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ID
106456
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, será concedido

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;:)
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO ---sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável---- o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes --à nacionalidade,--- à soberania ---e à cidadania---.
  • Mandado de Injunção (Art. 5º,LXXI, CF/88)Ação própria à obtenção de decisão judicial que permita ao autor e exercício de um direito dado pela CF e não exercitável por não ter sido regulamentado.> Requisitos:1) Direito, garantia ou prerrogativa dados pela CF;2) Exercício dependente de regulamentação;3) Não regulamentado.4) Não exercitável por não ter sido regulamentado.Por entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível Mandado de Injunção Coletivo, nos mesmos moldes do Mandado de Segurança.
  • Letra A é a CORRETA.MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; - à moralidade administrativa; - ao meio ambiente; - ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra A é a CORRETA.

    Galera,  vai abaixo uma ajudinha, essas são as pegadinhas mais comuns:

    MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ( LEMBRAR QUE DEVEM SER CONSTITUCIONAIS)  e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.

    HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( AS BANCAS COSTUMAM COLOCAR QUE SÃO RELATIVAS À TERCEIROS) , constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ( AQUI COSTUMAM DIZER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS )  ou de caráter público, ou para retificar dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado ( COSTUMAM DIZER QUE É AMPARADO)  por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( ATENÇÃO POIS M.S SÓ CABE QDO FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PJ NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBICO, CONTRA PARTICULAR NÃO CABE) 

    HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ( ILEGALIDADE PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR, ABUSO DE PODER NÃO, ENTÃO HC CABE TANTO CONTRA PARTICULAR QTO CONTRA AUTORIDADE) 

    AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão ( AQUI COSTUMAM DIZER " QQ PESSOA") é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: 
    - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; 
    - à moralidade administrativa; 
    - ao meio ambiente; 
    - ao patrimônio histórico e cultural.

    ESPERO QUE AJUDE,

    Bons estudos!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab. A

     Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.

     Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

     Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

     Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data