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erro da letra E:
CPC, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou
coação, pode ser revogada:
I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi
feita;
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a
sentença, da qual constituir o único fundamento.
Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a
ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus
herdeiros.
ou seja,
A legitimidade para ajuizar a ação, seja anulatória, seja rescisória, é do confitente, pois, como a consequência da confissão só alcança ao confitente, não estendendo seus efeitos a terceiros, cabe a ele a iniciativa de propor a demanda visando revogar tal ato e, evidentemente, o ônus de demonstrar a ocorrência do vício de vontade. Todavia, se este falecer no curso do processo, a ação passará a seus herdeiros (CPC, art. 352, § único). É importante ressaltar esta particularidade da lei : a ação só se transmitirá aos herdeiros do confitente se este vier a falecer durante o processo, ou seja, se a ação já tivesse sido proposta. Se a morte do confitente acontecer antes do ajuizamento da ação, esta não poderá ser exercida pelos herdeiros, motivo porque a confissão se tornará, em princípio, definitivamente imutável.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2517/confissao-no-processo-civil#ixzz2vVz2Q4Ow
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a) Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pretensão de reexame da legalidade da prova produzida não enseja recurso especial. A súmula 7 fala de simples reexame da prova, não reexame da legalidade.
b) O juiz pode determinar o comparecimento da parte à audiência, para depoimento pessoal, sob pena de desobediência.
A lei não prevê isso, a condução coercitiva é utilizada para testemunha regularmente intimada. No caso da parte a sanção será a presunção de confissão dos fatos alegados.
Art. 343 (...)
§ 1º - A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
§ 2º - Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão
d) O advogado não pode prestar depoimento pessoal pelo cliente, mas pode confessar, desde que tenha procuração com poder especial para tanto.
correta. Art. 38 cpc
e) Transfere-se aos herdeiros do confitente o direito de propor ação anulatória para revogar confissão emanada de coação durante a pendência do processo em que foi feita. já foi explicada
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A alternativa "c" está errada pelo fato de o depoimento pessoal só poder ser requerido pela parte ao seu adversário, ou seja, a parte que está no polo contrário da relação processual. Assim, a parte não pode requerer o seu próprio depoimento pessoal ou o de seu litisconsorte.