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ID
1064854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes administrativos e processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


  • Comentando as erradas:


    b) É possível que a demissão seja consequência de PAD, o que torna a assertiva equivocada.

    c) A parcela, neste caso, não será incorporada ao seu vencimento.

    d) A administração deve buscar a verdade em si, podendo ir além do que está nos autos em sua atividade probatória.

    e) A assertiva trata da recondução e não da reversão.


    Gabarito: A

  • [E]

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     RECONDUÇÃO 

    Art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que: 

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago. 

  • Não confundir:


            Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


  • Temos duas situações diferentes. Uma é a prescrição das penalidades de advertência e suspensão(a penalidade foi aplicada), outra é a prescrição da ação disciplinar(prescrição da possibilidade de a administração promover uma ação disciplinar contra o servidor).


    Vejamos na lei 8.112/90:


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


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    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. 


    ===========================================================================================

  • Tudo bem que eu li e vi que estava correta, mas... olha o tamanho dessa alternativa A! 

    Será mesmo que ela teria alguma chance real de estar errada? hahahaha


    Esse CESPE...

  • O processo administrativo se sujeita à VERDADE MATERIAL. O processo judicial é que se sujeita à verdade formal - para o Juiz "o que não está nos autos não está no mundo".

  • Li só as alternativas menores, quando vi que todas continham erro marquei direto a gigante A sem nem ler.

  • Eu só li a alternativa A e pronto, corri pro abraço. Cada questão acertada é um passo a mais rumo a vitória!

  • Roger, fiz o mesmo kkkkk

  • Pri Concurseira e Roger, tamo junto kkkk

  • Não esquecer: 

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO:

    ADVERTÊNCIA-180 DIAS

    SUSPENSÃO-2 ANOS

    DEMISSÃO-5 ANOS

    Já os prazos para Cancelamento nos registros do servidor são:

    ADVERTÊNCIA: 3 ANOS

    SUSPENSÃO: 5 ANOS.

    Fé em Cristo...a vitória vai chegar.

     

  • Jogando duroo

  • Lei 8.112/90:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • B- a demissão de empregado público tem ser motivada.  Quando a questão falou Processo judicial já vi que esta hipotese apesar de possível não condizia

    D - A adm sempre vai buscar a verdade material.

  • S2

    Suspensão = 2 anos  ------------> GABARITO LETRA: A

  • ....

     

    d) Como o processo administrativo se sujeita à verdade formal, a administração pública deve decidir de acordo com os elementos constantes do processo, não podendo ampliar a atividade probatória para buscar a verdade material.

     

     

    LETRA D – ERRADO –  No processo administrativo vigora a verdade material. Nesse sentido, o professor Matheus Carvalho ( in Manual de Direito Administrativo. 2ª Ed. Editora Jus Podivm. 2015. p. 1122):

     

    Verdade Real

     

    O processo administrativo busca a verdade material em contraponto aos processos judiciais, na esfera cível, que apontam na busca da verdade formal, ou seja, verdade apresentada nos autos. Assim, o processo civil não admite provas extemporâneas e segue um formalismo rígido definido na legislação pertinente. Os processos administrativos, por sua vez, admitem todos os tipos lícitos de provas, apresentados em qualquer fase do processo, ainda que após o encerramento da instrução, bem como admite a produção de provas realizada, de ofício, pela própria Administração Pública condutora do feito. Isso tudo ocorre em respeito à busca pelo conhecimento do fato efetivamente ocorrido, a verdade absoluta.” (Grifamos)

  •  

    c) O servidor público estatutário tem o direito de receber indenizações, a título de vantagem, hipótese em que a parcela deverá ser incorporada ao vencimento.

     

    LETRA C – ERRADA – Letra da lei. As indenizações não se incorporam ao vencimento.

     

    LEI 8.112, ART 49,  § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Relativo à suspensão, a ação prescreverá em 2 anos.

  • Bizú

    Prazo para prescrição : Numero 1825

    Advertência = 180 dias

    Suspensão = 2 anos

    Demissão = 5 anos

    Gabarito A

  • A questão traz: "Considere que a administração pública desencadeou procedimento disciplinar contra servidor público estatutário após três anos da data em que havia tomado ciência de que este cometera infração sujeita à penalidade de suspensão (...)"

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

  • A) CERTO.

    PENALIDADE: PRESCRIÇÃO: CANCELAMENTO DO REGISTRO:

    ADVERTÊNCIA 180 DIAS 3 ANOS

    SUSPENSÃO 2 ANOS 5 ANOS

    DEMISSÃO 5 ANOS -

    B) O empregado público que ingresse mediante aprovação em concurso público e conclua o período de experiência não poderá ser demitido sem que haja decisão judicial transitada em julgado.

    Primeiro, empregado público pode ser exonerado sem processo adm, pois não tem estabilidade, sendo sua dispensa motivada se atuar na prestação de serviços públicos em EP ou SEM, mas essa motivação é dispensada se trabalhar em EP ou SEM que atue somente no domínio econômico.

    Quanto a ser demitido ele poderá ser por uma PAD ordinário ou sumário. Afinal, as instâncias cível, penal e administrativas são independentes entre si.

    C) O servidor público estatutário tem o direito de receber indenizações, a título de vantagem, hipótese em que a parcela deverá ser incorporada ao vencimento.

    As indenizações NUNCA SERÃO INCORPORADAS ao vencimento.

    D) Como o processo administrativo se sujeita à verdade formal, a administração pública deve decidir de acordo com os elementos constantes do processo, não podendo ampliar a atividade probatória para buscar a verdade material.

    Dentre os princípios implícitos do processo administrativos temos estes: INFORMALIDADE, INSTRUMENTALIDADE, GRATUIDADE, OFICIALIDADE e VERDADE MATERIAL...

    VERDADE MATERIAL: A Adm. Púb. quer saber a verdade, motivo esse que o administrado durante o decorrer de todo o processo adm. até antes da última decisão poderá juntar qualquer documentos que achar necessário à sua defesa, requerer diligências, perícias. Ademais nesse sentido de buscar a verdade dos fatos, ou seja, verdade material, há a possibilidade do pedido de REVISÃO (fatos novos, provas novas)

    E) Caso determinado servidor público federal estável tenha sido aprovado em novo concurso público na esfera federal e venha a ser considerado inabilitado para o novo cargo em estágio probatório, ele poderá retornar ao cargo anterior, com fundamento no instituto da reversão.

    Tal fato chama-se RECONDUÇÃO (exclusivo do estável).

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    NÃO CONFUNDIR COM CANCELAMENTO DO REGISTRO:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.