Creio que o pessoal do QC se atrapalhou na hora de colocar a questão, misturando suas alternativas com a da Q354850, o que me fez errar a questão, pois existem duas alternativas corretas. Em consulta ao site da CESPE, constatei que a redação correta da questão é a seguinte:
"Em relação à união estável e a sua conversão em casamento perante o registro civil das pessoas naturais, assinale a opção correta.
A) Os impedimentos para o casamento obstam a declaração de união estável e sua conversão em casamento e podem ser reconhecidos de ofício pelo registrador, ou podem ser opostos por qualquer pessoa.
B) A ausência de homologação de partilha de bens adquiridos em união estável anterior mantida pelo interessado e ex-convivente, como causa suspensiva do matrimônio, impede a conversão da união estável em casamento.
C) A conversão de união estável em casamento deverá reger-se, sem exceção, pelo sistema legal da comunhão parcial de bens.
D) Deverão constar do assento de conversão de união estável em casamento a data de início, o período ou a duração da convivência informal.
E) É inviável a lavratura de escritura pública de requerimento de declaração de reconhecimento de união estável, formulado perante o oficial do registro, por uma pessoa casada, mas que esteja separada consensualmente."
Letra D) está errada. A matéria está nos provimentos das Corregedorias Gerais de Justiça. No ES - Provimento Geral, art. 994, §2o -
§ 2º Será dispensável a indicação da data do início da união estável, não cabendo ao oficial perquirir acerca do seu prazo.
Letra E) está errada. Código Civil - art. 1.723, §1o
Quanto aos que estão na saga Cartório Rio Grande do Sul:
D) Deverão constar do assento de conversão de união estável em casamento a data de início, o período ou a duração da convivência informal. Errada.
Art. 152 – O Juiz, a pedido dos requerentes, poderá fixar o prazo a partir do qual a união estável restou caracterizada.
Provimento do Rio Grande do Sul.