoca é do TJ;

     

    E) ERRADA (Lei 9.882, art. 4º, § 1º) - A ADPF não é instrumento adequado para tratar de inconstitucionalidade seja lá do que for, quando

                       houver meio mais eficazadequado, como a ADI. Veja:

                      "(i) Atos que podem ser impugnados por ADI: [...] (7) tratados e convenções internacionais: Vale informar que a

                       possibilidade de o controle se realizar independe do procedimento através do qual o tratado tenha sido aprovado [...]"

                       (MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.102, 1.103 - grifo meu).

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-           ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)

     

    2-            ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL

     

     

      -    A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     -    ADI por omissão (conhecida pela ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    3-               ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.

     

    A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.

     

    ..........................................

     

    Q690082

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     L 9.882 Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:


        I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  

    Mesa da CD

     Mesa da ALE

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR

    PGR

    GOVERNADOR  Estado

    GOVERNADO DF

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB 

    Partido Político representação CN

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe

    ---------------------------------------------

     Q602726 

    OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União NÃO seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO  DE SÚMULA VINCULANTE.

     

    Q707192

     

    ATENÇÃO:    O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão

     

     São legitimados para propor a edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I) AS 3 MESAS:

    * MESA DO SENADO

    * MESA DA CÂMARA

    * MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

     

    II) OS 2 GOVERNANTES:

    * PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

      - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO

    * GOVERNADOR DE ESTADO

     

    III) OS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    IV) OUTROS: 

    * PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO

    * CONFEDERAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL

    * CONSELHO FEDERAL DA OAB

     

     

     

     

  • Questão desatualizada, pois o STF vem acatando a desnecessidade do AGU ser (devidamente) citado.

    para uma melhor compreensão do tema, resolver a questão Q846955.